Um soldado da Aeronáutica, que participou de concurso para entrar no Curso de Formação de Taifeiros e foi desclassificado na etapa de inspeção de saúde por estar acima do peso limite estabelecido no edital, conseguiu obter vitória na Justiça.
Em julgamento realizado no dia 19 de novembro de 2024, e que veio a público nesta terça-feira, 4 de fevereiro, a 1ª Turma do TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) negou apelação da União e garantiu que o militar siga no concurso mesmo estando com sobrepeso.
De acordo com o desembargador federal Marcelo Albernaz, o fato de o militar ser considerado apto para exercer a função atual de soldado indica que ele tem plenas condições de exercer a atividade de taifeiro.
“Especificamente, a função para a qual foi aprovado, de cozinheiro, é muito menos exigente do que as atividades castrenses a que já estava submetido”.
No entendimento do magistrado, “não há previsão legal que imponha a limitação de peso como critério de ingresso em cargo ou função pública” e a eliminação de um candidato por sobrepeso só seria justificável se a condição física efetivamente impedisse o exercício do cargo, o que não foi comprovado.
A decisão da 1ª Turma do TRF1 reforçou ainda que a eliminação por sobrepeso é desproporcional e desarrazoada neste caso, uma vez que a condição não apresenta risco ao desempenho das funções ligadas ao cargo pretendido.
Durante a etapa de Inspeção de Saúde, os candidatos são submetidos a exames clínicos e laboratoriais, inclusive toxicológicos, para comprovarem que não tenham patologias ou características incapacitantes ou restritivas para a carreira, para o serviço militar ou atividades previstas no curso. O resultado individual é expresso pelas menções apto ou não apto, divulgadas no site do exame.