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Aluno quis deixar a Escola Naval e a Marinha portuguesa cobrou quase R$ 1 milhão para liberar a saída, mas a Justiça decidiu que ele não precisa pagar antes

Jefferson Silva
Por Jefferson Silva 11/10/2026 às 09:34
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Aluno quis deixar a Escola Naval e a Marinha portuguesa cobrou quase R$ 1 milhão para liberar a saída, mas a Justiça decidiu que ele não precisa pagar antes
O navio-escola NRP Sagres, da Marinha portuguesa, na costa do Rio de Janeiro, em setembro de 2022. Foto: SG Cassiano/Marinha do Brasil, Wikimedia Commons, CC BY-SA 2.0.

Tribunal de Braga manteve a cobrança, mas exigiu que a Marinha explique o valor; no Brasil, o Estatuto dos Militares separou a demissão do pagamento em 2019.

Com quatro anos de Escola Naval concluídos, um aluno da Marinha portuguesa pediu para deixar o curso em 26 de agosto de 2025 e recebeu uma conta de 172.845,64 euros, cerca de R$ 965,2 mil, como condição para ir embora. A Marinha depois baixou o valor para 50.993,74 euros, mas manteve o aluno preso ao curso até pagar, segundo reportagem do 24 Notícias publicada na sexta-feira, 9 de outubro.

Uma semana antes, o Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga decidiu que a saída não pode esperar o pagamento e que a quantia exigida não foi justificada. No Brasil, a mesma separação entre ir embora e pagar a conta já aparece no Estatuto dos Militares desde 2019 e em decisões da Justiça Federal.

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Engenharia Naval, armas e eletrônica, e um pedido por motivos pessoais

O aluno entrou na Escola Naval em outubro de 2019, no Mestrado Integrado em Ciências Militares Navais, na especialidade de Engenharia Naval, ramo de Armas e Eletrónica. Segundo o 24 Notícias, ele terminou o quarto ano e apresentou o pedido de saída, por motivos pessoais.

A Marinha autorizou o desligamento com uma condição: pagar primeiro. Depois de rever os critérios de cálculo, reduziu a cobrança em 121.851,90 euros, para 50.993,74 euros, ou R$ 284,8 mil pela PTAX de venda de 9 de outubro (R$ 5,5844 por euro). Pela decisão, a saída do Corpo de Alunos só valeria depois de confirmado o pagamento, e até lá ele continuava sujeito aos deveres acadêmicos e militares.

O tribunal manteve a cobrança, mas soltou o aluno

A sentença de Braga, de 2 de outubro, anulou a decisão da Marinha em parte. Segundo o 24 Notícias, o tribunal considerou ilegal amarrar o desligamento ao pagamento e entendeu que a Marinha pode exigir indenização, desde que explique como chegou ao valor.

Para o juiz, nem a primeira cobrança nem a redução trouxeram fundamentação clara. As tabelas usadas pela Marinha não mostram por que os números são aqueles e não outros, de acordo com o jornal.

O aluno perdeu em outros pontos. O tribunal rejeitou o argumento de que a cobrança feria a proporcionalidade e a justiça e também a tese de enriquecimento sem causa, que ele sustentava por ter de devolver salários sobre os quais já tinha pago impostos.

No Brasil, a lei de 2019 trocou a condição por um dever

O Estatuto dos Militares, a Lei 6.880, de 1980, trata da conta de quem decide pedir demissão das Forças Armadas no artigo 116. Desde a Lei 13.954, de 2019, o oficial com menos de três anos de oficialato indeniza as despesas da União com sua preparação, formação ou adaptação. Antes, o prazo era de cinco anos.

O mesmo artigo cobra os demais cursos e estágios: dois anos de permanência para cursos de dois a seis meses e três anos para os de seis meses ou mais. A redação riscada no texto compilado do Planalto dizia que a demissão “só será concedida mediante a indenização” nesses casos. A atual diz que o oficial “deverá indenizar o erário”.

A forma e o cálculo da indenização ficam para um ato do ministro da Defesa, segundo o parágrafo 2º, e a conta é feita pelos comandos de cada Força. É o mesmo desenho que o advogado do aluno português contesta: a regra do valor fora da lei.

