A pena de impedimento obriga o condenado a permanecer no recinto da unidade, sem prejuízo da instrução militar. O prazo de prescrição só começa a correr no dia em que o insubmisso completa 30 anos.
Há um crime militar que só pode ser cometido por civil.
Ele está no artigo 183 do Código Penal Militar, chama-se insubmissão e atinge quem foi convocado, recebeu data e local para a incorporação e não apareceu.
A pessoa nunca vestiu farda, nunca prestou compromisso e nunca esteve sujeita a disciplina de quartel, e mesmo assim responde perante a Justiça Militar da União.
O que o artigo 183 escreve
O texto define duas condutas.
A primeira é deixar de apresentar-se o convocado à incorporação dentro do prazo marcado.
A segunda é apresentar-se e ausentar-se antes do ato oficial de incorporação, ou seja, sair do quartel depois de chegar e antes de ser formalmente incluído.
A pena é de impedimento, de três meses a um ano.
O parágrafo 1º acrescenta um caso assimilado: incorre na mesma pena quem foi dispensado temporariamente da incorporação e não se apresenta depois de vencido o prazo de licenciamento.
A pena é ficar no quartel
Impedimento não é um nome genérico.
O artigo 63 do mesmo código define: a pena de impedimento sujeita o condenado a permanecer no recinto da unidade, sem prejuízo da instrução militar.
É pena privativa de liberdade, embora não haja cela nem encarceramento, e a pessoa circula dentro da organização militar.
A ironia é evidente: a punição por não ter entrado no quartel é ficar dentro do quartel, fazendo a instrução.
É diferente da sanção disciplinar de mesmo nome, prevista nos regulamentos das Forças, que se aplica a quem já é militar.
Não é a mesma coisa que faltar ao alistamento
Muita gente confunde as duas coisas, e a diferença é grande.
Não fazer o alistamento aos 18 anos é infração administrativa da Lei do Serviço Militar, resolvida com multa e com a impossibilidade de tirar documentos até a regularização, como acontece com quem deixa o alistamento vencer.
Insubmissão é outra etapa.
Pressupõe que a pessoa se alistou, passou pela seleção, foi convocada e recebeu comunicação formal de data e local.
Sem prova documental de que o conscrito sabia quando e onde se apresentar, o crime não se caracteriza, e essa é a principal linha de defesa nos processos.
As duas portas de saída
O parágrafo 2º do artigo 183 prevê redução de um terço da pena em duas hipóteses.
A primeira é a ignorância ou a errada compreensão dos atos da convocação militar, quando escusáveis.
A segunda é a apresentação voluntária dentro do prazo de um ano, contado do último dia marcado para a apresentação.
Repare que isso reduz a pena, não apaga o processo.
Quem apaga o processo é a inspeção de saúde.
A inspeção que encerra tudo
O Código de Processo Penal Militar determina, no artigo 464, que o insubmisso que se apresentar ou for capturado tem direito ao quartel por menagem e é submetido a inspeção de saúde.
Se for julgado incapaz para o serviço militar, fica isento do processo e da inclusão.
A isenção, ou o arquivamento da instrução provisória de insubmissão, depende de manifestação prévia do Ministério Público Militar.
Na prática, é a mesma junta de saúde que decide quem entra decidindo também quem deixa de responder.
A junta de saúde militar também decide, anos depois, casos de incapacidade surgida durante o serviço, quando a administração alega que a doença já existia no ingresso.
Como o processo corre
O procedimento começa na própria organização militar, com a instrução provisória de insubmissão, peça que reúne a prova da convocação e da ausência.
Ela segue para a Justiça Militar da União, que é quem julga o caso.
Quando o convocado se apresenta ou é capturado, ele fica em menagem no quartel, que é uma forma de custódia sem cela, com a pessoa recolhida à unidade enquanto o caso é resolvido.
Só depois vem a inspeção de saúde e a decisão sobre seguir ou arquivar.
Na prática, a maioria dos casos termina antes de virar condenação.
O custo de deixar pendente
O efeito mais concreto da insubmissão não é a pena, é a vida civil travada.
Sem situação militar regularizada, a pessoa não obtém o certificado exigido para tirar passaporte, tomar posse em cargo público, matricular-se em instituição oficial de ensino e concluir uma série de atos administrativos comuns.
É uma pendência que reaparece anos depois, geralmente no pior momento, quando a pessoa é aprovada em concurso e descobre que não consegue tomar posse.
Regularizar exige procurar a unidade e enfrentar o processo, e não existe caminho que contorne isso.
O relógio que só começa aos 30
A insubmissão é crime permanente.
Enquanto o convocado não se apresenta nem é capturado, a situação continua se consumando, e a captura está autorizada pelo artigo 463 do Código de Processo Penal Militar.
Por isso o artigo 131 do Código Penal Militar criou uma regra própria de prescrição: o prazo começa a correr no dia em que o insubmisso completa 30 anos.
Não é que o crime prescreva aos 30.
É que só a partir dali o relógio começa a andar, e antes disso ele fica parado, ainda que tenham se passado dez anos desde a data da apresentação.
Convém separar convocação de alistamento também no calendário.
O alistamento é feito no ano em que o jovem completa 18 anos, a seleção acontece depois, e a convocação atinge apenas a parcela aproveitada pelas Forças, que é minoria diante do total de alistados.
Quem é dispensado por excesso de contingente recebe o certificado e nunca chega perto do artigo 183.
O irmão mais conhecido
A deserção é o crime parecido que quase todo mundo já ouviu falar, e a diferença entre os dois é o momento.
O desertor já era militar e abandonou a unidade.
O insubmisso nunca chegou a ser.
Essa distinção muda o processo, a competência, a pena e até a forma de contar prazo, e explica por que o acordo de não persecução penal tem sido discutido de forma diferente nos dois casos.
Quem é incorporado entra em outro regime, com regras próprias de entrada e de saída, e o temporário renova de ano em ano até o limite legal.
Mas nada disso alcança quem parou no portão do quartel sem entrar.
Esse responde pelo artigo 183, e a saída dele está numa junta médica.
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