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Alunos da escola de Cadetes inaptos para voar podem ser aproveitados na Intendência e infantaria

por Sociedade Militar Publicado em 06/07/2023
Alunos da escola de Cadetes inaptos para voar podem ser aproveitados na Intendência e infantaria

Alunos concludentes do Curso Preparatório de Cadetes do Ar que em inspeção de saúde não são considerados aptos para pilotar aviões poderão ser aproveitados pela aeronáutica nos cursos de Intendência e infantaria. Há possibilidade de reaproveitamento foi disciplinada por uma portaria publicada pelo Comandante da Aeronáutica no Diário Oficial da União. A portaria faz a ressalva de que a matrícula nos cursos de formação de oficiais poderá ocorrer se for do interesse da aeronáutica.

PORTARIA GABAER Nº 529/GC3, DE 5 DE JULHO DE 2023

Disciplina a reopção e a matrícula de Alunos concludentes do CPCAR nos Cursos de Formação de Oficiais (CFOAV, CFOINT e CFOINF) da Academia da Força Aérea.

O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022, e considerando o que consta no Processo n° 67500.001196/2023-94, procedente da Diretoria de Ensino, resolve:

Art. 1º Disciplinar a reopção e a matrícula de alunos concludentes do Curso Preparatório de Cadetes do Ar (CPCAR) nos Cursos de Formação de Oficiais Aviadores (CFOAV), Intendentes (CFOINT) e de Infantaria (CFOINF), da Academia da Força Aérea (AFA).

Art. 2º O Aluno da Escola Preparatória de Cadetes do Ar (EPCAR) que tenha concluído, com aproveitamento, o CPCAR e não tenha sido matriculado no CFOAV, por não ter obtido parecer “APTO” para a pilotagem militar em Inspeção de Saúde (INSPSAU) ou estar fora do quantitativo de vagas para o CFOAV na AFA, estabelecido por ato oficial do Comando da Aeronáutica, de acordo com a necessidade operacional da Força Aérea Brasileira (FAB), poderá ser matriculado no CFOINT ou no CFOINF da AFA, mediante reopção, desde que seja de interesse da Administração e satisfaça as seguintes condições:

I – ter sido julgado, em INSPSAU, “APTO” para o serviço militar;

II – estar dentro do número de vagas disponíveis para a matrícula no CFOINT ou CFOINF, conforme classificação final do CPCAR; e

III – estar classificado no “Bom Comportamento” militar.

Art. 3º O preenchimento de vagas respeitará a ordem de classificação final do CPCAR, e o prazo de dez dias corridos a contar da data da matrícula no CFO.

Art. 4º As vagas para o CFOINT serão disponibilizadas a ambos os sexos, e as vagas para o CFOINF, somente para o sexo masculino.

Art. 5º As vagas serão definidas anualmente por Portaria do Diretor de Ensino da Aeronáutica.

Art. 6º O Aluno que atender aos critérios estabelecidos no art. 2º deverá preencher e assinar requerimento de reopção, solicitando a matrícula no CFOINT ou CFOINF, endereçado ao Comandante da EPCAR.

§1º O requerimento de reopção deverá ser entregue em até quinze dias corridos contados a partir da data de conclusão do CPCAR.

§2º Os Alunos com parecer “APTO” para a pilotagem militar, em INSPSAU, continuarão a concorrer às vagas para o CFOAV, respeitando o previsto no art. 3º.

Art. 7º As vagas remanescentes do CFOAV, decorrentes de eventuais desistências, serão preenchidas pelos Alunos que requereram matrícula no CFOINT ou CFOINF com parecer “APTO” para a pilotagem militar em INSPSAU, respeitados os critérios do art. 3º.

Parágrafo único. Os Alunos fora do quantitativo de vagas permanecerão adidos à EPCAR durante o período compreendido entre a conclusão do CPCAR e o término do prazo de dez dias corridos, a contar da data da matrícula no CFO.

Art. 8º Os alunos que apresentaram requerimento de reopção e não foram convocados para o preenchimento das vagas remanescentes no CFO serão desligados ao final do prazo de dez dias corridos, a contar da data da matrícula na AFA.

Art. 9º Os casos não previstos nesta Portaria serão submetidos ao Diretor de Ensino da Aeronáutica.

Art. 10 Revoga-se a Portaria nº 1.338/GC3, de 6 de agosto de 2019, publicada no Boletim do Comando da Aeronáutica nº 140, de 9 de agosto de 2019.

Art. 11 Esta Portaria entra em vigor em 1º de agosto de 2023.

TEN BRIG AR MARCELO KANITZ DAMASCENO

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