RSM - Revista Sociedade Militar
  • AO VIVO
  • Página Inicial
  • Últimas Notícias
  • Forças Armadas
  • Defesa e Segurança
  • Setores Estratégicos
  • Concursos e Cursos
  • Gente e Cultura
RSM - Revista Sociedade Militar
Nenhum resultado
Ver todos os resultados

GOLPE NA ABITRARIEDADE de Instituições Militares – Sargento do Exército acusado de CRIME MILITAR por criticar instituição foi absolvido.

por Sociedade Militar
11/04/2013
A A

 

GOLPE NA ARBITRARIEDADE e Tradicionalismo – Sargento do Exército acusado de CRIME MILITAR por criticar procedimento foi absolvido pelo Supremo.

    O sargento ajudou a elaborar um panfleto que denunciava que o exército fazia com que os soldados cumprissem jornada de trabalho exagerada recebendo valores inferiores ao mínimo e aprendiam somente a “fazer faxina”, por isso foi denunciado pela justiça militar. O Supremo tribunal federal declarou: “… disciplina e desmandos não se confundem. Quem critica o autoritarismo não está a criticar a disciplina”. A Revista Sociedade Militar, que tem como um de seus baluartes a defesa da liberdade de pensamento e expressão parabeniza o militar em questão pela vitória. Sabemos muito bem que a luta deve ter sido árdua. 

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou o trancamento, por unanimidade de votos, de ação penal instaurada na Justiça Militar contra o primeiro-sargento do Exército A.R.S. para apurar a suposta prática dos crimes de incitação à desobediência (artigo 155 do Código Penal Militar – CPM) e crítica indevida às Forças Armadas (artigo 166 do mesmo Código). De acordo com a denúncia, declaração do sargento, então dirigente da Associação de Praças do Exército (APEB), divulgadas na página da APEB/RN na internet e a sua participação na confecção do panfleto distribuído à população durante o desfile cívico-militar de 7 de setembro de 2005, em Natal (RN), configurariam a prática dos crimes.

No panfleto, o público que assistia ao desfile foi informado de que os jovens atendidos pelo projeto “Soldado Cidadão”, do Governo Federal, recebiam soldo inferior ao salário mínimo (R$ 168,00 contra os R$ 300,00 então vigentes), cumpriam jornada de trabalho superior à fixada pela Constituição e que, “embora tenham ingressado nas Forças Armadas motivados pela perspectiva de uma formação profissional, lhes eram propiciados apenas faxinas e serviços de escala”. A publicação afirmava que era necessário alertar a população em geral sobre a real situação dos soldados que se apresentavam naquela solenidade, para que refletissem sobre a questão.

Ao votar pelo trancamento da ação penal, o relator do Habeas Corpus (HC) 106808, ministro Gilmar Mendes, afirmou que os fatos narrados na denúncia e atribuídos ao primeiro-sargento não configuram os crimes de incitamento à desobediência, muito menos o de crítica indevida às Forças Armadas. “No que diz respeito ao delito de incitamento, as condutas narradas na denúncia não se subsumem ao tipo penal do artigo 155 do CPM porque em nenhum momento houve incitação ao descumprimento de ordem de superior hierárquico”, destacou o relator. “Assim, não há de se falar em incitação à desobediência, uma vez que o panfleto sequer se direcionava aos soldados ou individualizava um ato específico de superior hierárquico a ser desobedecido. As críticas feitas às condições dos soldados do Exército Brasileiro propunham apenas uma reflexão sobre o assunto por parte da população que assistia ao desfile”, afirmou.{jcomments on}

O mesmo ocorreu quanto ao segundo delito, na avaliação do relator. “A meu ver, não há, no caso concreto, uma crítica a um ato específico do militar X ou Y, tampouco a uma penalidade aplicada ao soldado W ou Z. Contudo, de tal publicação não se identifica afronta à disciplina militar. Não se ignora que, nos termos do artigo 142 da Constituição, as Forças Armadas são organizadas com base na hierarquia e na disciplina. Entretanto, disciplina e desmandos não se confundem. Quem critica o autoritarismo não está a criticar a disciplina. Frise-se ainda que a liberdade de associação presta-se a satisfazer necessidades várias dos indivíduos, aparecendo na Constituição atual como básica para o Estado Democrático de Direito. Os indivíduos se associam para serem ouvidos, concretizando o ideário da democracia participativa. Uma associação que deva pedir licença para criticar situações de arbitrariedade terá sua atuação completamente esvaziada”, concluiu.