A Justiça Federal já dizia isso antes da mudança

Em março de 2011, a 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região julgou o caso de um oficial do Exército que só seria desligado depois de pagar o custo da formação, segundo notícia do Conselho da Justiça Federal. A decisão foi unânime a favor do militar.

O relator, desembargador Guilherme Couto de Castro, reconheceu o direito da União de receber o dinheiro da formação, mas escreveu que o ressarcimento deve ser pedido e discutido em via própria. Segundo o CJF, a Turma admitiu a inscrição do nome do militar no Cadin e a cobrança em ação separada.

A sentença de primeira instância, da 29ª Vara Federal do Rio, tinha ido além. Disse que forçar o militar a ficar no serviço ativo para obrigá-lo a pagar ofenderia a dignidade humana, de acordo com a mesma notícia do CJF.

Aspirante brasileiro tem outra regra

O artigo 116 vale para oficial, e o aluno da Escola Naval brasileira ainda não é um. O aspirante é praça especial, e o Estatuto trata dele no artigo 121, sobre licenciamento: o parágrafo 1º-D manda aplicar a regra de indenização às praças especiais, aos guardas-marinha e aos aspirantes a oficial após a conclusão do curso de formação.

A Lei 11.279, de 2006, que organiza o ensino na Marinha, diz no artigo 26 que o militar da ativa indeniza as despesas de formação quando deixa de aproveitar a qualificação em favor da instituição, conforme o Estatuto. Nenhum dos dois textos fixa valor ou cálculo para o aspirante que desiste no meio do curso.

Para quem já é oficial, o artigo 117 estende a cobrança a quem é demitido de ofício ao tomar posse em cargo público fora da carreira. Nesse caso também valem as regras de indenização do artigo 116.

O advogado vai recorrer contra a portaria

Paulo Graça, sócio da Garcia Pereira e Associados e advogado do aluno, vai recorrer da parte da sentença que aceita critérios de indenização fixados por portaria do ministro da Defesa, segundo o 24 Notícias. Para ele, só um decreto-lei do governo ou uma lei da Assembleia da República daria à Marinha base para cobrar.

O caso não é isolado, diz o jornal. Em dezembro de 2025, a Marinha cobrou indenizações de vários alunos que deixaram a escola, inclusive de reprovados e expulsos, e o chefe do Estado-Maior da Armada defendeu a medida citando salário, alojamento, alimentação, fardamento, embarques e assistência médica pagos durante o curso.

Em 2013, o Supremo português rejeitou a mesma tese

O Supremo Tribunal Administrativo já enfrentou um ex-aluno da Escola Naval que pediu baixa depois do quarto ano. No Acórdão 0611/12, de 25 de junho de 2013, a cobrança era de 7,5 milhões de escudos, ou 37.409,84 euros nominais, fixada em despacho do chefe do Estado-Maior da Armada de 24 de abril de 2001.

Segundo o recurso transcrito no acórdão, o despacho 60/00 do chefe do Estado-Maior da Armada limitava a indenização a 50% dos custos diretos, como vencimentos, subsídios, alimentação e fardamento. O Supremo decidiu que nenhuma norma da Constituição reserva esse critério à lei e que a matéria pode ser regulada por portaria, como a 471/86.

Os juízes negaram o recurso nesse ponto e consideraram fora do prazo as outras queixas contra o ato. A tese que Paulo Graça promete levar ao recurso foi derrotada ali, por unanimidade.

Duas saídas da mesma escola, com 24 anos de diferença

Em 2001, o despacho que cobrou o ex-aluno começava pela palavra “defiro”: a baixa saiu primeiro, com a ordem de indenizar o Estado. Em 2025, a Marinha inverteu a ordem e só deixava o aluno ir depois de quitar a conta.

Foi essa inversão que Braga derrubou. O aluno do ramo de Armas e Eletrónica pode deixar a Escola Naval sem pagar antes, mas a dívida continua em aberto, à espera de um valor que a Marinha consiga explicar.

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