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Militar com Estresse Pós Traumático por combates reais em missão no Haiti será reformado pelo Exército como 1º Tenente: atrasados passam de 100 mil reais

Justiça Federal de São Carlos reconhece nexo causal entre Transtorno de Estresse Pós-Traumático e a Missão de Paz no Haiti (MINUSTAH) e determina reforma no posto imediatamente superior, com efeitos retroativos a novembro de 2021.

Militar com Estresse Pós Traumático por combates reais em missão no Haiti será reformado pelo Exército como 1º Tenente: atrasados passam de 100 mil reais
Militares brasileiros em missão no Haití - Agência Brasil

A Justiça Federal de São Carlos (SP) condenou a União a reformar um militar do Exército Brasileiro diagnosticado com Transtorno de Estresse Pós-Traumático (TEPT) contraído durante a Missão de Paz da ONU no Haiti (MINUSTAH). A sentença, assinada em 3 de agosto de 2026 pelo juiz federal Érico Antonini, da 2ª Vara Federal de São Carlos, reconhece que a corporação errou ao considerar o militar “apto” por anos, enquanto a doença já se instalava silenciosamente.

O autor da ação, identificado aqui apenas pelas iniciais G.D.F. para preservar sua identidade, integrou o contingente brasileiro enviado ao Haiti entre novembro de 2013 e junho de 2014, período em que participou de confrontos armados e teve contato direto com mortes e violência extrema. Segundo o laudo pericial do processo, foi ali que começou o quadro que, anos depois, o tiraria definitivamente da caserna.

“Especificidade: Os eventos traumáticos identificados, participação em confrontos armados durante a MINUSTAH, exposição a cadáveres e cenários de violência, retorno imediato às atividades operacionais sem período de descompressão psicológica […] constituem fatores etiológicos específicos e reconhecidos na gênese do TEPT em populações militares.”

O erro administrativo que a perícia expôs

A União Federal sustentou, na contestação, que não havia nexo causal entre a doença e a atividade militar, já que as inspeções de saúde entre 2013 e 2015 sempre atestaram o militar como “Apto A” ou “Apto A com restrições”. Para a Advocacia-Geral da União (AGU), o pedido seria apenas uma tentativa de melhorar a remuneração na reforma.

O laudo pericial desmontou essa tese. Aplicando os Critérios de Bradford Hill — método consagrado na epidemiologia e na medicina do trabalho para estabelecer causalidade —, o perito concluiu que os sintomas do TEPT já se manifestavam de forma subclínica desde janeiro de 2014, ainda durante a missão no Haiti. A crise incapacitante só eclodiu plenamente em dezembro de 2015, quando o militar precisou de atendimento de emergência dentro do próprio aquartelamento.

Na sentença, o juiz Érico Antonini foi direto ao afirmar que as inspeções militares “têm finalidade operacional e carecem de instrumentos de rastreamento psiquiátrico sensíveis para transtornos internalizantes em fase subclínica”. O carimbo de “apto”, portanto, não significava que o militar estivesse saudável — apenas que a triagem da própria Força não enxergava o problema.

Mais de uma década até o reconhecimento

A progressão da doença seguiu um caminho documentado nos autos: sintomas subclínicos em 2014, incapacidade parcial em 2016, incapacidade temporária total reconhecida pelo próprio Exército em 24 de novembro de 2021 e, por fim, incapacidade definitiva total, atestada pela Ata de Inspeção de Saúde nº 305/2024, somente em 28 de junho de 2024.

Passaram-se mais de dez anos entre a exposição traumática em solo haitiano e o reconhecimento formal, pela própria Força, de que o militar jamais teria condições de retornar ao serviço ativo. Nesse intervalo, o Exército ainda tentou reintegrá-lo por diversas vezes entre 2019 e 2021, sem sucesso, até a falência definitiva das tentativas de readaptação funcional.

A decisão: reforma no posto superior

Com base na perícia, o juízo determinou que a União reforme o militar nos termos do inciso II do art. 106 combinado com o inciso II do art. 108, ambos do Estatuto dos Militares (Lei 6.880/80). A sentença ainda garantiu que a remuneração da reforma seja calculada com base no soldo do grau hierárquico imediatamente superior ao que o militar possuía na ativa no caso, o de 2º tenente, conforme a alínea “b” do §2º do art. 110 do mesmo estatuto.

Atrasados de peso: quase cinco anos de diferenças

Um dos pontos mais relevantes da decisão é o marco temporal fixado para o pagamento retroativo. O juiz determinou que os efeitos financeiros da reforma retroagem a 24 de novembro de 2021, data em que a própria corporação reconheceu a incapacidade laboral do militar. Na prática, a União terá de pagar de uma só vez quase cinco anos de diferenças remuneratórias acumuladas entre o soldo pago à época e o valor correto, calculado com base no posto superior.

Sentença de militar do Exército promivido após estresse Pós Traumático
Sentença de militar do Exército promivido após estresse Pós Traumático

O valor atribuído à causa foi de R$ 101.072,00, mas o cálculo final de liquidação deverá seguir o Manual de Cálculos da Justiça Federal vigente à época do pagamento. Com correção monetária e juros incidindo sobre quase 60 meses de diferenças mensais, a expectativa é de que o montante total de atrasados supere esse patamar, resultando em uma quantia expressiva a ser paga de forma integral e retroativa ao militar reformado.

A atuação da defesa

A ação foi conduzida pelo advogado Claudio Lino dos Santos Silva, com escritório em Campinas. A estratégia incluiu prova pericial robusta e a impugnação técnica dos argumentos da AGU, que chegou a requerer nova perícia com especialista em psiquiatria, pedido que não prosperou, já que o juiz considerou o laudo original “portentoso” e “muito bem fundamentado”.

O próprio magistrado reconheceu a qualidade técnica dos argumentos da União e de seu assistente técnico, classificando-os como “de relevo”. Ainda assim, prevaleceu a conclusão pericial de que o quadro psiquiátrico é consequência direta e determinante da exposição a eventos traumáticos vividos em nome do serviço militar.

O caso escancara um problema maior

Mais do que uma vitória individual, o caso escancara uma falha estrutural: militares que retornam de missões de alto risco, como o Haiti e operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) muitas vezes seguem anos classificados como “aptos”, sem triagem específica para transtornos psiquiátricos de início tardio, até que o quadro se torne incapacitante e irreversível.

A sentença da 2ª Vara Federal de São Carlos integra uma série de decisões que vêm forçando a Administração Militar a rever seus próprios critérios de avaliação de saúde mental. Diante da robustez da perícia e da fundamentação jurídica, a Força foi obrigada a recuar da negativa do nexo causal, reconhecendo, na prática, que o erro não estava no militar estava no sistema que deveria tê-lo protegido.

Além da reforma e das diferenças retroativas, a União foi condenada a honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação, além das despesas periciais e custas da Justiça gratuita. Como o valor está abaixo de mil salários mínimos, a sentença não está sujeita a remessa necessária, o que pode acelerar o pagamento ao militar.

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Robson Augusto

Robson Augusto

Editor da Revista Sociedade Militar - Militar da reserva remunerada, jornalista e cientista social. Especialista em inteligência e marketing. Escreve sobre militares, geopolítica, tecnologia militar, forças armadas, polícia militar, segurança pública em geral e artes marciais, como Jiu-jitsu e MMA. Análises sobre geopolítica e política brasileira. Autor do livro Militares pela Cidadania