Marinha vai investir em laboratórios e instalações científicas dentro das Organizações Militares
A PORTARIA Nº 6 de 31 DE OUTUBRO DE 2022 do Diretor de Desenvolvimento Nuclear e Tecnológico da Marinha apresenta uma série de mudanças a ser implementadas na marinha do Brasil, entre elas estão várias ações para a criação de ambientes especializados e capacitação dos recursos humanos da própria força.
PORTARIA Nº 6/DGDNTM, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DE DESENVOLVIMENTO NUCLEAR E TECNOLÓGICO DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16-A, do anexo I ao Decreto nº 5.417/2005 e o inciso III, do art. 1º, do anexo H da Portaria nº 99/MB/2021, bem como o contido no art. 8º da Portaria Normativa nº 1317/MD/2004, que aprova a Política de Ciência, Tecnologia e Inovação do Ministério da Defesa, e de acordo com a Lei nº 10.973/2004, que dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo, e em conformidade com o Decreto nº 9.283/2018, que regulamenta a referida lei, dentre outras, resolve:
Art. 1º Estabelecer as Diretrizes de Inovação da MB para atender aos seguintes objetivos:
I -a criação de ambientes especializados que estimulem a Inovação na MB;
II -a capacitação e a valorização dos recursos humanos envolvidos nos processos de geração de novos conhecimentos e na proteção da Propriedade Intelectual (PI) e da Inovação na MB; e
III -a Gestão da Inovação na MB.
Art. 2º Diretrizes para a criação de ambientes especializados que estimulem a Inovação na MB:
I- interagir com instituições públicas e privadas, nacionais e estrangeiras e demais Forças Singulares, de acordo com os critérios pré-estabelecidos, para a geração de conhecimentos de Ciência, Tecnologia e Inovação (CT&I), em conformidade com as áreas temáticas constantes da Estratégia de Ciência, Tecnologia e Inovação da MB;
II – interagir com os Órgãos de Fomento e Fundações de Apoio, de modo a favorecer a captação e a gestão dos recursos financeiros aplicados em CT&I;
III – estabelecer um programa de investimento em laboratórios e instalações científicas das Organizações Militares (OM) que integram o Sistema de Ciência, Tecnologia e Inovação da MB, bem como interagir com os setores acadêmico e empresarial de modo a viabilizar a criação de parque tecnológico como centro de excelência de CT&I na MB;
IV – implementar sistemas de prospecção e inteligência tecnológicas, visando a identificação e o desenvolvimento de tecnologias chave e de fronteira, sob a supervisão da DGDNTM e execução pelos Centros Tecnológicos da Marinha, em conformidade com as áreas temáticas preconizadas na Estratégia de Ciência, Tecnologia e Inovação da MB;
V – desenvolver, no âmbito das Instituições de Ciência, Tecnologia e Inovação da Marinha (ICT da MB), mecanismos de gestão de inovação que compreendam aspectos de estrutura e de serviços, de modo a promover uma maior interação com os setores acadêmico e produtivo;
VI – desenvolver e disseminar medidas de Segurança Orgânica para a proteção dos conhecimentos gerados nas Instituições de Ciência, Tecnologia e Inovação da MB, notadamente os de caráter sigiloso; e
VII – incentivar, no âmbito da MB, programas e projetos de estímulo à inovação na indústria de Defesa Nacional, inclusive àqueles voltados para a exploração e o desenvolvimento sustentável da Zona Econômica Exclusiva (ZEE) e da Plataforma Continental.
Art. 3º Diretrizes para a capacitação e a valorização dos recursos humanos envolvidos nos processos de geração de novos conhecimentos e na proteção da Propriedade Intelectual e da Inovação na MB:
I – capacitar os integrantes do Núcleo de Inovação Tecnológica da Marinha do Brasil (NIT-MB), das Células de Inovação Tecnológicas da Marinha do Brasil (CIT-MB) e os pesquisadores da MB em atividades relacionadas à proteção da Propriedade Intelectual e de Gestão da Inovação;
II – capacitar e valorizar a participação dos pesquisadores da MB em atividades de inovação, utilizando medidas de incentivo, tais como: cursos, bolsas de estímulo à inovação e participação nos ganhos econômicos auferidos pelas ICT-MB decorrentes do licenciamento/cessão de novas tecnologias desenvolvidas pelas ICT da MB; e
III – estabelecer, como parcela de participação a ser distribuída ao criador e aos membros da equipe de pesquisa e desenvolvimento tecnológico, o valor mínimo de 5% (cinco por cento) e máximo de 1/3 dos ganhos econômicos auferidos pelas ICT da MB, resultantes de contratos de transferência de tecnologia e de licenciamento/cessão para exploração de criação protegida e desenvolvida no âmbito da MB.
