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Exército ganha direito na justiça de expulsar militares com problemas de saúde que tinham voltado ao serviço

Parecer da AGU contraria decisões judiciais e deixa militares sem amparo.

por Sérvulo Pimentel
31/07/2024
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Os militares temporários que voltaram ao serviço após afastamento por problemas de saúde estão sendo demitidos do Exército, segundo detalha reportagem do Metrópoles divulgada nesta quarta-feira, 31 de julho.

A decisão de demitir esses militares se baseia em um parecer da Advocacia-Geral da União (AGU), publicado em 12 de abril de 2024, já durante o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que autorizou o desligamento dos reintegrados.

Essa medida contraria decisões judiciais anteriores que haviam determinado a volta desses militares ao serviço ativo.

A volta dos militares ao desemprego

Antes da Reforma da Previdência dos militares, aprovada em 2019 na gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), militares temporários afastados por problemas de saúde tinham direito a benefícios como salários e aposentadorias.

Porém, com a nova lei, os novos temporários, incluindo aqueles que ingressaram pelo alistamento voluntário, perderam o direito à reintegração em casos de afastamento por saúde.

Consequências e contestações

O advogado Gregory Brito Rodrigues destacou que o princípio “Tempus Regit Actum” deve ser respeitado, ou seja, os atos jurídicos devem ser regidos pela lei vigente na época em que ocorreram. Segundo ele, dois militares reintegrados no Distrito Federal e um em Formosa (GO) já foram desligados, e a situação se repete em outras regiões do país.

“Como vou pegar uma norma para retroceder em desfavor da pessoa? É igual à Lei das Saidinhas, que só vale para os novos presos. A AGU quer fingir que o princípio Tempus Regit Actum não existe”, disse o advogado.

O que é o princípio do “Tempus Regit Actum”?

Esse princípio jurídico significa que a lei que vale é a que estava em vigor no momento em que um fato ocorreu. No caso dos militares, isso significa que a lei mais benéfica, que garantia a reintegração, deveria ser aplicada.

Caso do 3º sargento Wesley

Um dos casos mais emblemáticos é o do 3º sargento Wesley Luiz de Oliveira Carvalho, que sofreu surtos psicóticos durante o serviço militar. Após ser reintegrado pela Justiça, ele foi novamente demitido. Wesley, que depende de tratamento médico, viu seu sonho de adotar uma criança ser adiado por causa da nova decisão. “Eu estava amparado por uma decisão judicial. Agora não sei o que fazer”, desabafou.

O portal Metrópoles tentou contato com a AGU e o Exército, mas não obteve resposta até a última atualização da reportagem.

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