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Em decisão histórica, agente penitenciário conquista direito à gratificação de Raio-X e ao adicional de insalubridade ao mesmo tempo

por Sérvulo Pimentel Publicado em 06/08/2024 — Atualizado em 07/08/2024
Em decisão histórica, agente penitenciário conquista direito à gratificação de Raio-X e ao adicional de insalubridade ao mesmo tempo

Um agente do Departamento Penitenciário Federal em Brasília/DF conseguiu, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), o direito de receber dois benefícios: a Gratificação de Raio-X e o adicional de insalubridade. A decisão, unânime, foi da 1ª Turma do Tribunal, que reformou uma sentença anterior que negava o recebimento cumulativo dos dois benefícios.

Atividades do Agente

Entre as tarefas do agente estão:

  • Coletar lixo das celas diariamente, inspecionando manualmente e com equipamentos de Raio-X.
  • Operar aparelhos de detecção de metais e de Raio-X para análise de pessoas e objetos.
  • Usar detectores de metais portáteis e do tipo portal.

Essas atividades expõem o agente à radiação ionizante.

Decisão do Tribunal

O relator do caso, desembargador federal Morais da Rocha, explicou que, embora a Lei n. 8.112/1990 proíba a cumulação de adicionais de periculosidade e insalubridade, não há nada na lei que impeça o recebimento de gratificação junto com adicionais. Ele citou que a jurisprudência (decisões anteriores do TRF1 e do Superior Tribunal de Justiça) já permite a acumulação da Gratificação de Raio-X com o adicional de insalubridade.

Sobre a Gratificação e o Adicional

  • Gratificação de Raio-X: Estabelecida pela Lei nº 1.234/50, é devida aos servidores que trabalham diretamente com Raio-X e substâncias radioativas, próximos às fontes de irradiação.
  • Adicional de Insalubridade: Estabelecido pela Lei n. 8.112/1990 e regulamentado pela Lei n. 8.270/1991, é pago aos servidores que trabalham em ambientes insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas ou radioativas.

Processo

  • Número do Processo: 1025617-61.2020.4.01.3400
  • Data do Julgamento: 28/06/2024

A decisão garante ao agente penitenciário o direito de receber ambos os benefícios, reconhecendo a exposição contínua a condições insalubres e à radiação no desempenho de suas funções.

Sérvulo Pimentel

Sérvulo Pimentel

Apaixonado pela língua portuguesa e pelo universo militar, Sérvulo é professor há dez anos e atua como redator há cinco, sendo um especialista na produção de notícias sobre Defesa Nacional e sociedade militar. Na Revista Sociedade Militar, dedica-se a levar informações confiáveis e bem apuradas ao público, sempre prezando pela responsabilidade jornalística e imparcialidade. Seu compromisso é contribuir para um debate informado e acessível sobre temas estratégicos e sociais, aproximando os leitores das principais questões que envolvem as Forças Armadas e a sociedade.