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Viúva recebe pensão militar há oito anos, é avisada de que outra mulher entrou com pedido alegando união estável com o mesmo militar, e descobre que a divisão do benefício vai depender de uma única pergunta sobre o casamento dela

Viúva recebe pensão militar há oito anos, é avisada de que outra mulher entrou com pedido alegando união estável com o mesmo militar, e descobre que a divisão do benefício vai depender de uma única pergunta sobre o casamento dela
O Palácio do Supremo Tribunal Federal, em Brasília, onde foi fixada a tese do Tema 529. Foto: Rodrigo Rocatto, via Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0).

Saiba por que cônjuge e companheira ocupam a mesma posição na lei de pensões, o que o Supremo decidiu sobre relações mantidas ao mesmo tempo e qual é a única exceção que permite o rateio.

O cenário aparece com frequência nas varas federais. A viúva de um militar recebe a pensão normalmente e, anos depois, é notificada de que outra mulher pediu habilitação alegando união estável com o mesmo militar. A primeira reação costuma ser presumir que o benefício será partido ao meio. Não é automático. A lei de pensões coloca cônjuge e companheira na mesma posição, mas existe uma decisão do Supremo que muda o resultado, e tudo passa a girar em torno de uma única circunstância: se o casamento já estava desfeito na prática. O tema anda no radar da família militar desde que uma decisão do STJ mexeu com viúvas, esposas e filhas de militares.

Cônjuge e companheira ficam na mesma fila?

Ficam. A Lei 3.765, de 1960, que trata das pensões militares, coloca na primeira ordem de prioridade o cônjuge e também o companheiro designado ou que comprove união estável como entidade familiar.

Essa redação vem da Medida Provisória 2.215-10, de 2001, que reorganizou a lista de beneficiários. Antes dela, o desenho era outro.

Estar na mesma ordem de prioridade é o que abre a possibilidade de disputa. Se a companheira estivesse numa ordem posterior, ela só receberia na falta da primeira.

A pensão se divide em partes iguais?

É a regra geral. Quando há mais de um beneficiário com a mesma precedência, a pensão é repartida igualmente entre eles.

Há ressalvas na própria lei. A principal delas trata da situação em que o militar deixa, além da viúva, filhos de matrimônio anterior ou de outro leito. Nesse caso, metade da pensão fica com a viúva e a outra metade é dividida entre os filhos habilitados.

Mas essa aritmética só entra em cena depois de resolvida a pergunta anterior, que é se a companheira pode mesmo ser habilitada. É nesse ponto que os processos se concentram, e onde também aparecem as fraudes já mapeadas em 82 processos com casamentos de fachada e documentos falsos no Exército.

O que o Supremo decidiu sobre relação mantida ao mesmo tempo?

O Supremo Tribunal Federal fixou tese no Tema 529 de repercussão geral, julgado no Recurso Extraordinário 1.045.273, com acórdão publicado em abril de 2021. O relator foi o ministro Alexandre de Moraes.

A tese diz que a preexistência de casamento ou de união estável de um dos conviventes, ressalvada a exceção do artigo 1.723, parágrafo 1º, do Código Civil, impede o reconhecimento de novo vínculo referente ao mesmo período, inclusive para fins previdenciários.

O fundamento apresentado foi o dever de fidelidade e a monogamia como princípios do ordenamento brasileiro. O ministro Edson Fachin ficou vencido, sustentando que uniões concomitantes poderiam ser reconhecidas quando constituídas de boa-fé.

Traduzindo para o caso: se o militar era casado e o casamento seguia de pé, a união estável do mesmo período não é reconhecida, e não há rateio.

Quando a companheira consegue entrar mesmo assim?

Pela exceção citada na própria tese. O artigo 1.723, parágrafo 1º, do Código Civil afasta o impedimento quando a pessoa casada se encontra separada de fato ou judicialmente.

Ou seja, se o militar ainda constava como casado no papel, mas o casamento já havia acabado na prática e ele vivia com outra pessoa, a união estável desse período pode ser reconhecida e a habilitação da companheira passa a ser possível.

É justamente por isso que esse tipo de processo se transforma numa disputa de prova sobre a vida do casal, e não sobre a interpretação da lei de pensões.

A separação de fato é o que decide o rateio

O caso não se resolve pelo tempo de casamento nem pelo tempo de convivência da companheira, e sim pela resposta a uma pergunta só: no período alegado, o militar estava separado de fato da esposa?

Se a resposta for não, a tese do Supremo barra o reconhecimento e a pensão permanece integral com a viúva. Se for sim, abre-se a habilitação da companheira e aí entram as regras de divisão da lei de pensões.

Quem for citado num processo desses deve reunir o que documenta a convivência no período discutido: endereço comum, declarações de imposto de renda, plano de saúde, conta conjunta, correspondência e a própria declaração de beneficiários preenchida em vida pelo militar. Revisões administrativas de benefícios antigos também vêm ocorrendo, como quando o TCU reexaminou pensões militares pagas há décadas.

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Jefferson Silva

Jefferson Silva

Atuo na Sociedade Militar trazendo análises e conteúdos relacionados a Geopolítica, Tecnologia militar, Industria de Defesa e Inteligência Artificial.