Por dentro dos quartéis. Concurso aberto para a receita federal alimenta o sonho de muitos militares da Marinha, Exército e Aeronáutica
Quem é militar das Forças Armadas e eventualmente caminha pelos corredores de qualquer setor da Receita Federal quase sempre esbarra com alguém que já foi militar concursado das Forças Armadas, oficial ou praça. Os salários muito baixos pagos aos militares acabam gerando uma verdadeira evasão dos melhores cérebros para carreiras melhor remuneradas no serviço público, como é o caso dos analistas tributários e auditores fiscais.
Enquanto os salários pagos para militares de carreira das Forças Armadas, após aprovados em concursos muito disputados, em nível médio estão na casa dos 4 mil reais e em nível superior na casa dos 8 mil reais, na Receita Federal os valores iniciais são quase sempre mais que o dobro.
Os salários pagos na receita federal são de fato atraentes
- Analista-tributário R$ 11.684,39
- Auditor-fiscal R$ 21.029,09
São 659 vagas para auditor e analista, os dois cargos exigem formação em nível superior.
Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil – Exigência de diploma de conclusão de curso superior, em nível de graduação, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação.
Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil – Exigência de diploma de conclusão de curso superior, em nível de graduação, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação.
As inscrições estão abertas
As inscrições para o concurso já estão abertas e permanecem até o dia 19 de janeiro de 2023. O valor a ser investido para a inscrição é de R$ 210,00 (duzentos e dez reais) para o cargo de Auditor-Fiscal e R$ 115,00 (cento e quinze reais) para quem vai disputar vagas para o cargo de Analista-Tributário.
Os militares e civis que pretendem se candidatar sevem estar cientes de que se tiverem ocupado cargos comissionados no governo recentemente é preciso respeitar o período de desincompatibilização. Será realizada ainda uma pesquisa de vida pregressa.
Estará impedido de tomar posse o candidato ex-servidor demitido ou destituído de cargo em comissão, na vigência do prazo de incompatibilidade para investidura em cargo público federal, conforme previsto no Art. 137 da Lei nº 8.112/1990, que não atenda a quaisquer dos requisitos mencionados nos subitens 3.1, 3.2 e 3.3, ou que tenha praticado qualquer ato desabonador de sua conduta, detectado por meio dos documentos referentes à Pesquisa de Vida Pregressa de que tratam as letras “a” a “d” do subitem 11.4 ou por diligência realizada.
Para efetuar sua inscrição, o interessado deverá acessar, via Internet, o endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/rfb22