Uma das primeiras Portaria do Comandante da FAB fala sobre as proporções dos efetivos a serem observadas, o que influi diretamente no percentual de militares que serão promovidos em cada graduação
PORTARIA GABAER Nº 435/GC1, DE 11 DE JANEIRO DE 2023
Estabelece, para o Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica, o mínimo de vagas para a promoção obrigatória, referente ao ano-base de 2022.
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, tendo em vista o estabelecido no artigo 47 do Regulamento de Promoções de Graduados da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto n° 881, de 23 de julho de 1993, e o que consta do Processo nº 67400.007497/2022-79, resolve:
Art. 1° Estabelecer as seguintes proporções dos efetivos a serem observadas no cálculo mínimo de vagas para a promoção obrigatória, referente ao ano-base de 2022, no Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica:
I – Quadro de Suboficiais e Sargentos (QSS):
a) Suboficial…………………………………………… 1/10 do efetivo da Graduação
b) Primeiro-Sargento………………………………. 1/10 do efetivo da Graduação
c) Segundo-Sargento……………………………….. 1/12 do efetivo da Graduação
II – Quadro de Taifeiros (QTA):
a) Suboficial………………………………………….. 1/8 do efetivo da Graduação
b) Primeiro-Sargento………………………………. 1/14 do efetivo da Graduação
c) Segundo-Sargento……………………………….. 1/18 do efetivo da Graduação
d) Terceiro-Sargento………………………………… 1/8 do efetivo da Graduação
e) Taifeiro-Mor………………………………………… 1/3 do efetivo da Graduação
Art. 2° Os efetivos fixados de que trata o artigo 1° da presente Portaria são os constantes das Tabelas I e II da Portaria n° 216/GC1, de 11 de janeiro de 2022.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TEN BRIG AR MARCELO KANITZ DAMASCENO