Helio Lopes disparou um projeto de lei no último dia 15 de julho que pretende reaver os direitos que a MP 2215/2001 tirou dos militares. Esse PL, que pode mudar a vida dos militares, tem como escopo: a volta do posto acima, da LESP (Licença Especial) e do (adicional de) tempo de serviço.
Porém, há um obstáculo para que o projeto de lei se torne realidade e transforme a vida financeira de milhares de militares.
Helio Lopes é o deputado que mais legisla sobre militares, mas com pouco efeito prático
O deputado federal Helio Lopes (PL/RJ) é um dos mais profícuos políticos no que toca ao tema “militares”. Num universo de 908 projetos de lei criados por congressistas militares, Lopes elaborou 25% deles, isto é, 227.
Isso não é pouco. O segundo colocado criou 134 projetos de lei ou 14%. Contudo, do ponto de vista dos anseios dos militares, esses números pouco ou nada significam.
Isso por que num artigo que publicamos na Revista Sociedade Militar vimos que a mínima parte dos 227 PL de Helio Lopes dirigiram-se aos militares do Exército, da Marinha ou da Aeronáutica. Apenas 3 dessas iniciativas subtenente tinham relação com a Defesa e seu pessoal.
Além dos projetos de lei, como Helio Lopes atuou pelos militares
Porém, há que se salientar que a atuação parlamentar não se resume à autoria de propostas. Votos em plenário, atuação em comissões, requerimentos de informação e articulação política não aparecem neste levantamento.
É possível que esses parlamentares defendam interesses das Forças Armadas por outros meios que não a produção legislativa direta.
Particularmente no caso do deputado Helio Lopes, esse foi exatamente o que detectamos. O deputado gerou não exatamente um projeto de lei, mas um instrumento chamado Indicação em prol dos militares das três Forças Armadas.
O que pedia a Indicação 1367/2026 ao Executivo
Em 7 de julho deste ano, ele protocolou a Indicação 1367/2026, sugerindo ao governo federal a revisão da Medida Provisória nº 2.215-10, de 2001.
O texto solicitava que o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e o Ministério da Defesa atuassem juntos para recompor direitos suprimidos ou congelados há mais de duas décadas.
A proposta almejava a valorização da carreira e a segurança jurídica da família militar. A indicação elencava quatro pontos centrais para a reestruturação, os quais veremos a seguir.
A mudança de estratégia: da Indicação ao Projeto de Lei
Inesperadamente, 8 dias depois de protocolar a Indicação 1367/2026, o parlamentar gerou o PL nº 3738/2026. O teor do PL!? Exatamente o mesmo da Indicação feita 8 dias antes.
Segundo o autor, a proposição tem como objetivo restabelecer direitos tradicionalmente vinculados à carreira dos militares das Forças Armadas, especialmente os seguintes:
- adicional de tempo de serviço,
- licença especial,
- promoção à reserva [conhecido como “posto acima”] e
- estabilidade das praças com 10 anos ou mais de efetivo serviço, inclusive cabos e soldados.
O projeto de lei menciona que a carreira militar possui características próprias. Ele lembra que o militar é submetido à hierarquia e à disciplina, à disponibilidade permanente, à dedicação exclusiva, à mobilidade por interesse da Administração e a limitações que não se aplicam, em regra, aos trabalhadores civis.
Também pode ser empregado em situações de risco, operações de fronteira, garantia da lei e da ordem e defesa da Pátria.
Por isso, o regime jurídico militar, de acordo com o PL nº 3738/2026, deve contemplar mecanismos compatíveis com essas exigências.
Tudo isso que o projeto defende é razoável do ponto de vista da lógica estatal e laboral da atividade militar. Contudo, há um obstáculo virtualmente intransponível: a competência constitucional do autor.
O que os deputados podem — e o que não podem — fazer pelos militares
Para entender melhor o tema, é preciso levar em conta que quanto aos militares a iniciativa legislativa dos parlamentares é limitada. O artigo 61 da Constituição da República definem como sendo
“de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que disponham sobre os militares das Forças Armadas (…)”
Coisas como “regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva” só podem ser tratados pelo Executivo.
Isso significa que, na prática, por mais que um congressista prometa mundos e fundos à classe militar, ele pouco pode fazer na maioria dos casos.
Porém, no presente caso, mesmo que encontre uma barreira incontornável, o PL 3738/2026 pode, no final das contas, tratar-se de uma manobra política para gerar bandeira eleitoral – uma vez que há grande chance de ser vetado/inconstitucional – ou de funcionar como uma pressão válida sobre o Executivo.
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Ano de eleição é assim mesmo. Depois das eleições tudo fica esquecido.