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Reajuste para civis do Executivo federal, militares não são mencionados

por Sociedade Militar Publicado em 14/12/2022
Reajuste para civis do Executivo federal, militares não são mencionados

Como já se esperava, os militares das Forças Armadas aparentemente já devem começar a sofrer um revés, talvez fiquem sem a reposição inflacionária dos últimos anos.  A lei 13.954, proposta pelo Ministério da Defesa e sancionada por Bolsonaro, ficou conhecida como “reajuste disfarçado” para os militares, mas poucos da imprensa sabem que a mesma acabou não alcançando muitas categorias mais na base das Forças Armadas, como pensionistas e militares nas graduações mais baixas. Com isso, pelo que se percebe, a sociedade e grande mídia passaram a entender que os militares como um todo já foram financeiramente beneficiados durante o governo Bolsonaro. Pelo que tudo indica, a categoria deve ficar de fora da reposição inflacionária no início do governo Lula.

O texto assinado por Marcelo Castro menciona as carreiras civis de forma bem clara.


“… Diante disso, em relação ao aumento de remuneração, acatamos apenas as emendas de remanejamento e de ajustes técnicos solicitados pelos órgãos autônomos submetidos a limites individualizados próprios, estabelecidos no caput do art. 107 do ADCT. Em relação ao Poder Executivo, ajustamos o valor do reajuste nas carreiras civis no âmbito do Poder Executivo a um aumento linear equivalente ao do Poder Judiciário e incluímos também as despesas decorrentes da aprovação do projeto de lei de conversão da Medida Provisória nº 1133/2022…”

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O relator do Orçamento de 2023, senador Marcelo Castro (do MDB), explicou nesta terça-feira (13/12/2022), em seu parecer, que reservou R$ 11 bilhões para conceder reajuste de 9% a servidores do Poder Executivo. O Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) foi encaminhado ao Congresso pelo governo Jair Bolsonaro em agosto, com recursos insuficientes para saúde, educação e outras áreas. (https://brasiliaagora.com.br/relator-propoe-aumento-de-9-para-o-executivo-ao-custo-de-r-11-bilhoes/)
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A LDO aprovada pode ser acessada pelo LINK abaixo

LEI Nº 14.436, DE 09 DE AGOSTO DE 2022

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2023 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES … … … 

https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:2022-08-09;14436

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