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Militar da Marinha absolvido no caso do Incêndio da Base na Antártida.

por Sociedade Militar
23/04/2014
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Militar da Marinha é absolvido no caso do Incêndio da Base na Antártida.

Luciano gomes Medeiros, acusado de provocar o incêndio que destruiu a Estação Antártica Comandante Ferraz em fevereiro de 2012, foi absolvido nesta quarta-feira do crime de incêndio culposo pela primeira instância da Justiça Militar. Foram quatro votos pela absolvição e apenas um pela condenação.

O juiz auditor Frederico Veras leu laudo da Polícia Federal que apontou que uma das válvulas do tanque de óleo diesel antártico não estava totalmente fechada, mas que isso não seria suficiente – em uma análise preliminar – para uma vazão capaz de provocar o incêndio. Medeiros era o responsável pela tarefa de ter fechado essa válvula, em um procedimento que dura cerca de 30 minutos. Segundo denúncia do Ministério Público Militar, o sargento não teria concluído a operação e voltou para um setor onde era realizada uma confraternização de depedida.

A denúncia do Ministério Público apontava que o Sargento Medeiros seria o militar responsável pela transferência de óleo diesel entre tanques que alimentavam os geradores da base na Antártida. Segundo as perícias, o incêndio ocorreu porque a transferência de combustível não foi cessada em tempo hábil, ocasionando o transbordamento dos tanques. O contato do óleo com o gerador quente foi apontado como a principal causa do incêndio, um prejuízo estimado em mais de R$ 24 milhões.

O militar poderia ser condenado à pena de prisão e até exclusão da Marinha.{jcomments on}

O Ministério público deve recorrer da decisão. O que significa na prática que o militar permanece sendo sancionado. A partir do momento em que é indiciado como réu em processo criminal, diferente do que ocorre com os civis, o militar fica sujeito a uma série de sanções, pois passa para a condição de sub judice. Isso significa que enquanto o processo não terminar por completo estará impedido de realizar concursos internos, não poderá ser promovido, não poderá ser transferido e nem poderá ir para a reserva remunerada, independente de ter sido absolvido ou não em primeira instância. 

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