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Dirigir com a CNH vencida há mais de 30 dias custa R$ 293,47, sete pontos na carteira e o carro retido até aparecer outro motorista habilitado; o código dá 30 dias de tolerância e depois disso a infração é gravíssima

Dirigir com a CNH vencida há mais de 30 dias custa R$ 293,47, sete pontos na carteira e o carro retido até aparecer outro motorista habilitado; o código dá 30 dias de tolerância e depois disso a infração é gravíssima
O código dá 30 dias de tolerância depois da data impressa no documento. Do 31º dia em diante, a infração é gravíssima e o carro fica retido. Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial.
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A regra está no artigo 162, inciso V, do Código de Trânsito Brasileiro, e o detalhe que pega a maioria não é a multa: é a retenção do veículo no local da abordagem até alguém com habilitação válida assumir a direção.

A carteira vence e quase ninguém percebe no dia.

O documento fica na gaveta, o carro continua saindo da garagem e a vida segue igual.

Até a primeira abordagem.

A partir do 31º dia de vencimento, dirigir com aquele documento é infração gravíssima.

Os 30 dias de tolerância

O Código de Trânsito Brasileiro dá um prazo de folga depois da data impressa na carteira.

São 30 dias em que o condutor ainda pode dirigir sem ser autuado por esse motivo.

É o período pensado para quem já agendou a renovação e está esperando o documento novo.

O prazo conta a partir da data de validade impressa no documento, não do aniversário do condutor.

Passado esse prazo, a proteção acaba.

Direito de motorista em fiscalização é assunto que gera confusão em qualquer roda de conversa, e a recusa ao bafômetro é o caso mais discutido: não é crime, mas tem preço fixado em lei.

O artigo 162, inciso V

A infração está no artigo 162, inciso V, do CTB.

A conduta descrita é dirigir veículo com a validade da habilitação vencida há mais de trinta dias.

A classificação é gravíssima, o degrau mais alto da escala de infrações.

Não existe versão leve dessa autuação.

O agente registra a infração no ato da abordagem, com base na consulta ao sistema.

A carteira digital não muda nada: se a validade venceu, o aplicativo mostra o mesmo vencimento.

Quanto custa

A multa é de R$ 293,47.

São sete pontos na carteira, o que a infração gravíssima sempre gera.

O valor é o mesmo em todo o território nacional, porque a tabela é federal.

Sobre o valor incide ainda a taxa de expediente cobrada por alguns órgãos autuadores.

Quem paga em até 30 dias e não recorre costuma ter desconto de 20% previsto no próprio código.

Pagar a multa não regulariza a habilitação: a renovação continua pendente.

E enquanto a renovação não sai, cada nova abordagem gera nova autuação pelo mesmo motivo.

Não existe limite de quantas vezes o condutor pode ser multado pela mesma pendência.

O carro fica onde está

Aqui está a parte que costuma surpreender.

A penalidade não é só financeira: o veículo é retido no local.

Ele só é liberado quando aparece um condutor habilitado para assumir a direção.

Se ninguém aparecer, o carro segue para o depósito, e aí entram diária de pátio e taxa de remoção.

A regra vale para qualquer placa, inclusive oficial, e já houve caso de viatura do Exército autuada por velocidade.

Os pontos e o que eles disparam

O sistema de pontuação mudou com a Lei 14.071, de 2020, e passou a ter três faixas.

O motorista perde o direito de dirigir ao somar 20 pontos se tiver duas ou mais infrações gravíssimas no período de 12 meses.

O limite sobe para 30 pontos com uma única gravíssima, e para 40 pontos quando não há nenhuma.

Uma autuação por CNH vencida já joga o condutor para a faixa mais apertada.

Atingido o limite, o processo de suspensão é instaurado pelo Detran, com direito a defesa e a recurso.

A suspensão costuma variar de seis meses a um ano, e exige curso de reciclagem para reaver o documento.

Quanto tempo dura a carteira

A validade da habilitação depende da idade do condutor.

Para quem tem menos de 50 anos, a CNH vale 10 anos.

Entre 50 e 70 anos, cai para cinco anos.

A partir dos 70, são três anos.

Essas faixas valem desde 2021, quando a Lei 14.071 entrou em vigor e esticou o prazo que antes era de cinco anos para todo mundo.

Quem exerce atividade remunerada ao volante tem regra própria e prazo mais curto.

Não confundir com dirigir sem habilitação

CNH vencida e ausência de habilitação são coisas diferentes no código.

Dirigir sem nunca ter sido habilitado é o inciso I do mesmo artigo 162, com multa multiplicada por três e valor perto de R$ 880.

A retenção do veículo vale para os dois casos.

A diferença aparece no valor e no efeito: quem nunca se habilitou não tem carteira para perder pontos.

Quem está com a carteira suspensa e dirige responde por infração ainda mais grave.

Nesse caso a multa também é multiplicada e o condutor pode responder na esfera criminal se houver perigo concreto.

O que a renovação exige

O processo começa no Detran do estado, hoje quase sempre pela internet.

Exige exame de aptidão física e mental e, dependendo da categoria, avaliação psicológica.

Para as categorias profissionais entrou também o exame toxicológico, que deixou de ser exclusividade de caminhoneiro.

Há taxa estadual, que varia de um estado para outro.

O prazo de emissão depende do Detran, e em alguns estados o documento provisório sai no mesmo dia do exame.

Quem depende do carro para trabalhar deve começar o processo antes do vencimento, e não depois.

O sistema do Detran avisa por aplicativo quando a data se aproxima, desde que o cadastro esteja atualizado.

O que fazer na abordagem

Se a carteira já venceu e a blitz para o carro, não há argumento que evite a autuação.

O que dá para fazer é chamar alguém habilitado para tirar o veículo do local e evitar o pátio.

Diária de pátio corre por conta do proprietário e some rápido com qualquer economia.

A fiscalização também ficou mais difícil de driblar, com equipes usando até drones com câmera térmica em blitz.

Vale lembrar que a autuação por documento vencido não depende de infração de conduta.

O motorista pode estar dirigindo dentro da velocidade, com cinto e sem beber, e ainda assim levar a gravíssima.

O artigo 162 está em vigor desde 22 de janeiro de 1998, quando o Código de Trânsito Brasileiro passou a valer.

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Carlos Menezes

Carlos Menezes

Meu nome é Carlos Menezes e escrevo sobre geopolítica, defesa, aviação, economia e setores estratégicos, buscando traduzir temas complexos de forma clara, direta e conectada ao impacto que eles têm no dia a dia do Brasil e do cidadão comum. No Sociedade Militar, meu compromisso é entregar informação prática, contexto relevante e análises que ajudam o leitor a enxergar além da manchete.