Revista Sociedade Militar, todos os direitos reservados.

Um ex-soldado do Exército foi condenado a seis meses de detenção por deserção e o Superior Tribunal Militar manteve a pena, até que o ministro Flávio Dino mandou o caso voltar ao Ministério Público Militar para avaliar acordo

Um ex-soldado do Exército foi condenado a seis meses de detenção por deserção e o Superior Tribunal Militar manteve a pena, até que o ministro Flávio Dino mandou o caso voltar ao Ministério Público Militar para avaliar acordo
Cerimônia no Superior Tribunal Militar. Foto: Vice-Presidência da República, via Wikimedia Commons (CC BY 2.0).
seja o 1º a reagir Siga a RSM no Google

A discussão vale para todo militar que responde por crime sem violência: o acordo de não persecução penal, criado em 2019, se aplica ou não à Justiça Militar. O STM diz que não. O Supremo vem dizendo que sim.

Um ex-soldado do Exército chamado Charles da Silva Melo foi condenado a seis meses de detenção por deserção.

O Superior Tribunal Militar confirmou a condenação.

O caso subiu ao Supremo Tribunal Federal e o ministro Flávio Dino determinou que o processo voltasse ao Ministério Público Militar para avaliar a possibilidade de um acordo que evitaria a pena.

A briga por trás desse despacho não é sobre ele.

É sobre se existe ou não acordo de não persecução penal dentro da Justiça Militar, e a resposta muda a vida de todo militar que responde a processo por crime sem violência.

O que é deserção no papel

O crime está no artigo 187 do Código Penal Militar, o Decreto-Lei 1.001, de 21 de outubro de 1969.

O texto define deserção como ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias.

A pena é de detenção de seis meses a dois anos, e é agravada se o autor for oficial.

Não é preciso fugir para lugar nenhum nem se recusar a voltar.

Basta passar do oitavo dia.

A contagem começa à zero hora do dia seguinte ao da ausência e o crime se consuma quando o oitavo dia termina.

Até esse ponto, o caso é transgressão disciplinar, e a solução corre dentro do quartel.

É um crime que quase não existe na vida civil.

O empregado que some do trabalho por nove dias pode ser demitido por justa causa, e acabou.

O militar responde a processo criminal, com possibilidade de prisão.

O tamanho da Justiça que decide isso

A Justiça Militar da União julga uma variedade de conduta maior do que o senso comum imagina.

Neste mês, o STM levou a plenário o caso de um um tapinha em um tenente durante o expediente.

Também julgou e condenou, por quatro votos a um, um coronel da reserva que lançou livro com denúncias contra o Exército.

E chegou a processar dois cabos por uma declaração sobre compra de navios na Marinha.

A súmula que exige a volta antes do processo

Existe uma peculiaridade processual que confunde muita gente, e ela está na Súmula 12 do próprio STM.

A praça sem estabilidade não pode ser denunciada por deserção sem antes ter readquirido o status de militar, o que se faz pela reinclusão.

Isso é chamado de condição de procedibilidade: sem ela, o processo não pode nem começar.

Na prática, quem desertou precisa voltar a ser militar para poder ser julgado como militar.

Parece contraditório e não é: a Justiça Militar julga militar, e o crime de deserção só faz sentido dentro dessa condição.

O STM também já firmou que, uma vez recebida a denúncia, a perda posterior do status não interrompe a ação penal.

O acordo que existe fora do quartel

O acordo de não persecução penal, o ANPP, entrou no ordenamento brasileiro com o pacote anticrime, a Lei 13.964, de 2019.

Ele permite que o Ministério Público, em vez de denunciar, proponha condições ao investigado: confissão, reparação do dano, prestação de serviço à comunidade, pagamento de prestação pecuniária.

Cumpridas as condições, o processo é extinto sem condenação e sem antecedente criminal.

A regra vale para crime cometido sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a quatro anos.

Deserção se encaixa nesse desenho: a pena mínima é de seis meses e não há violência.

Por que o STM diz que não vale

O argumento do Superior Tribunal Militar é de sistema.

O ANPP foi criado dentro do Código de Processo Penal comum, e o Código de Processo Penal Militar não tem dispositivo equivalente.

Para a corte, aplicar o instituto seria estender por analogia uma regra que o legislador não escreveu para a Justiça Militar.

