Revista Sociedade Militar, todos os direitos reservados.

Ele foi reformado como cabo em 2010, entrou na Justiça e esperou dezesseis anos; em maio de 2026 o Exército teve de refazer a portaria e pagar os proventos pelo soldo de terceiro-sargento, com efeito retroativo a 29 de novembro de 2005

Ele foi reformado como cabo em 2010, entrou na Justiça e esperou dezesseis anos; em maio de 2026 o Exército teve de refazer a portaria e pagar os proventos pelo soldo de terceiro-sargento, com efeito retroativo a 29 de novembro de 2005
A reforma concedida em 2010 calculava os proventos na graduação de cabo. A decisão judicial obrigou o Exército a publicar novo ato, em 25 de maio de 2026, com o soldo de terceiro-sargento e efeito retroativo a 29 de novembro de 2005. Ilustração gerada por IA.
seja o 1º a reagir Siga a RSM no Google

A ação corre desde 2009 no TRF1 sob o número 0008475-65.2009.4.01.3200, e a nova portaria saiu no Diário Oficial em 25 de maio de 2026, acompanhada da isenção do imposto de renda prevista na Lei 7.713 de 1988.

Em outubro de 2010 uma portaria reformou um cabo do Exército por incapacidade física, com proventos calculados na própria graduação.

Ele já tinha entrado na Justiça no ano anterior, discordando daquele cálculo.

A discussão levou dezesseis anos.

Casos assim aparecem com regularidade no Diário Oficial, em listas de reformas e pensões refeitas por ordem judicial.

No fim, o Exército teve de emitir outra portaria, refazendo a conta e mandando o dinheiro voltar até 2005.

O que a portaria original dizia

O militar é Edilberto Martins de Melo, e o ato de 2010 o transferiu para a inatividade por incapacidade física, com proventos de cabo.

Reformar na própria graduação é o desfecho mais comum: o militar sai, e a remuneração é calculada pelo posto ou graduação que ele ocupava.

A portaria de reforma é ato administrativo: descreve o enquadramento legal, a data de efeito e a base de cálculo dos proventos.

O ponto em disputa não era a reforma em si.

Era o degrau usado no cálculo.

O que o artigo 110 garante

O Estatuto dos Militares prevê uma hipótese em que os proventos não seguem a graduação do militar, e sim a imediatamente superior.

O artigo 110, caput e parágrafo 1º, da Lei 6.880 de 1980, alcança os casos em que se verifica invalidez, entendida como incapacidade total e permanente para qualquer trabalho, militar ou civil.

Não basta estar incapaz para o serviço militar.

É preciso estar incapaz para trabalhar.

A moldura completa vem dos artigos 104, 106, 108 e 109, que definem quando o militar é julgado definitivamente incapaz e como se dá o processo de reforma.

Os três degraus da reforma por saúde

O Estatuto não trata todas as saídas por doença da mesma forma, e a diferença entre elas é o que decide o valor.

No primeiro degrau está o militar julgado definitivamente incapaz para o serviço ativo, que é reformado com proventos calculados no posto ou graduação que ocupava.

No segundo está o militar considerado inválido, incapaz para qualquer trabalho, que passa a ter direito ao cálculo pelo grau imediatamente superior.

No terceiro está quem, além de inválido, depende de assistência permanente de outra pessoa, situação que abre a porta do auxílio-invalidez.

Um militar pode entrar por um degrau e, anos depois, discutir na Justiça que deveria ter entrado por outro.

Foi exatamente isso que aconteceu no caso do cabo.

A diferença que um degrau faz

Subir um degrau na tabela não é ajuste simbólico.

O soldo é a base sobre a qual incidem adicionais e gratificações, de modo que a diferença se multiplica ao longo do contracheque inteiro.

Aplicada a um período longo de atrasados, essa diferença mensal vira um valor de outra ordem.

É o mesmo mecanismo que garantiu remuneração do grau acima a um aspirante a oficial.

A exigência que a jurisprudência acrescentou

Os tribunais fixaram um recorte importante: a invalidez precisa estar presente e reconhecida no momento em que o militar passa à inatividade.

Agravamento posterior, já na condição de reformado, em regra não abre a porta do grau superior.

Também pesa a existência de nexo causal entre a doença e a atividade militar, cuja ausência costuma impedir a concessão.

Há exceção conhecida para casos de alienação mental, em que a reforma é reconhecida independentemente do nexo.

Nessas situações, entende-se que a gravidade do quadro dispensa a demonstração de que a doença nasceu no serviço.

O que mudou em maio de 2026

Cumprindo a decisão judicial, o Exército publicou nova portaria alterando os termos da reforma.

Os proventos passaram a ser calculados pelo soldo de terceiro-sargento, a graduação imediatamente superior à de cabo.

O ato saiu no Diário Oficial da União de 25 de maio de 2026.

Publicar de novo é a forma que a administração militar tem de desfazer o próprio ato quando a Justiça determina.

A data que vale dinheiro

O detalhe financeiro do caso não está no valor mensal, e sim na data escolhida como marco.

Os efeitos foram fixados a partir de 29 de novembro de 2005, cinco anos antes da portaria original.

Isso significa que a diferença entre as duas graduações passou a ser devida por um período que ultrapassa duas décadas até o cumprimento.

Quem demora a acionar a Justiça perde parte desse período, por causa da prescrição quinquenal.

A isenção do imposto de renda

A decisão veio acompanhada do reconhecimento da isenção prevista na Lei 7.713, de 1988.

A norma dispensa do imposto os proventos de aposentadoria ou reforma motivados por doenças graves listadas no próprio texto legal.

O benefício não depende de o militar ter contribuído mais ou menos, e sim do enquadramento da doença, questão que já rendeu disputas como a da cegueira em um olho só.

O mesmo artigo no topo da hierarquia

A regra vale para toda a escala, e não só para praças.

Em junho de 2026 o Exército aplicou o mesmo dispositivo a um coronel julgado definitivamente inválido, que passou a receber proventos de general de brigada.

Muda a tabela, não muda o raciocínio: invalidez reconhecida no momento da passagem à inatividade puxa o cálculo para o degrau seguinte.

A distância entre coronel e general de brigada, em reais, é bem maior do que a distância entre cabo e terceiro-sargento, mas o artigo aplicado é o mesmo.

Por que esses processos demoram tanto

A ação de Edilberto foi ajuizada em 2009 e só teve cumprimento administrativo em 2026.

Boa parte do tempo é consumida em perícia médica judicial, recursos da União e, ao final, na fila de pagamento por precatório.

A perícia é o ponto mais lento, porque precisa reconstituir o estado de saúde do militar na data em que ele saiu, e não na data do exame.

Entre o ajuizamento e o cumprimento passaram-se dezessete anos de tramitação.

O número do processo, 0008475-65.2009.4.01.3200, carrega no próprio prefixo o ano em que tudo começou.

Receba nossas notícias diretamente, clique abaixo e entre no nosso grupo

Entrar no grupo
guest
0 Comentários
Carlos Menezes

Carlos Menezes

Meu nome é Carlos Menezes e escrevo sobre geopolítica, defesa, aviação, economia e setores estratégicos, buscando traduzir temas complexos de forma clara, direta e conectada ao impacto que eles têm no dia a dia do Brasil e do cidadão comum. No Sociedade Militar, meu compromisso é entregar informação prática, contexto relevante e análises que ajudam o leitor a enxergar além da manchete.