Parágrafo único – No âmbito da MB, por ocasião do pedido de proteção da criação, a ICT deverá elaborar um documento com critérios objetivos para determinar a participação, em eventuais ganhos econômicos, do criador e de cada membro da equipe de pesquisa e desenvolvimento tecnológico que tenha contribuído para a criação, de que trata o inciso III deste artigo. O pagamento referente aos ganhos econômicos, acima descritos, será disciplinado pela Secretaria-Geral da Marinha.
Art. 4º Diretrizes para a Gestão da Inovação na MB:
I – implementar e manter o NIT-MB com estrutura organizacional tipo “NIT compartilhado”, sendo responsável pela gestão da Propriedade Intelectual e pelo assessoramento na gestão da inovação no âmbito da MB;
II – implementar e manter as CIT das ICT da MB vinculadas técnica e funcionalmente ao NIT-MB, sendo responsáveis pelos assuntos de PI e Inovação, na estrutura organizacional das ICT da MB;
III – promover e disseminar a cultura de proteção da Propriedade Intelectual nas organizações da MB, em especial, no que diz respeito às tecnologias de interesse para a Defesa Nacional;
IV – estimular a transferência de novas tecnologias desenvolvidas pela MB para o setor produtivo;
V – estabelecer, desde o início dos estudos e pesquisas de um projeto, mecanismos de proteção da Propriedade Intelectual gerada com a participação da MB;
VI – assegurar que os conhecimentos gerados com a participação de organizações da MB sejam por elas apropriados, na proporção que lhes couber, conforme Acordo de Ajuste de Propriedade Intelectual a ser firmado entre as partes envolvidas;
VII – estabelecer, na elaboração de instrumentos de cooperação, contratos, convênios e demais acordos com a participação de organizações da MB, cláusulas de proteção da Propriedade Intelectual e de Sigilo;
VIII – assegurar que os ganhos econômicos resultantes da exploração da Propriedade Intelectual sejam aplicados em objetivos institucionais de pesquisa, desenvolvimento e inovação. O recebimento e a gestão dos ganhos econômicos provenientes de transferência de tecnologia desenvolvida na MB serão disciplinados pela Secretaria-Geral da Marinha;
IX – estimular parcerias com instituições da Base Industrial de Defesa (BID) e com outras que pesquisem e desenvolvam produtos de alta tecnologia em áreas de interesse para a MB, de modo a contribuir para o fortalecimento da Indústria Nacional de Defesa;
X – incentivar o credenciamento das ICT da MB junto ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e demais instituições de fomento, de modo a facilitar a adesão a editais destinados ao setor de CT&I, bem como a importação de bens destinados à atividade de CT&I;
XI – implementar a Gestão do Portfólio de Propriedade Intelectual (Patentes, Marcas, Desenho Industrial, Softwares, etc.), observando a necessidade da continuidade de manutenção/pagamento daquelas PI que apresentem baixa viabilidade de transferência para o setor produtivo;
XII – o NIT-MB deverá avaliar e encaminhar ao Órgão de Direção Geral, aos Órgãos de Direção Setorial e às ICT subordinadas à DGDNTM, a criação de inventor independente para apreciação e, se for o caso, adoção da referida criação na forma do art. 22 da Lei nº 10.973/2004;
XIII – as ICT da MB deverão fazer constar em seus sítios eletrônicos na internet os documentos de caráter ostensivo, referentes às atividades de CT&I por elas desenvolvidas;
XIV – estabelecer critérios específicos para a realização de encomendas tecnológicas, em complemento aos descritos nos arts. 27 e 28 do Decreto nº 9.283/2018. A utilização de Encomendas Tecnológicas na MB priorizará o desenvolvimento das denominadas tecnologias chave e de fronteira nas áreas de interesse definidas na Estratégia de Ciência, Tecnologia e Inovação da MB; e
XV – estabelecer que os acordos, convênios e contratos celebrados entre as ICT da MB, as Fundações de Apoio, as agências de fomento e as entidades nacionais de direito privado sem fins lucrativos destinadas às atividades de pesquisa, cujos objetos sejam compatíveis com a Lei nº 10.973/2004, poderão prever a destinação de até quinze por cento do valor total dos recursos financeiros destinados à execução do projeto, para despesas operacionais e administrativas destinadas à execução desses acordos, convênios e contratos.
Parágrafo único – Na MB, conforme descrito no inciso XV deste artigo, o valor máximo de até quinze por cento deverá ser estipulado em função do valor financeiro do projeto e da complexidade dos serviços a serem executados pelas Fundações de Apoio, agências de fomento e entidades nacionais de direito privado sem fins lucrativos destinadas às atividades de pesquisa, quando contratadas pela MB.
Art. 5º Fica revogada a Portaria DGDNTM/MB nº 1, de 1º de fevereiro de 2021.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na presente data, com efeitos retroativos a 1º de novembro de 2022.
ALMIRANTE DE ESQUADRA PETRONIO AUGUSTO SIQUEIRA DE AGUIAR