Há também um argumento de fundo, menos jurídico e mais institucional.

A Justiça Militar existe para preservar hierarquia e disciplina, e a lógica do acordo, que troca punição por contrapartida negociada, tensiona esse objetivo.

O tribunal manteve essa posição por unanimidade num caso de furto envolvendo 180 reais, em que rejeitou homologar um acordo que o próprio Ministério Público Militar já tinha fechado com um soldado do Exército.

Por que o Supremo diz que vale

O Supremo Tribunal Federal vem decidindo na direção oposta.

Em julho deste ano, o ministro Dias Toffoli reformou decisão do STM e reconheceu a aplicabilidade do acordo de não persecução penal na Justiça Militar da União.

A lógica é de isonomia.

Se dois brasileiros cometem condutas de gravidade equivalente e um deles pode negociar porque responde na Justiça comum, enquanto o outro não pode porque veste farda, a diferença precisa de justificativa constitucional.

E ausência de previsão no CPPM, para o Supremo, não é justificativa suficiente.

O que muda para quem responde a processo

A diferença prática é enorme e cabe numa frase: com o acordo, não há condenação.

Sem ele, há pena, folha corrida e todos os efeitos administrativos que uma condenação criminal produz na carreira militar.

Para quem está preso durante o processo, a conta é ainda mais concreta.

O militar em prisão provisória convive com corte de metade do salário, o que atinge diretamente a família.

Onde a discussão vai parar

Enquanto o Supremo não fixar tese com efeito geral, o resultado depende de quem julga.

O militar que fecha acordo com o Ministério Público Militar pode ver o STM recusar a homologação, e só recupera o acordo se levar o caso ao Supremo.

Esse caminho custa tempo e dinheiro, e é justamente o que o instituto foi criado para evitar.

Enquanto isso, cada auditoria militar decide conforme o entendimento do seu conselho, e casos idênticos terminam diferente dependendo de onde tramitam.

É exatamente o tipo de insegurança que uma tese de repercussão geral existe para encerrar.

Por ora, quem responde por deserção tem uma regra e uma esperança: a regra é a do artigo 187, e a esperança está a duas instâncias de distância.

Receba nossas notícias diretamente, clique abaixo e entre no nosso grupo

Entrar no grupo
guest
12 Comentários
Feedbacks embutidos
Ver todos os comentários
Nelson
Nelson
16/08/2026 18:40

Há anos mencionei que determinado fato estabelecido no RDM seria inconstitucional, a resposta foi que se o prejudicado quisesse que recorrece. É preciso urgente reforma do regramento militar adequando-o à CRFB/88.

O PROFETA
O PROFETA
16/08/2026 17:32

É como eu já mencionei aqui em uma outra matéria. O STM possui 15 ministros, mas só 5 tem pleno conhecimento jurídico para julgar e decidir a vida futura de um militar. Os 10 Generais ministros, possuem muito conhecimento militar, mas não jurídico. O CPM tem que ser revisado com urgência. Parabéns ao Ministro Flávio Dino.

Jota
Jota
16/08/2026 17:12

Se quebrarem a hierarquia militar, vai virar bagunça.
A propósito, Jefferson Silva, você escreve muito bem.
Artigo maravilhoso de se ler.

Greciene Santos
Greciene Santos
16/08/2026 14:27

Pela primeira vez eu como brasileira bato palma para o Flávio Dino. A decisão desse caso cabe ao MPM. Parabéns ao Flávio Dino.

O PROFETA
O PROFETA
16/08/2026 17:35
Responder para  Greciene Santos

Em decorrência de CPM ultrapassado, os militares são os únicos que são punidos duas vezes pelo mesmo crime.

Eduardo Barbosa
Eduardo Barbosa
16/08/2026 13:21

Se essa moda pega, o exército, estará falido, pode fechar pra balanço.

Edson maia
Edson maia
16/08/2026 19:05
Responder para  Eduardo Barbosa

Já faliu! Só falta o enterro e a missa do 7 dia! Detalhe fui militar do EB por 7 anos!

Eduardo Barbosa
Eduardo Barbosa
16/08/2026 13:19

Só nasce Rosa na Roseira.

Jefferson Silva

Jefferson Silva

Atuo na Sociedade Militar trazendo análises e conteúdos relacionados a Geopolítica, Tecnologia militar, Industria de Defesa e Inteligência Artificial.