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Home F. Armadas, Polícia e Bombeiros

A polêmica dos taifeiros – Comandante da Marinha determina que almirantes mais antigos é que decidirão quais oficiais terão direito

by Sociedade Militar
27/04/2020
in F. Armadas, Polícia e Bombeiros, Forças Armadas
Reading Time: 3min read
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A questão do direto a taifeiros tem sido amplamente debatida pela imprensa em geral.  Artigos em Gazeta do Brasil e Sociedade Militar recentemente relataram a situação grave vivida por alguns militares ao se verem obrigados a enfrentar abusos e assédio moral no que diz respeito a executar algumas tarefas domésticas nas residências de oficiais generais. Provavelmente devido às polêmicas, bem recentemente o Ministério da Defesa publicou portaria com o objetivo de regularizar esse tipo de atividade.
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O comandante da Marinha publicou portaria recente sobre o assunto. No documento o almirante de esquadra ILQUES deixa claro que o serviço deve ser empregado em atividades de cunho representativo e que todos os oficiais que comandam Organizações Militares poderão ser servidos por taifeiros, “desde desde que autorizados pelo primeiro Oficial-General da sua cadeia de Comando“.
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A norma sobre a utilização do serviço de taifa acaba não deixando claro para a sociedade quais oficiais terão direito à regalia já que a decisão ficará a cargo do oficial general mais antigo da cadeia de comando.

Portaria citada pelo Almirante, datada de maio de 2019, diz ainda que o serviço de taifa pode ser prestado em residências oficiais e que este “…compreende as atividades de cozinha, de copa, de arrumação e de organização de eventos oficiais e serão cumpridas sem prejuízo de outras atribuições inerentes à condição de militar.”

PORTARIA Nº 121/MB, DE 23 DE ABRIL DE 2020

Indica as autoridades que detêm prerrogativa para utilização do serviço de taifa.

O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do art. 26 do Anexo I do Decreto nº 5.417, de 13 de abril de 2005, e considerando a necessidade de regulamentar, no âmbito da Marinha do Brasil, a aplicação do disposto no art. 1º, parágrafo único, da Portaria Normativa nº 29/GM-MD, de 3 de maio de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 85, de 6 de maio de 2019, Seção 1, página 8, resolve:

Art. 1º As Autoridades que exercem função de natureza política, de direção, chefia ou comando, no âmbito da Marinha do Brasil, que detém a prerrogativa do serviço de taifa empregado em situações de cunho representativo, são os Almirantes da ativa e, desde que autorizados pelo primeiro Oficial-General da sua cadeia de Comando, os demais Comandantes ou Diretores de Organização Militar.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ILQUES BARBOSA JUNIOR

Revista Sociedade Militar

Veja: DENÚNCIA NARRA ABUSO DE AUTORIDADE CONTRA MILITARES QUE TRABALHAM NAS RESIDÊNCIAS DE GENERAIS

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