O Projeto de Lei 6/23 torna facultativo o alistamento militar. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei do Alistamento Militar, que atualmente prevê, para fins de seleção ou regularização, a apresentação de todos os brasileiros no ano em que completarem 18 anos de idade.
Pela proposta – que pode ser conferida no site da Câmara dos Deputados – será facultada aos brasileiros a apresentação para o serviço militar dos 18 aos 45 anos de idade, quando serão alistados nas Forças Armadas, conforme regulamentação posterior, ressalvada a possibilidade de convocação geral expedida pelo Poder Executivo e devidamente fundamentada.
O texto proíbe ainda a exigência de certificado de alistamento, de reservista, de isenção e de dispensa de incorporação para quaisquer atos particulares ou públicos, exceto para aqueles previstos em lei e inerentes às Forças Armadas ou de segurança. Não poderá haver sanção àqueles que optarem por não se alistar.
“A ideia é desburocratizar a vida dos jovens brasileiros ao tornar facultativo o alistamento, mantendo o serviço militar para aqueles que desejam se alistar ou então em caso de necessidade”, disse o autor da proposta, deputado Weliton Prado (Solidariedade-MG).
Na justificativa, Weliton Prado avaliou que, com as mudanças, o Exército, a Marinha e a Aeronáutica poderão se concentrar em selecionar aqueles que realmente têm interesse no serviço militar. “Será mais um passo em direção à profissionalização completa das Forças Armadas”, afirmou.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O Serviço Militar Obrigatório remonta ao período das Capitanias Hereditárias, quando a Câmara de São Vicente promulgou um “Termo”, datado de 9 de setembro de 1542, organizando uma milícia, formada por colonos e índios, para a defesa contra os inimigos estrangeiros e índios rebeldes; Provisão sobre os Ordenanças – 1574 – marca o início da regulamentação sobre a prestação do Serviço Militar, pois todo o cidadão, entre 14 e 60 anos, era obrigado a servir nas Companhias de Ordenanças.
A Constituição de 1824, no seu art 145, estabelecia que todos os brasileiros eram obrigados a pegar em armas para sustentar a independência, a integridade do Império e defendê-lo dos seus inimigos. O preenchimento das necessidades em pessoal normalmente se dava por meio de voluntários e do recrutamento militar forçado. A
Constituição de 1891 aboliu o recrutamento forçado e estabeleceu o recrutamento pelo voluntariado e pelo sorteio (na falta de voluntários), que perdurou até 1945, quando foi alterado de sorteio para convocação.
Comentários
Em um mundo que a cada dia mais sinaliza que os anos pacíficos da globalização com suas guerrilhas econômicas podem estar perdendo espaço nas agendas políticas para o retorno da velha e cada vez mais destrutiva guerra “convencional”, tocar em tema delicado como este, o serviço militar, pede que observemos antes o espírito do tempo.
Autoridades alemãs, entre elas o novo ministro da Defesa do país, Boris Pistorius, afirmaram recentemente que o fim do recrutamento geral, em 2011, foi um “erro”, e sugerem a volta do serviço militar obrigatório na Alemanha. Jan Christian Kaack, chefe da marinha alemã, disse “que uma nação precisa se tornar mais resiliente em tempos como estes”.
Em postagem feita há alguns dias, mostramos a importância que países como China – cujo investimento em suas Forças Armadas é 10 vezes maior do que o brasileiro – e Índia já há anos estão dando aos orçamentos militares e de defesa.
Relegar as Forças Armadas brasileiras aos últimos lugares na fila dos repasses financeiros governamentais, salvo poucas exceções, tem sido a praxe desde o final da ditadura militar. Se se somar a isso o esvaziamento de recursos humanos proposto pelo PL 6/23, o Brasil pode estar realmente caminhando na contramão do mundo.
JB Reis