3º Sargento do Exército Brasileiro consegue na justiça sua promoção a 2º Sgt e terá direito a receber quase 10 anos de atrasados devido à injustiça que sofreu. Continue a leitura para entender como ele conseguiu resolver essa situação.

É de conhecimento de todo militar que para ser promovido na carreira o mesmo deverá demonstrar aptidão física, mediante inspeção de saúde e teste de aptidão física, porém, existem situações em que o militar da ativa está impossibilitado de realizar o TAF devido à alguma incapacitação física temporária, mas que não o impede de prestar serviços e realizar suas tarefas no quartel normalmente.
Nessas situações o militar é enquadrado como “Apto para o Serviço do Exército com Recomendações”.
Caso você se encontre nessa situação, saiba que você, mesmo que com alguma incapacitação física temporária, verificada em inspeção de saúde, não está impedido de ser promovido.
A Portaria nº 0,32/2008 do Estado-Maior do Exército assegura que para o militar que estiver “Apto para o Serviço do Exército com Recomendações”, ou seja, que não consiga realizar o Teste de Aptidão Física, mas continua apto para tirar serviços e realizar suas tarefas normalmente, deverá ser realizado TAF alternativo.
Confira abaixo a portaria que publicou no diário oficial a decisão judicial obrigando o Exército a promover o 3º Sgt NEURI VAGNER BUFFLEBEN LEMOS a 2º Sgt do Quadro Especial a contar de 1º de dezembro de 2013.
PORTARIA – DGP/C EX Nº 143, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2022
“O CHEFE DO DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL, no uso da atribuição prevista no art. 22 do Regulamento de Promoções de Graduados do Exército (R-196), aprovado pelo Decreto n° 4.853, de 6 de outubro de 2003, e em cumprimento à decisão proferida nos autos do processo nº 5011242-29.2018.4.04.7100, em trâmite na 2ª Vara Federal de Porto Alegre, resolve:
PROMOVER por decisão judicial, à graduação de 2° Sargento do Quadro Especial, a contar de 1° de dezembro de 2013, o 3° Sgt QE (030697764-6) NEURI VAGNER BUFFLEBEN LEMOS.
GEN EX JOÃO CHALELLA JÚNIOR”