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Quatro generais votaram pela condenação do coronel, o unico juiz civil votou para absolver: os generais ainda disputam promoção

Polêmico e discutido em meios militares, o julgamento que condenou o autor do livro Dossiê Smart pauta as redes sociais de militares

Quatro generais votaram pela condenação do coronel, o unico juiz civil votou para absolver: os generais ainda disputam promoção
Coronel condenado pela JMU, Rubens Pierrotti, autografando livro - imagem ilustrativa
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Um julgamento na Justiça Militar da União expôs, no último dia 6 de agosto, uma fratura dentro do próprio tribunal que decide os rumos da carreira de oficiais brasileiros. O coronel da reserva Rubens Pierrotti Junior foi condenado por críticas feitas ao Exército durante a divulgação de seu livro sobre corrupção nas Forças Armadas mas por uma margem apertada e reveladora: 4 votos a 1.

Os quatro votos pela condenação vieram de generais de duas estrelas que integram o Conselho de Justiça. O único voto pela absolvição partiu do magistrado togado da bancada, o juiz federal Jorge Marcolino dos Santos, o único profissional de carreira jurídica presente no colegiado.

Um tribunal dividido entre farda e toga

A composição do julgamento é o centro da controvérsia. Dos cinco integrantes do Conselho de Justiça, apenas um tem formação em Direito: o juiz-auditor. Os outros quatro são oficiais-generais sem formação jurídica, mas com poder de voto equivalente e, neste caso, decisivo.

Para a defesa de Pierrotti, o placar não é um detalhe estatístico. Sewgundo reportagem na Forum, o advogado André Perecmanis classificou o resultado como “flagrante censura” e anunciou recurso ao Superior Tribunal Militar (STM) e, se necessário, ao Supremo Tribunal Federal.

O próprio coronel usou o desequilíbrio da bancada para questionar a lisura do processo. “Os generais que me julgam são de duas estrelas e buscam promoção”, afirmou, sugerindo que oficiais em ativa dificilmente vão contrariar publicamente a cúpula do Exército, ainda que estejam julgando, e não sendo julgados.

A pena: sursis e silêncio nas redes

A condenação resultou em pena inferior a dois anos, convertida em suspensão condicional (sursis). Após o trânsito em julgado, Pierrotti ficará sujeito a restrições por 24 meses: proibição de conceder entrevistas e obrigação de encerrar suas contas em redes sociais.

Na prática, a sentença pode calar justamente o canal que tornou o caso público, as entrevistas de divulgação do livro que originaram a denúncia. Pierrotti resumiu o desconforto de estar no banco dos réus após décadas de farda: “Foi extremamente constrangedor estar no banco do réu depois de prestar serviços durante 32 anos.”

O livro que incomodou o Alto Comando

O estopim do processo é a obra “Diários da Caserna: Dossiê Smart“, finalista do Prêmio Jabuti e apontada como um dos melhores livros do ano. Sob a forma de ficção, o coronel narra supostas irregularidades em um contrato de equipamento militar de 2010 — um simulador de apoio de fogo de fabricação espanhola, avaliado em cerca de R$ 82,2 milhões em valores atuais.

Em entrevistas para promover o livro, Pierrotti foi além da trama e criticou publicamente a cúpula das Forças Armadas. Ele chamou a atuação do Alto Comando do Exército na crise golpista de 8 de janeiro de 2023 de “oportunista muito mais do que o que tá se vendendo como legalista” e atribuiu o fracasso da tentativa de golpe à “inépcia dos próprios militares”.

Também classificou de “títere dos militares” a atuação do Ministro da Defesa e disse que, “em um país sério”, o comandante da Marinha já teria sido exonerado após um vídeo institucional que classificou de “deplorável”.

Da absolvição em primeira instância à reviravolta no STM

O caso já havia passado por uma reviravolta antes de chegar ao julgamento de mérito. Em julho de 2025, o próprio juiz Jorge Marcolino dos Santos rejeitou integralmente a denúncia, sob o argumento de que o crime de crítica indevida só pode ser cometido por militar da ativa e Pierrotti é da reserva. Para o magistrado, as demais falas estavam protegidas pela liberdade de expressão.

