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Soldado vence comando do Exército na justiça, ganha 170 mil reais e é reformado a contar de 5 anos atrás

por Sociedade Militar
06/09/2023
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O comando do Exército Brasileiro foi intimado pela Justiça Federal a reformar um soldado que ingressou na justiça alegando inconsistências em decisões administrativas da força terrestre. A portaria assinada pelo General de Divisão Marcos Vinícius, que comanda a 3º Região Militar, demonstra que o militar, na graduação de soldado, conseguiu finalmente uma vitória na Justiça Federal do Rio Grande do sul e com isso foi reformado retroativamente, a contar de 5 anos atrás. 

A Revista Sociedade Militar apurou que o soldado lutava para que um acidente de moto que sofreu quando retornava do aquartelamento para sua residência, que o lesionou definitivamente, fosse de fato reconhecido como acidente de serviço. Na decisão judicial positiva exarada pela 8ª Vara federal de Porto Alegre foi determinada a anulação do ato de licenciamento do autor, obrigando as Forças Armadas a fazer a sua reintegração e a reforma, a contar de 1º/02/2018. A justiça determina ainda que o exército brasileiro terá que pagar ao militar a quantia de R$ 170.535,60.

Órgão: Ministério da Defesa/Comando do Exército/Comando Militar do Sul/3ª Região Militar

PORTARIA Nº 74-SAP.1/SVP 3, DE 24 DE AGOSTO DE 2023

O COMANDANTE DA 3a REGIAO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 302-DGP/C Ex, de 30 de novembro de 2021, de acordo com os incisos, II do art. 106, III do art. 108 e art. 109 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 e tendo em vista cumprimento de decisão proferida nos autos do Processo nº 50XXX6-XX.2018.4.04.7100/RS, em curso na 8ª Vara Federal de Porto Alegre/RS resolve:

REFORMAR definitivamente, a contar de 1º de fevereiro de 2018, CARLOS A. S. (CPF 0XX.5XX.020-58, Idt 03XXX0547-1), na graduação de Soldado, com remuneração calculada com base no soldo correspondente ao grau hierárquico que ocupava na ativa, conforme decisão judicial transitada em julgado em 11 de maio de 2023, contida no Ofício nº 00076/2023/COREMAP/PRU4R/PGU/AGU, de 18 de agosto de 2023 e Parecer nº 00112/2023/COREMANE/PRU4R/PGU/AGU, de 17 de agosto de 2023, expedido pela Procuradoria-Geral da União e o contido no DIEx nº 1578-SA3.5/Asse Ap As Jurd/Cmdo 3ª RM, de 23 de agosto de 2023, do Chefe da Assessoria de Apoio para Assuntos Jurídicos do Comando da 3ª Região Militar.  / GEN DIV MARCUS VINICIUS FONTOURA DE MELO

Revista Sociedade Militar

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