Justiça decide que uso excessivo de força da Polícia Militar NÃO é mais improbidade
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em um caso recente, que o uso excessivo de força por policiais militares, em situações em que a pessoa abordada não oferece resistência, não pode mais ser considerado um ato de improbidade administrativa. Essa decisão, baseada em uma nova interpretação da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992), pode ter um impacto importante em como casos de violência policial são julgados no país.
O caso
Dois policiais militares foram acusados de agredir um cidadão com um cassetete e ameaçar com spray de pimenta, mesmo sem que ele oferecesse qualquer tipo de resistência. O Ministério Público entendeu que essa ação era um caso claro de improbidade administrativa, já que os policiais teriam agido de forma ilegal e imoral. Os policiais foram inicialmente condenados ao pagamento de multa e à suspensão de direitos políticos.
A decisão do STJ
O STJ, no entanto, não concordou com essa interpretação. Os ministros entenderam que, com as mudanças na Lei de Improbidade Administrativa, a conduta dos policiais, embora seja um abuso de autoridade, de ser uma infração grave, não se encaixa mais nas hipóteses de improbidade previstas na lei. Ou seja, a nova redação da lei exige que as ações dos agentes públicos sejam enquadradas em condutas específicas, listadas na legislação.
Consequências da decisão
Com a decisão, o STJ anulou as penalidades aplicadas aos policiais, afirmando que o caso deve ser tratado como abuso de autoridade, mas não como improbidade administrativa. A decisão foi unânime entre os ministros da 1ª Turma do tribunal.
A decisão do STJ torna mais difícil punir administrativamente policiais que usam força excessiva em situações em que não há resistência.