RSM - Revista Sociedade Militar
  • Página Inicial
  • Últimas Notícias
  • Forças Armadas
  • Defesa e Segurança
  • Setores Estratégicos
  • Concursos e Cursos
  • Gente e Cultura
RSM - Revista Sociedade Militar
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Início Concursos e Cursos Concursos Militares

STF sacramenta derrota de mais 3 Estados que queriam restringir participação de mulheres em concursos da PM e Bombeiros: “Normas constitucionais vedam a criação de distinções desarrazoadas entre indivíduos”

Leis de 17 Estados foram denunciadas pela Procuradoria-Geral da República em 2023

por Campos
13/08/2024
A A

O Plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) declarou inconstitucionais as normas dos Estados do Acre, Rio de Janeiro e Mato Grosso que criavam reserva de vagas para homens e restringiam a participação de mulheres nos concursos públicos para Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar nos Estados.

A decisão foi tomada nesta terça-feira, 13 de agosto, quando prevaleceu o entendimento já firmado em ações semelhantes: as mulheres têm direito de concorrer livremente e em igualdade de condições com os homens.

Os 3 Estados foram denunciados ao STF pela PGR (Procuradoria-Geral da República) em outubro de 2023, junto a Tocantins, Rondônia, Bahia, Sergipe, Santa Catarina, Roraima, Piauí, Paraíba, Pará, Minas Gerais, Maranhão, Goiás, Ceará e Amazonas.

As denúncias foram feitas pela PGR por ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade). Ou seja, uma ação que tem como objetivo declarar uma lei ou ato normativo como inconstitucional.

As ações da Corte sobre os 3 Estados foram as seguintes:

Na ADI 7557, do Acre, a decisão de não restringir vagas para mulheres não vai se aplicar aos concursos já concluídos. Apenas aos novos.

Também foi liberado ao Acre fazer novas convocações para o curso de formação dos aprovados no concurso dos Bombeiros de edital publicado em 07/01/2022. Entretanto, nas novas convocações do cadastro de reserva, deverá ter alternância entre homens e mulheres, respeitando as respectivas classificações.

Na ADI 7483, do Rio, um concurso para a PM que destinava apenas 10% das vagas a mulheres foi suspenso e depois feito acordo que permitiu que ele seguisse sem restrições de gênero. 

Já na ADI 7487, de Mato Grosso, também foram suspensas futuras convocações de candidatos aprovados até que se estabeleceu um acordo de liberar as convocações sem restrição de gênero. 

Ao apreciar a ADI do Pará, o ministro e relator Dias Toffoli, entre diversos outros argumentos, se colocou contra a restrição da participação das mulheres em concursos, elencando artigos da Constituição Federal. Esse e os demais pontos foram acatados pelos demais ministros do STF para decidir sobre outras ações semelhantes.

“O critério utilizado pela norma como discrímen para o ingresso nos quadros da Polícia Militar do Estado do Pará ofende as normas constitucionais que vedam a criação de distinções desarrazoadas entre indivíduos, sendo certo que, especificamente no que diz respeito às relações de trabalho, a Constituição Federal proíbe (art. 7º, inciso XXX) a diferenciação de critério de admissão por motivo de sexo, preceito extensível à admissão no serviço público por expressa disposição constitucional (art. 39, § 3º)”.

Comentários após os anúncios
Ver Comentários

Artigos recentes

  • Crise no alistamento militar: Defensoria exige regras para pessoas trans no Exército 01/06/2025
  • Pick-up testada na guerra da Ucrânia deve substituir Land Rovers do Corpo de Fuzileiros Navais do Brasil: das 160 defender da Marinha, 110 estão inoperantes 01/06/2025
  • Devastador e silencioso: míssil mais poderoso do Exército Brasileiro pode destruir edifícios inteiros a mais de 300 quilômetros 01/06/2025
  • Panerai lança peça militar secreta, inspirada na Aviação Naval da Itália e feita para sobreviver a zonas de combate: Relógios inspiradores na marinha podem custar mais de R$ 200 mil, sendo um item de luxo no meio militar 01/06/2025
  • Europa em alerta: temor de Putin impulsiona investimentos bilionários de vários países em escudos de guerra israelenses para conter avanço da Rússia 01/06/2025
  • Chocado com o estado dos alojamentos nos quartéis dos EUA!: péssimas condições para os soldados geram reação dura do Secretário da Marinha dos EUA 01/06/2025
  • Ingresso como major, sem concurso e até 63 anos de idade: vagas para a Força Aérea direto como oficial superior 31/05/2025
  • Megaoperação da Força Aérea na Amazônia deve levar até 1.000 atendimentos médicos por dia para população ribeirinha 31/05/2025
  • A canibalização! O que acontece dentro do maior cemitério de aviões do planeta “The Boneyard” 31/05/2025
  • Administração e TI lideram vagas para concurso da Marinha: salário inicia com R$ 4 mil e ao final da carreira pode chegar até R$ 15 mil 31/05/2025
  • Sobre nós
  • Contato
  • Anuncie
  • Política de Privacidade e Cookies
- Informações sobre artigos, denúncias, e erros: WhatsApp 21 96455 7653 não atendemos ligação.(Só whatsapp / texto) - Contato comercial/publicidade/urgências: 21 98106 2723 e comercial@sociedademilitar.com.br
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
  • Conteúdo Membros
  • Últimas Notícias
  • Forças Armadas
  • Concursos e Cursos
  • Defesa e Segurança
  • Setores Estratégicos
  • Gente e Cultura
  • Autores
    • Editor / Robson
    • JB REIS
    • Jefferson
    • Raquel D´Ornellas
    • Rafael Cavacchini
    • Anna Munhoz
    • Campos
    • Sérvulo Pimentel
    • Noel Budeguer
    • Rodrigues
    • Colaboradores
  • Sobre nós
  • Anuncie
  • Contato
  • Entrar

Revista Sociedade Militar, todos os direitos reservados.