A legislação eleitoral é bem clara ao dizer que não permite que eventos políticos aconteçam em instituições públicas. Depois de advertida pelo PSL a UFF disse que informaria ao TSE sobre o evento.
O artigo 377 do Código Eleitoral diz “o serviço de qualquer repartição, federal, estadual, municipal, autarquia, fundação do Estado, sociedade de economia mista, entidade mantida ou subvencionada pelo poder público, ou que realiza contrato com este, inclusive o respectivo prédio e suas dependências não poderá ser utilizado para beneficiar partido ou organização de caráter político”.
Assista um pedacinho, se conseguir.
Veja a resposta resposta da UNIVERSIDADE a questão colocada pelo PSL
VEREADOR (deputado federal eleito) Carlos Jordy tenta impedir evento pró-Haddad na UFF
Revista Sociedade Militar