O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nessa segunda-feira, dia 03 de fevereiro, um decreto que determina que a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) possa ter poder de polícia para atuar na proteção das terras indígenas de todo território nacional. Clique aqui para ler o decreto na íntegra.
O decreto atende uma exigência do Supremo Tribunal Federal (STF) que, por sua vez, atendeu a uma ação reivindicada pela Apib (Articulação dos Povos Indígenas do Brasil). Em novembro do ano passado, a Apib encabeçou uma ação contra o poder público denunciando como os povos indígenas estavam sendo tratados desde a pandemia.
Com isso, o decreto passa a garantir que a Funai tenha direito de usar poder de polícia para prevenir violações ou ameaças de violação dos direitos indígenas, bem como da ocupação ilegal das terras.
Vale destacar que a lei que criou a Funai em 1967 já previa poder de polícia para os agentes de campo, no entanto, essa ação nunca foi posta em prática porque o texto da lei era vago e não explicava claramente em quais situações esse poder policial poderia ser exercido.
Agora, no entanto, o decreto estabelece que os servidores da Funai poderão:
- Interditar ou restringir o acesso de terceiros a terras indígenas, por prazo determinado e prorrogável;
- Expedir notificação de medida cautelar a infratores, para lhes cientificar a respeito da infração cometida e estabelecer, se for o caso, prazo para sua cessação ou retirada voluntárias, sob pena da adoção subsequente de medidas administrativas ou judiciais coercitivas;
- Determinar a retirada compulsória de terceiros das terras indígenas quando houver evidência de prejuízo ou risco iminente para os povos ou para as terras indígenas;
- Restringir o acesso e o trânsito de terceiros nas terras indígenas e nas áreas em que se constate a presença de indígenas isolados, nos termos do disposto no art. 7º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996;
- Solicitar a colaboração de autoridades de outros órgãos ou de entidades públicas de controle e repressão, respeitadas as respectivas competências legais;
- Apreender bens ou lacrar instalações de particulares empregados na prática de infração; e
- Realizar, excepcionalmente, a destruição, a inutilização ou a destinação de bens utilizados na prática de infração.
- No exercício de suas atribuições, a Funai poderá solicitar aos órgãos de segurança pública, especialmente à Polícia Federal, às Forças Armadas e às forças auxiliares, a cooperação necessária à proteção das comunidades indígenas, da sua integridade física e moral e do seu patrimônio, quando as atividades necessárias a essa proteção forem próprias da competência dos órgãos de segurança pública.
Servidores da Funai poderão ter porte de arma
Além do poder de polícia, os servidores da Funai podem ter, em breve, o direito ao porte de arma. Isso porque a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou um projeto de lei que garante o direito ao porte de armas para servidores da Funai, do Ibama e do ICMBio, mas apenas para aqueles que realizam atividades de fiscalização.
A proposta recebeu parecer favorável (com emendas) do relator, senador Fabiano Contarato (PT-ES), após ter sido apresentada pela Comissão Temporária Externa para investigar o aumento da criminalidade na Região Norte. Agora, o texto segue para análise do plenário do Senado.
O projeto inicialmente contemplava apenas os servidores da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), no entanto, uma emenda na proposta passou a contemplar também os funcionários do Ibama e o ICMBio.
O PL 2.326/2022 faz uma alteração no Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826, de 2003) de modo que esses servidores que atuam na fiscalização ambiental e de terras indígenas possam ter o direito ao porte de arma. No entanto, será necessário comprovar aptidão técnica e psicológica para o uso dos armamentos.
Casos de violência motivaram o PL
De acordo com o relator, uma das principais motivações da proposta foi o assassinato do indigenista Bruno Pereira, na época afastado das funções na Funai, e do jornalista inglês Dom Phillips. O crime aconteceu na região do Vale do Javari, no município de Atalaia do Norte, Amazonas, em junho de 2022.
“Esse projeto de lei se deu pela morte do indigenista Bruno e do Dom Phillips, que foram mortos com requintes de crueldade, inclusive com ocultação de cadáver. Olha, nós não podemos admitir que infelizmente no Brasil os grileiros estejam armados e esses funcionários estejam lá pagando com a vida […] lá no meio da Floresta Amazônica, e eles não tenham a possibilidade disso”, explicou Contarato.