Em decisão histórica, agente penitenciário conquista direito à gratificação de Raio-X e ao adicional de insalubridade ao mesmo tempo
Um agente do Departamento Penitenciário Federal em Brasília/DF conseguiu, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), o direito de receber dois benefícios: a Gratificação de Raio-X e o adicional de insalubridade. A decisão, unânime, foi da 1ª Turma do Tribunal, que reformou uma sentença anterior que negava o recebimento cumulativo dos dois benefícios.
Atividades do Agente
Entre as tarefas do agente estão:
- Coletar lixo das celas diariamente, inspecionando manualmente e com equipamentos de Raio-X.
- Operar aparelhos de detecção de metais e de Raio-X para análise de pessoas e objetos.
- Usar detectores de metais portáteis e do tipo portal.
Essas atividades expõem o agente à radiação ionizante.
Decisão do Tribunal
O relator do caso, desembargador federal Morais da Rocha, explicou que, embora a Lei n. 8.112/1990 proíba a cumulação de adicionais de periculosidade e insalubridade, não há nada na lei que impeça o recebimento de gratificação junto com adicionais. Ele citou que a jurisprudência (decisões anteriores do TRF1 e do Superior Tribunal de Justiça) já permite a acumulação da Gratificação de Raio-X com o adicional de insalubridade.
Sobre a Gratificação e o Adicional
- Gratificação de Raio-X: Estabelecida pela Lei nº 1.234/50, é devida aos servidores que trabalham diretamente com Raio-X e substâncias radioativas, próximos às fontes de irradiação.
- Adicional de Insalubridade: Estabelecido pela Lei n. 8.112/1990 e regulamentado pela Lei n. 8.270/1991, é pago aos servidores que trabalham em ambientes insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas ou radioativas.
Processo
- Número do Processo: 1025617-61.2020.4.01.3400
- Data do Julgamento: 28/06/2024
A decisão garante ao agente penitenciário o direito de receber ambos os benefícios, reconhecendo a exposição contínua a condições insalubres e à radiação no desempenho de suas funções.