O inusitado pedido do Suboficial excluído da Marinha: Marco Caldas solicita cumprimento de pena em presídio civil
Preferência por presídio civil é vista com estranheza. O ex-militar da Marinha deseja ficar próximo da família

Marco Antônio Braga Caldas, o primeiro militar das Forças Armadas Brasileiras excluído por condenação a 14 anos de prisão na Ação Penal 1178, processo julgado pelo Supremo Tribunal Federal relacionado aos atos do 8 de janeiro, apela para o STF para que em hipótese alguma seja transferido par ao presídio militar da Marinha do Brasil na Ilha das Cobras, no Rio de Janeiro. Em solicitação enviada para o Ministro Alexandre de Moraes em 9 de junho de 2025, o militar – por meio de sua defesa – expressou seu desejo de cumprir pena em Santa Catarina, mesmo que em presídio civil.
A legislação brasileira atualmente vigente deixa claro que o militar condenado a mais de 2 anos cumprirá sua pena em presídio militar, mas com os direitos, benefícios e regras de acordo com a legislação aplicada aos civis, conforme a lei 6.544 de 1978.
LEI No 6.544, DE 30 DE JUNHO DE 1978. |
Art. 61 – A pena privativa da liberdade por mais de 2 (dois) anos, aplicada a militar, é cumprida em penitenciária militar e, na falta dessa, em estabelecimento prisional civil, ficando o recluso ou detento sujeito ao regime conforme a legislação penal comum, de cujos benefícios e concessões, também, poderá gozar. |
Nas redes sociais algumas pessoas manifestam indignação com a possibilidade de Caldas ir para um presídio civil, mas esse é o seu desejo. A princípio desejava ser transferido para a penitenciária de Barra Velha, mais próxima de sua residência em Balneário Piçarras, mas a instituição se manifestou contrária à possibilidade. A opção que lhe restou foi o a Penitenciária Industrial de Joinville, que está disposta a recebe-lo.
Presídio comum seria perigoso, opinam leitores
Leitores que opinam por meio dos campos de comentários de postagens sobre Marco Caldas acreditam que seria perigoso para um ex-militar cumprir pena com criminosos civis: “Então será condenado a prisão e também à PENA DE MORTE? Qualquer idiota sabe o destino de um militar preso em presídio comum. Não precisa ter bola de cristal para saber que morre em pouco tempo“, diz Tercio T. no “X”
“Seja excluída qualquer possibilidade de sua transferência ao Presídio da Marinha localizado no Rio de Janeiro, tendo em vista a disponibilização informada pela SEJURI/SC de transferência do apenado à Penitenciária Industrial de Joinville/SC, em observância a Lei 7.210/84 e Constituição Federal/88…”
Como suboficial da Marinha, Marco Caldas adquiriu moléstias em serviço
O ex-militar, com base em uma série de moléstias adquiridas por conta das atividades que realizou como militar mergulhador, ao longo de sua carreira na Marinha do Brasil, comprovadas por 27 atestados anexados ao processo, pede ainda que seja realizada pericia psicológica, psiquiátrica e ortopédica com o objetivo de fundamentar o pedido de cumprimento da pena em prisão domiciliar.
“Preferencialmente, deferir o cumprimento da pena em prisão domiciliar devidamente monitorado, com base nas suficientes comprovações em anexo, de sua debilidade ocasionada pelo desenvolvimento da função de mergulhador na Marinha do Brasil ao longo de sua carreira, corroborado ainda pelo fato da inequívoca residência fixa do apenado… requer seja determinada realização de perícia psicológica, psiquiatra e principalmente ORTOPÉDICA no apenado, a ser realizada por peritos(as) nomeados(as) por esta Suprema Corte, para avaliação do estado de saúde do apenado relacionada as 3 (três) especialidades, com posterior juntada nos autos no prazo estabelecido por Vossa Excelência, com o fim de trazer a baila a inevitável ratificação das alegações aqui expostas, e, por conseguinte, legitimar o deferimento do cumprimento da pena em prisão domiciliar perquirida…”