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Exército e AGU são derrotados na justiça, Militar tem cirurgia paga em hospital particular

por JB Reis
30/03/2023
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A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou sentença que determinou à União custear cirurgia emergencial de militar em hospital particular. A informação, veiculada nesse início de ano em sites institucionais ligados ao judiciário, é importantíssima para a sociedade militar como um todo

O homem, que é militar do Exército brasileiro, tratava um câncer de bexiga e o Exército havia negado a cobertura, por entender que o procedimento poderia ser realizado no Hospital Militar da Área de São Paulo/SP (HMAS). Para os magistrados ficou comprovada a necessidade do tratamento médico.

Segundo os magistrados, laudos médicos atestaram a necessidade da intervenção cirúrgica em virtude de evolução da doença e complicações clínicas.

“A assistência médico-hospitalar dos militares e seus dependentes em organizações de saúde estranhas às Forças Armadas deverá ser autorizada por autoridade militar, exceto as situações de emergência, desde que comprovada a urgência do caso”, explicou o desembargador federal Valdeci dos Santos, relator da ação.

O magistrado ressaltou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que o direito à saúde, assegurado pela Constituição Federal, “não pode sofrer limitações por autoridades administrativas, que lhe reduzam ou embaracem o acesso”.

O homem foi diagnosticado com carcinoma urotelial de bexiga metastático, em maio de 2016, e fazia o tratamento médico em hospital particular especializado, com anuência do Fundo de Saúde do Exército (Fusex). Com o agravamento da enfermidade, os médicos recomendaram um procedimento cirúrgico, conduzido preferencialmente por especialista e urologista com experiência, em centro de referência oncológica.

Após o Comando Militar não ter concedido a autorização, o homem acionou o judiciário, e a Justiça Federal em São José dos Campos/SP determinou que a União custeasse o procedimento. O ente federal recorreu ao TRF3, solicitando o ressarcimento dos valores pagos.

A Primeira Turma, por unanimidade, negou provimento à apelação da União.

Assessoria de Comunicação Social do TRF3

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