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PORTE DE ARMA – Marinha reduz exigências para concessão

por Sociedade Militar
01/08/2017
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PORTE DE ARMA – Marinha reduz exigências para concessão

pistola exercito

Conforme anunciado anteriormente pela Revista Sociedade Militar a MARINHA DO BRASIL, assim como as outras forças, decidiu revisar as normas para concessão do PORTE DE ARMA de FOGO. A burocracia agora será bem menor, a autorização será concedida pelo comandante da OM.

A nova norma será ainda publicada no BOLETIM de Ordens e Notícias 593, da MARINHA dessa terça-feira. Veja o texto que replica a portaria 108 da DGMM.

Nessas novas normas foram realizadas alterações nos procedimentos adotados na MB com o propósito de, não somente, buscar a padronização com os critérios já adotados pelas demais Forças Singulares, como também descentralizar a concessão do Porte de Arma de Fogo Particular (PAFP) para os nossos militares.

Nesse contexto, destacam-se as seguintes principais alterações nas novas normas em questão:

– o PAFP será concedido à Praça desde que atendidos os requisitos previstos;

– para a concessão do PAFP, a autoridade concedente passa a ser o Comandante ou

Diretor da Praça (antes, era o Oficial-General da Cadeia de Comando);

– para a concessão do Porte de Arma de Fogo Institucional (PAFI), a autoridade

concedente continua sendo o Oficial-General da Cadeia de Comando;

– adequação da validade do PAFP de três para cinco anos, conforme Decreto nº 8.935 de 19 de dezembro de 2016;

– normatização de procedimentos para aquisição de armas de fogo, de uso permitido, no  comércio especializado (antes a aquisição era efetuada apenas na indústria nacional);

– reorganização da formatação, adequando à NODAM em vigor, visando a um melhor entendimento e concatenação dos procedimentos relacionados à aquisição, registro, porte, transferência, doação, restituição e extravio de armas de fogo e munições; e – modificações de prazos, tendo em vista a atualização da legislação (frequência de remessa de autorização para aquisição de armas e munições na indústria nacional de três para dois meses, validade do PAFI etc).

Solicita-se dar ampla divulgação destas novas normas na MB e para as OM que não estão conectadas ao anel de fibra óptica, recomenda-se obter a referida Portaria com os seus respectivos COMARE.

VEJA: NOVAS REGRAS PARA O PORTE DE ARMA POR MILITARES O EXÉRCITO

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