Militares temporários e de carreira tem obtido decisões favoráveis na Justiça Federal da União em casos envolvendo desvio de função, quando assumem funções que seriam da alçada de militares mais antigos. Nesse caso, podem ter direito à indenização se comprovarem o exercício de funções destinadas pelos regulamentos à patentes superiores. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) manteve o entendimento de que o desvio de função assegura ao militar ou ex-militar o pagamento das diferenças salariais correspondentes.
Um dos casos analisados envolveu um ex-militar do Exército Brasileiro que, durante o tempo de serviço como Segundo e Primeiro-Tenente, desempenhou atividades típicas de Major. Na ação, ele argumentou que foi designado para chefiar a Divisão de Comunicação e Tecnologia da Informação, cargo que, segundo o Quadro de Cargos Previstos do Exército, é privativo de oficiais de patente superior.
A União alegou que a função exercida pelo militar não era exclusiva de Major. Entretanto, a documentação apresentada no processo demonstrou que as atividades exigiam realmente um posto hierárquico superior ao que o autor ocupava. O TRF-2 destacou ainda que a União, ao recorrer, não contestou o fato de o autor ter exercido funções de Major, mas apenas tentou relativizar a exclusividade do cargo—alegação considerada insustentável diante das provas apresentadas.

Direito à indenização por desvio de função é reconhecido pela Justiça
Outro caso analisado trata de um suboficial que concorria à escala de oficial de serviço. O militar obteve parecer positivo da Justiça, e a indenização pode chegar a R$ 15 mil. Segundo o advogado responsável, o valor foi reduzido porque o militar—apesar de ter passado anos executando funções de patentes superiores—demorou para ingressar com a ação. Dessa forma, recebeu apenas o equivalente a três meses, período não atingido pela prescrição quinquenal.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui jurisprudência consolidada sobre o direito à indenização pelo desvio de função em casos, tanto para servidores civis quanto militares. A Súmula 378 do STJ estabelece que o trabalhador que comprovar ter desempenhado atribuições diferentes daquelas previstas para seu cargo tem direito ao pagamento das diferenças salariais. Esse entendimento visa impedir o enriquecimento ilícito da Administração Pública, que se beneficiaria de trabalho qualificado sem a devida contraprestação.
Decisão pode gerar efeito cascata e ampliar direito à indenização
Ouvido pela Revista Sociedade Militar, o advogado Djalma Silva explicou que a decisão pode ser aplicada a qualquer militar, independentemente do posto ou graduação. “Até mesmo um soldado que, supomos, constantemente era escalado para cabo da guarda e concorria a essa escala pode buscar reparação, desde que tenha isso registrado ou que seja possível recuperar os registros nos quartéis”, afirmou.
A decisão pode abrir caminho para que outros militares temporários em situação semelhante recorram à Justiça para reivindicar seus direitos. Segundo o advogado, o reconhecimento do desvio de função pode impactar centenas de militares que, mesmo ocupando postos inferiores, assumiram responsabilidades de maior complexidade e exclusivas de militares mais antigos.
Ele acrescenta que, em diversas decisões, os juízes têm entendido que, se as Forças Armadas enfrentam falta de militares para determinadas funções, devem abrir concursos públicos para suprir essas necessidades, em vez de designar militares de menor posto ou graduação para exercê-las.
O jurista também ressaltou que muitos militares desconhecem o fato de que assumir funções destinadas a patentes superiores pode gerar riscos por não se tratar de um procedimento regulamentar. “O militar que ocupa uma função para a qual não está preparado sofre desgaste mental excessivo, pode ser alvo de cobranças indevidas e, na pior das hipóteses, pode até colocar subordinados em risco, especialmente em uma organização militar operativa”, concluiu o advogado Djalma Silva.
Bibliografia:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009674-16.2XXXX
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