A questão do direto a taifeiros tem sido amplamente debatida pela imprensa em geral. Artigos em Gazeta do Brasil e Sociedade Militar recentemente relataram a situação grave vivida por alguns militares ao se verem obrigados a enfrentar abusos e assédio moral no que diz respeito a executar algumas tarefas domésticas nas residências de oficiais generais. Provavelmente devido às polêmicas, bem recentemente o Ministério da Defesa publicou portaria com o objetivo de regularizar esse tipo de atividade.
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O comandante da Marinha publicou portaria recente sobre o assunto. No documento o almirante de esquadra ILQUES deixa claro que o serviço deve ser empregado em atividades de cunho representativo e que todos os oficiais que comandam Organizações Militares poderão ser servidos por taifeiros, “desde desde que autorizados pelo primeiro Oficial-General da sua cadeia de Comando“.
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A norma sobre a utilização do serviço de taifa acaba não deixando claro para a sociedade quais oficiais terão direito à regalia já que a decisão ficará a cargo do oficial general mais antigo da cadeia de comando.
Portaria citada pelo Almirante, datada de maio de 2019, diz ainda que o serviço de taifa pode ser prestado em residências oficiais e que este “…compreende as atividades de cozinha, de copa, de arrumação e de organização de eventos oficiais e serão cumpridas sem prejuízo de outras atribuições inerentes à condição de militar.”
PORTARIA Nº 121/MB, DE 23 DE ABRIL DE 2020
Indica as autoridades que detêm prerrogativa para utilização do serviço de taifa.
O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do art. 26 do Anexo I do Decreto nº 5.417, de 13 de abril de 2005, e considerando a necessidade de regulamentar, no âmbito da Marinha do Brasil, a aplicação do disposto no art. 1º, parágrafo único, da Portaria Normativa nº 29/GM-MD, de 3 de maio de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 85, de 6 de maio de 2019, Seção 1, página 8, resolve:
Art. 1º As Autoridades que exercem função de natureza política, de direção, chefia ou comando, no âmbito da Marinha do Brasil, que detém a prerrogativa do serviço de taifa empregado em situações de cunho representativo, são os Almirantes da ativa e, desde que autorizados pelo primeiro Oficial-General da sua cadeia de Comando, os demais Comandantes ou Diretores de Organização Militar.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ILQUES BARBOSA JUNIOR
Veja: DENÚNCIA NARRA ABUSO DE AUTORIDADE CONTRA MILITARES QUE TRABALHAM NAS RESIDÊNCIAS DE GENERAIS