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Ex-prefeito de Nova York faz alerta ao Brasil e revela que pressão dos EUA para classificar PCC e CV como organizações terroristas pode ter objetivos políticos nefastos: “Se fosse brasileiro ficaria preocupado”

Bill de Blasio critica pressão dos EUA para rotular PCC e CV como terroristas e diz que Brasil deve ficar atento a possíveis interesses políticos ocultos

por Campos Publicado em 11/06/2025
Ex-prefeito de Nova York faz alerta ao Brasil e revela que pressão dos EUA para classificar PCC e CV como organizações terroristas pode ter objetivos políticos nefastos: “Se fosse brasileiro ficaria preocupado”

Bill de Blasio, ex-prefeito de Nova York, afirmou que a pressão dos Estados Unidos em classificar facções como Primeiro Comando da Capital (PCC) e Comando Vermelho (CV) como terroristas no Brasil pode abrigar “objetivos políticos nefastos”.

A afirmação do político aconteceu no dia 29 de maio durante o 2º Seminário Internacional de Segurança Pública, Direitos Humanos e Democracia, realizado em São Paulo com governadores, parlamentares e integrantes da sociedade civil.

“É possível que o Trump use essa classificação de grupos terroristas para objetivos políticos nefastos no Brasil? É possível. Se alguém acha que não, é porque não está prestando atenção”.

Blasio foi além e ainda alertou o Brasil sobre os possíveis interesses escusos.

“Se eu fosse brasileiro, ficaria preocupado com os Estados Unidos usando algo que deveria ser uma ferramenta jurídica para combater o terrorismo e transformar em uma ferramenta política”.

Negativa do Itamaraty em classificar PCC e CV como terroristas causou polêmica

No dia 6 de maio, em reunião com representantes do governo Donald Trump, técnicos do Ministério da Justiça e Segurança Público afirmaram que facções como PCC e CV não podem ser classificadas pela legislação do país como organizações terroristas e sim grupos criminosos, causando polêmica principalmente junto aos opositores do governo. 

De acordo com a Lei Antiterrorismo (Lei n.º 13.260/2016), “o terrorismo consiste na prática por um ou mais indivíduos dos atos previstos neste artigo, por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública”.

A legislação atual tipifica como terrorismo atos como recrutar indivídos de outros países, fornecer treinamento em país distinto, promover destruição em massa e sabotar instalações que abriguem serviços essenciais, como unidades militares, instituições bancárias, geradoras e transmissoras de energia e usinas de petróleo e gás. 

Especialistas alertam para riscos de Brasil aceitar inclusão de facções como terroristas

De acordo com especialistas em direito penal e internacional ouvidos pelo portal UOL, não há base jurídica para enquadrar PCC ou CV como organizações terroristas. Um dos contrários à ideia é Marco Antônio David, sócio do escritório DAA LAW. 

“A motivação das facções é o lucro com o crime, não a disseminação do medo por razões ideológicas. O terror, nesses casos, é um meio, não uma finalidade”.

David ainda alerta que a inclusão em listas de terrorismo pode acarretar em prejuízos para o país, como entraves em cooperação internacional de segurança e inteligência e sanções, especialmente de natureza econômico-financeira. 

O FBI (Departamento Federal de Investigação dos EUA) minimiza a situação e diz que o Brasil ou qualquer outro país não é obrigado a seguir o modelo americano de definição de terrorismo e que os efeitos da inclusão de PCC e CV em lista dos EUA tem efeitos apenas na política externa norte-americana.

Câmara aprova urgência de Projeto de Lei que amplia conceito de terrorismo

Diante da negativa dos técnicos brasileiros em enquadrar PCC e CV como terroristas, o plenário da Câmara aprovou em 26 de maio a urgência do Projeto de Lei (PL) 1.283/2025.

De autoria do deputado federal Danilo Forte (União-CE), o PL amplia o conceito de terrorismo na legislação brasileira para atos que visam a “impor domínio ou controle de área territorial, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública”.

A matéria também pretende ampliar as motivações do crime de terrorismo presentes na Lei Antiterrorismo para “organizações criminosas e a milícias privadas que realizem atos de terrorismo, além de estabelecer majorante para ato de terror cometido por meio de recurso cibernético”

Campos

Campos

Bacharel em Jornalismo com experiência na cobertura política, econômica e militar.