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MILITARES CANDIDATOS. Campanha diferente, período de licença, timidez nas campanhas, represálias. Pode-se concluir que militar não concorre em condições de igualdade?

por Sociedade Militar
12/07/2014
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MILITARES CANDIDATOS. Campanha diferente, período de licença, timidez nas campanhas, represálias. Pode-se concluir que militar não concorre em condições de igualdade?

   Há alguns anos houveram denúncias de que militares que se candidataram para cargos políticos foram transferidos para outros estados como represália por parte das próprias instituições. A medida os colocaria longe de seu eleitorado e impediria que fossem eleitos em outros pleitos. O assunto foi parar nas mãos do Ministério público e até virou assunto de um requerimento da deputada Luciana Genro, direcionado à Comissão de Direitos Humanos da Câmara. Na época o jornal Folha de São Paulo informou que chegou a 50 o número de militares “punidos” pelo exército.

   Com o passar do tempo a representação política dos militares tende a aumentar, a superação dos obstáculos impostos aos candidatos também.  Contudo, é inegável que militares da ativa que se candidatam, mesmo que nos períodos de licença tenham liberdade para falar sobre política, terão cuidado ao criticar governantes e as próprias normas militares, já que, se não eleitos, retornarão rapidamente para o ambiente castrense.

   A situação dos militares políticos é ainda relativamente complicada também por conta da própria legislação brasileira. Ainda em maio desse ano houveram tentativas de modificações da legislação que regula essa questão. No Congresso nacional foi ignorada a proposta de Lei Complementar de autoria do Deputado Mendonça Filho (DEM), que condicionava a candidatura dos militares à filiação partidária no mesmo prazo que para os demais candidatos. Outra proposta similar, uma PEC de autoria de Bruno Araujo, do PSDB, faleceu ainda no início. Os deputados alegam que permanecer nos cargos facilita as campanhas para os militares. Os militares, principalmente os de baixo escalão, que não tem nenhuma possibilidade de usar a máquina pública em seu favor, alegam que é o contrário.

   Enquanto os outros candidatos são francamente conhecidos do eleitorado, já que podem falar sobre política, criticar governantes e participar de reuniões partidárias durante toda sua vida,  os militares candidatos não tem a mesma facilidade. Os regulamentos são impedimentos legais para que atuem politicamente de forma plena e fazem com que, enquanto na ativa, estejam privados de falar sobre política e outros assuntos importantes, em público. A recente prisão de um sargento do exército por ter se manifestado em relação aos baixos salários, divulgada pelo jornal O Dia do Rio de Janeiro, é um grande exemplo disso.

   Outra questão por demais importante é a especificação de um prazo certo para a desincompatibilização, que é a liberação dos candidatos pelos seus quartéis, que deveria ser feita tão logo os comandos tomem conhecimento do registro da candidatura.

   A legislação não fixa exatamente o prazo para desincompatibilização do militar que não exerce funções especiais, como comandante, cargos de confiança etc. Mas a lógica nos mostra que isso deve ser feito o mais rápido possível pelas instituições. Os prejudicados em caso de demora na liberação para início das campanhas não são somente os militares candidatos, o prejuízo obviamente afeta toda a sociedade brasileira, e o próprio processo eleitoral como um todo, pois o torna injusto e tendencioso, já que haverá candidatos que concorrem em condições desiguais, com menor tempo para realizar suas campanhas.

  Uma consulta feita ao TRE do R.Grande do Sul diz que: “… Demais servidores militares estaduais, bem como servidores civis, estatutários ou celetistas, devem afastar-se três meses antes das eleições, para se candidatarem a qualquer cargo eletivo.” Ac. TRE-RS na CONS nº 12002, de 12/03/02, Rel. Dr. Rolf Hanssen Madaleno, publicado em sessão.

   Uma Portaria do Exército Brasileiro (Nº 043 – DGP, DE 16 DE AGOSTO DE 2000) diz o seguinte: “… militar com mais de 10 (dez) anos de serviço: a) conforme previsto no art. 14, parágrafo 8, Inciso II, da Constituição Federal, será agregado pelo DGP, com remuneração integral, a partir da data do registro da candidatura, homologado pela Justiça Eleitoral, mediante informação da OM de origem do militar; b) o Comandante, Chefe ou Diretor da OM de origem do militar ao tomar conhecimento, oficialmente, do registro da candidatura, através do próprio militar-candidato, mediante apresentação de documentação comprobatória do referido registro, ou por qualquer outro meio oficial oriundo da Justiça Eleitoral, informará ao DGP, imediatamente, solicitando as providências para a agregação do militar; …”

   Faltam menos de três meses para as eleições, será que há candidatos militares que ainda não foram liberados por seus quartéis? Se houver casos que desrespeitem a legislação eleitoral há necessidade de se apurar quem são os responsáveis e qual a motivação. (Divergência politica, assédio moral, falta de clareza nas normas…) 

   A oportunidade de realizar uma campanha eleitoral é um direito de todos os políticos, mais do que isso, é indispensável para o processo democrático.O TSE deve estar bem atento a essa questão, para garantir a todos os candidatos condições plenas de se tornarem conhecidos do eleitorado. 

   Aos candidatos e cidadãos que presenciarem alguma conduta irregular lembramos que existe o Ministério Público Eleitoral, denúncias podem ser feitas CLICANDO AQUI. 

Em Revista Militar

https://sociedademilitar.com.br

 
 
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