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SUBTENENTES DO EXÉRCITO RECLAMAM do posicionamento da força frente a decisões recentes do SUPREMO sobre realização de cursos de carreira

por Sociedade Militar
22/04/2020
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SUBTENENTES DO EXÉRCITO RECLAMAM do posicionamento da força frente a decisões recentes do SUPREMO sobre realização de cursos de carreira

Umas das principais objeções dos graduados está na determinação que impede que militares SUB JUDICE ou mesmo respondendo como acusado em inquéritos policiais militares, que são procedimentos meramente administrativos, seja matriculados em cursos de carreira. Para eles as normas estariam batendo de frente com o princípio constitucional da presunção de inocência e com decisões recentes do Supremo Tribunal Federal sobre cursos realizados por militares.

PORTARIA Nº 027-DECEx, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2020  >> “IV – não estar na condição “sub judice” (respondendo a processo criminal de qualquer natureza, não transitado em julgado), nem indiciado em Inquérito Policial Militar (IPM);”

Reclamação bastante recorrente versa sobre os militares INAMOVÍVEIS, estes alegam que a força estaria impedindo que realizassem cursos feitos a distância, para eles o local onde servem em nada interferiria em um curso realizado pela INTERNET.

Outra reclamação passa pela natureza da acusação que pesa sobre o militar. Segundo normas vigentes na força terrestre, todo militar que se encontrar na situação de “sub judice” por crime culposo poderá concorrer às promoções imediatas, livre de situação impeditiva. Todavia, militares acusados de crimes DOLOSOS não teriam o direito de concorrer à promoção.

Militares que constataram a Revista Sociedade Militar qualificaram isso como absurdo, para eles a condição da acusação de crime DOLOSO ou CULPOSO depende unicamente da opinião do acusador e/ou do juiz e isso pode mudar no decorrer do processo. Defendem que todos os militares, assim como qualquer cidadão, seja considerado inocente até que se prove o contrário e – portanto – livre de qualquer sanção ou cerceamento de direitos até que o processo transite em julgado.

Revista Sociedade Militar

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