Os ministros Ricardo Lewandowski (presidente da Segunda Turma) e Celso de Mello acompanharam o voto do relator e determinaram o trancamento da ação penal em curso na 7ª Circunscrição Judiciária da Justiça Militar de Recife (PE).

https://sociedademilitar.com.br

Dados de Supremo Tribunal Federal

 

 

 

 

 

 







 

 

 


MILITAR NÃO PODE SER MAIS PUNIDO ETERNAMENTE – Sargento é promovido por ordem da Justiça. Instituições militares tem coisas meio estranhas, o que para muitos militares pode parecer normal muitas vezes fere de morte os princípios da razoabilidade e inteligência. Militares que cometem erros, e são punidos disciplinarmente ou criminalmente no início de suas carreiras muitas vezes carregam para sempre um tipo... LEIA MAIS

   

 

Ver Comentários

Artigos recentes

  • Enem 2025 já tem data marcada! Veja quando se inscrever e o que esperar das provas 09/05/2025
  • Bruxas da Noite: a saga das pilotos soviéticas que aterrorizavam nazistas em biplanos de lona 09/05/2025
  • A incrível Guerra aos Emus: quando a Austrália lutou contra aves… e perdeu! 09/05/2025
  • Silenciosa, mas perigosa: Rússia e Coreia do Norte iniciam construção de ponte que liga os dois países e assusta potências globais 09/05/2025
  • Orçamento estrangulado ameaça defesa nacional; General Richard alerta para riscos do subfinanciamento 09/05/2025
  • Jato militar mais poderoso do Hemisfério Sul pode ganhar asas na Colômbia: guerra interna e frota obsoleta levam o país a buscar socorro no Brasil e investir pesado no KC-390 da Embraer em nova fase de rearmamento 09/05/2025
  • A arma que prometia ser a maior revolução dos blindados dos EUA acaba soterrada sob escombros: Tanque de combate que custou bilhões aos EUA é cancelado após falhas humilhantes em testes, se tornando um símbolo de fracasso, desperdício e ineficiência militar. 09/05/2025
  • A assombrosa perspectiva salarial dos militares até 2030: estudo aponta perdas históricas e cenário preocupante 09/05/2025
  • Concurso TJM-SP: Inscrições já estão abertas! Vagas para níveis médio e superior com salários até R$ 8.514,27 09/05/2025
  • Brasileiro compra ‘tanque de guerra’ para uso civil com proteção contra explosões nucleares 09/05/2025
  • Sobre nós
  • Contato
  • Anuncie
  • Política de Privacidade e Cookies
- Informações sobre artigos, denúncias, e erros: WhatsApp 21 96455 7653 não atendemos ligação.(Só whatsapp / texto) - Contato comercial/publicidade/urgências: 21 98106 2723 e [email protected]
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
  • Conteúdo Membros
  • Últimas Notícias
  • Forças Armadas
  • Concursos e Cursos
  • Defesa e Segurança
  • Setores Estratégicos
  • Gente e Cultura
  • Autores
    • Editor / Robson
    • JB REIS
    • Jefferson
    • Raquel D´Ornellas
    • Rafael Cavacchini
    • Anna Munhoz
    • Campos
    • Sérvulo Pimentel
    • Noel Budeguer
    • Rodrigues
    • Colaboradores
  • Sobre nós
  • Anuncie
  • Contato
  • Entrar

Revista Sociedade Militar, todos os direitos reservados.