O MPM recorreu, e em outubro de 2025 o Plenário do STM reverteu essa decisão por unanimidade, determinando que a denúncia fosse recebida e o processo seguisse seu curso normal na primeira instância. Foi esse mesmo processo que, em agosto de 2026, chegou ao julgamento de mérito — no qual o juiz Marcolino, coerente com seu entendimento anterior, votou novamente pela absolvição, agora vencido pelos quatro generais do colegiado.

A legislação com mais frequencia invocada por militares para justificar o direito de se expressar sobre qualquer assunto – a lei 7.524 de 1986 – diz, de fato, que militares da reserva não podem ser enquadrados por regulamentos militares após expressar o pensamento.

“… 1º Respeitados os limites estabelecidos na lei civil, é facultado ao militar inativo, independentemente das disposições constantes dos Regulamentos Disciplinares das Forças Armadas, opinar livremente sobre assunto político, e externar pensamento e conceito ideológico, filosófico ou relativo à matéria pertinente ao interesse público. Parágrafo único. A faculdade assegurada neste artigo não se aplica aos assuntos de natureza militar de caráter sigiloso e independe de filiação político-partidária”.

“O gabarito da prova já vem pronto”

Para Rubens Pierrotti, o resultado era previsível diante da composição do tribunal. “O gabarito da prova já vem pronto”, disse, questionando a independência de julgadores hierarquicamente ligados à instituição que ele próprio criticou. Ele também colocou em xeque a origem da investigação: “Se a ordem para investigar veio ‘de cima’… como essas pessoas terão isenção?”

Quem é militar sabe que a promoção de oficiais em muito depende de critérios subjetivos, do voto favorável de oficiais de postos superiores, que podem se posicionar contra a ascensão até postos mais altos. No caso em questão, os generais que participaram do julgamento de Rubem Pierotti dependem ainda da aprovação de seus superiores para mais duas promoções.

A defesa vai além da disputa pontual e mira o modelo da Justiça Militar como um todo. Segundo Perecmanis, o caso reforça a necessidade de “repensar esse modelo com maioria de ‘juízes militares’ sem formação em Direito” decidindo sobre liberdade de expressão e transparência dentro das Forças Armadas.

O maior risco agora não é o processo penal

Por mais dura que pareça, a condenação na esfera criminal talvez não seja o principal problema de Pierrotti neste momento. Corre em paralelo, em fase de instrução, um Conselho de Justificação — uma espécie de tribunal de honra das Forças Armadas que avalia se a conduta de um oficial é compatível com a permanência na farda.

É nesse processo, e não no criminal, que está o desfecho mais duro possível para o coronel. Uma condenação no Conselho de Justificação pode resultar na perda do posto de coronel e da própria condição de militar da reserva, a base jurídica que hoje lhe garante status e direitos como reservista.

Na prática, isso significaria o fim do soldo mensal que o coronel Pierrotti recebe como militar da reserva remunerada, sua principal fonte de renda após 32 anos de serviço. Diante desse cenário, o sursis de até dois anos imposto pela Justiça Militar, sem prisão e com restrições temporárias, passa a parecer o menos ameaçador dos dois julgamentos que pesam sobre ele.

Com o recurso ao STM já anunciado contra a condenação penal, com possibilidade de terminar no STF, e o Conselho de Justificação ainda em curso, o caso de Rubens Pierrotti Junior segue aberto em duas frentes, e é a segunda, mais discreta, que pode definir se ele continuará sendo, formalmente, um coronel.

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Robson Augusto

Robson Augusto

Editor da Revista Sociedade Militar - Militar da reserva remunerada, jornalista e cientista social. Especialista em inteligência e marketing. Escreve sobre militares, geopolítica, tecnologia militar, forças armadas, polícia militar, segurança pública em geral e artes marciais, como Jiu-jitsu e MMA. Análises sobre geopolítica e política brasileira. Autor do livro Militares pela Cidadania