“Lei do ABATE”. Policiais se mobilizam para aprovar projeto de LEGÍTIMA DEFESA
“Lei do ABATE”. Policiais se mobilizam para aprovar projeto de LEGÍTIMA DEFESA
“isso nos deixaria mais tranquilos… permitiria que a gente posicionasse um atirador para nos proteger contra marginais armados com fuzis em via pública… perderiamos menos policiais… se estão com esse tipo de arma colocam em risco a sociedade… é legitima defesa de outrem… em enfrentamentos então, essa norma ajudaria muito”, diz o policial J.S, ouvido pela Revista Sociedade Militar.
O projeto de Lei 352 de 2017, apresentado pelo SENADOR José Medeiros diz: “Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para presumir a legítima defesa quando o agente de segurança pública mata ou lesiona quem porta ilegal e ostensivamente arma de fogo de uso restrito…
Art. 25. …….. Parágrafo único. A legítima defesa se presume quando o agente de segurança pública mata ou lesiona quem porta, ilegal e ostensivamente, arma de fogo de uso restrito.” (NR)”
O senador José Medeiros explica: “O presente projeto de lei cria uma presunção jurídica de legítima defesa de terceiros, ou legítima defesa da sociedade, quando o agente de segurança pública mata ou lesiona quem porta ilegalmente arma de fogo de uso restrito, representando perigo direto e iminente à integridade física das pessoas próximas.”
O senador Wilder Moraes, relator, concorda com José Medeiros e diz, em seu relatório pela aprovação: “Frise-se de antemão, este projeto atende a uma necessidade urgente dos corajosos homens e mulheres policiais em todo o país, que estão amarrados pela burocracia na guerra ao tráfico de drogas.
Compete a esta Comissão emitir parecer quanto à constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade, técnica legislativa e mérito das proposições a ela submetidas, nos termos do art. 101 do Regimento Interno do Senado Federal. No que se refere à constitucionalidade do Projeto, não se faz presente qualquer ofensa material ou formal à Constituição Federal de 1988, tendo sido observados todos os preceitos constitucionais relativos ao
processo legislativo constantes dos arts. 59 a 69 da Constituição. Quanto à juridicidade e à regimentalidade, não se encontram, tampouco, quaisquer vícios impeditivos da tramitação do Projeto, que se deu em conformidade com todas as regras do Regimento Interno… “
Policiais de todo o Brasil se mobilizam no sentido de apresar a tramitação do projeto. Foi criado uma CONSULTA PÚBLICA / Ideia Legislativa no site do SENADO para apoiar o projeto. No momento a proposta conta com mais de 5.355 apoios. Ao receber 20.000 apoios, a proposta será encaminhada aos Senadores.
Quem desejar assinar acesse LEI DO ABATE / SENADO
Revista Sociedade Militar