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União condenada a pagar R$ 100 mil a homem torturado pelo DOI-Codi por ser irmão de terrorista da Vanguarda Popular Revolucionária

Justiça reconhece sofrimento de vítima de tortura na ditadura.

por Sérvulo Pimentel
31/07/2024
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A 26ª Vara Cível Federal de São Paulo determinou que a União indenize em R$ 100 mil um homem que foi torturado durante a ditadura militar por agentes do DOI-Codi, em 1969. A vítima era irmão de um opositor político e teria sofrido as consequências da repressão do regime. A decisão, proferida pela juíza federal Sílvia Figueiredo Marques, baseou-se em provas e testemunhos que confirmaram a tortura.

Prisão e Tortura

De acordo com a decisão judicial, o autor da ação foi detido duas vezes por ser irmão de um integrante da organização terrorista Vanguarda Popular Revolucionária. Em julho de 1969, agentes à paisana o abordaram no trabalho, encapuzaram e algemaram, levando-o ao quartel-general do Ibirapuera, em São Paulo. Lá, ele foi torturado física e psicologicamente para revelar informações sobre o paradeiro do irmão e da cunhada, permanecendo preso até setembro.

Reclamação do Corpo

Em outubro, após ouvir sobre a suposta morte do irmão, o homem foi ao quartel-general reclamar o corpo. Novamente, foi algemado, encapuzado e levado ao Instituto Médico Legal (IML) no Rio de Janeiro. No IML, foi forçado a reconhecer um corpo que não era de seu irmão sob ameaça. Em seguida, foi preso novamente até dezembro de 1969.

Defesa da União

A União argumentou que a ação era improcedente, alegando a falta de um pedido de anistia e prescrição do caso. Contudo, a juíza Marques seguiu o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, que considera imprescritíveis as ações de reparação por tortura e prisão política durante a ditadura.

Decisão Judicial

A juíza federal Sílvia Figueiredo Marques considerou as provas apresentadas, como documentos e depoimentos, suficientes para comprovar as alegações de tortura e prisão por motivos políticos. A magistrada destacou que a União não conseguiu contestar de forma eficaz as acusações, limitando-se a argumentos genéricos.

Com base nessas evidências, a ação foi julgada procedente, e a União foi condenada a pagar R$ 100 mil ao homem pelos danos morais causados pela tortura sofrida durante a ditadura militar.

Vanguarda Popular Revolucionária (VPR)

A Vanguarda Popular Revolucionária (VPR) foi um movimento de guerrilha que atuou durante a ditadura militar no Brasil. Criada em 1966, a VPR era composta por dissidentes da POLOP, militares cassados e outros que abandonaram o quartel da 4ª Infantaria de Osasco com armas e munição, incluindo Carlos Lamarca.

Entre suas ações, destacam-se assaltos em massa, roubos de bancos e treinamento de guerrilheiros. Além disso, a organização participou de sequestros, como o do embaixador suíço Giovanni Enrico Bucher e o cônsul-geral do Japão em São Paulo, Nobuo Okuchi, ambos em 1970.

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