Ex-prefeito de Nova York faz alerta ao Brasil e revela que pressão dos EUA para classificar PCC e CV como organizações terroristas pode ter objetivos políticos nefastos: “Se fosse brasileiro ficaria preocupado”
Bill de Blasio critica pressão dos EUA para rotular PCC e CV como terroristas e diz que Brasil deve ficar atento a possíveis interesses políticos ocultos

Bill de Blasio, ex-prefeito de Nova York, afirmou que a pressão dos Estados Unidos em classificar facções como Primeiro Comando da Capital (PCC) e Comando Vermelho (CV) como terroristas no Brasil pode abrigar “objetivos políticos nefastos”.
A afirmação do político aconteceu no dia 29 de maio durante o 2º Seminário Internacional de Segurança Pública, Direitos Humanos e Democracia, realizado em São Paulo com governadores, parlamentares e integrantes da sociedade civil.
“É possível que o Trump use essa classificação de grupos terroristas para objetivos políticos nefastos no Brasil? É possível. Se alguém acha que não, é porque não está prestando atenção”.
Blasio foi além e ainda alertou o Brasil sobre os possíveis interesses escusos.
“Se eu fosse brasileiro, ficaria preocupado com os Estados Unidos usando algo que deveria ser uma ferramenta jurídica para combater o terrorismo e transformar em uma ferramenta política”.
Negativa do Itamaraty em classificar PCC e CV como terroristas causou polêmica
No dia 6 de maio, em reunião com representantes do governo Donald Trump, técnicos do Ministério da Justiça e Segurança Público afirmaram que facções como PCC e CV não podem ser classificadas pela legislação do país como organizações terroristas e sim grupos criminosos, causando polêmica principalmente junto aos opositores do governo.
De acordo com a Lei Antiterrorismo (Lei n.º 13.260/2016), “o terrorismo consiste na prática por um ou mais indivíduos dos atos previstos neste artigo, por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública”.
A legislação atual tipifica como terrorismo atos como recrutar indivídos de outros países, fornecer treinamento em país distinto, promover destruição em massa e sabotar instalações que abriguem serviços essenciais, como unidades militares, instituições bancárias, geradoras e transmissoras de energia e usinas de petróleo e gás.
Especialistas alertam para riscos de Brasil aceitar inclusão de facções como terroristas
De acordo com especialistas em direito penal e internacional ouvidos pelo portal UOL, não há base jurídica para enquadrar PCC ou CV como organizações terroristas. Um dos contrários à ideia é Marco Antônio David, sócio do escritório DAA LAW.
“A motivação das facções é o lucro com o crime, não a disseminação do medo por razões ideológicas. O terror, nesses casos, é um meio, não uma finalidade”.
David ainda alerta que a inclusão em listas de terrorismo pode acarretar em prejuízos para o país, como entraves em cooperação internacional de segurança e inteligência e sanções, especialmente de natureza econômico-financeira.
O FBI (Departamento Federal de Investigação dos EUA) minimiza a situação e diz que o Brasil ou qualquer outro país não é obrigado a seguir o modelo americano de definição de terrorismo e que os efeitos da inclusão de PCC e CV em lista dos EUA tem efeitos apenas na política externa norte-americana.
Câmara aprova urgência de Projeto de Lei que amplia conceito de terrorismo
Diante da negativa dos técnicos brasileiros em enquadrar PCC e CV como terroristas, o plenário da Câmara aprovou em 26 de maio a urgência do Projeto de Lei (PL) 1.283/2025.
De autoria do deputado federal Danilo Forte (União-CE), o PL amplia o conceito de terrorismo na legislação brasileira para atos que visam a “impor domínio ou controle de área territorial, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública”.
A matéria também pretende ampliar as motivações do crime de terrorismo presentes na Lei Antiterrorismo para “organizações criminosas e a milícias privadas que realizem atos de terrorismo, além de estabelecer majorante para ato de terror cometido por meio de recurso cibernético”.