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Fuzileiros reforçarão segurança em Santos – Ordem do Comandante da Marinha foi emitida na segunda-feira

por Sociedade Militar Publicado em 24/01/2023 — Atualizado em 25/01/2023
Fuzileiros reforçarão segurança em Santos – Ordem do Comandante da Marinha foi emitida na segunda-feira

Uma portaria do Comandante da Marinha determina que seja criado um novo grupamento de fuzileiros navais em Santos, no Estado de São Paulo. A cidade é de extrema importância estratégica por, entre outros motivos, sediar um dos maiores terminais de cargas da América Latina.

Imagem: Flickr Marinha do Brasil

 

PORTARIA Nº  11/MB/MD, DE 23 DE JANEIRO DE 2023

Altera a Portaria n° 61/MB, de 4 de fevereiro de 2015, que criou o Grupamento de Fuzileiros Navais de São Paulo e dá outras providências.

O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 4° e 19 da Lei Complementar n° 97, de 9 de junho de 1999, e o inciso V do art. 26 do Anexo I ao Decreto n° 5.417, de 13 de abril de 2005, resolve:

Art. 1° Alterar os arts. 1°, 2° e 3° da Portaria n° 61/MB, de 4 de fevereiro de 2015, publicada no Diário Oficial da União n° 25, de 5 de fevereiro de 2015, Seção 1, página 16, que criou o Grupamento de Fuzileiros Navais de São Paulo (GptFNSP), que passam a vigorar com as seguintes redações:

“Art. 1° Criar, na Estrutura Regimental do Comando da Marinha, o Grupamento de Fuzileiros Navais de Santos (GptFNSantos), Organização Militar com autonomia administrativa, com sede na Cidade de Santos, Estado de São Paulo, subordinado ao Comando do 8° Distrito Naval, com o propósito de contribuir para o cumprimento da missão daquele Distrito, sob o comando de um Capitão de Fragata do Corpo de Fuzileiros Navais.”(NR)

“Art. 2° A implantação do GptFNSantos será efetivada de modo progressivo, conforme as disponibilidades orçamentárias e de Próprios Nacionais Residenciais para o Comandante e a tripulação, consoante os atos abaixados pelo Comandante de Operações Navais.”(NR)

“Art. 3° Durante a fase de implantação, fica criado o Núcleo de Implantação do Grupamento de Fuzileiros Navais de Santos (NI-GptFNSantos) o qual deverá, gradativamente, assumir a responsabilidade pela estrutura física, organizacional e orçamentária do GptFNSantos.

Parágrafo único. O Núcleo de que trata este artigo terá suas atividades e organização estruturadas por um Regulamento provisório, aprovado pelo Comandante de Operações Navais e será considerado automaticamente extinto por ocasião da Cerimônia de Mostra de Ativação do GptFNSantos.”(NR)

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor em 24 de  janeiro de 2023. MARCOS SAMPAIO OLSEN

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