Entenda por que a ocupação de imóvel funcional é precária, quando a reforma precisa de autorização por escrito e o que a vistoria de entrada decide na hora da saída.
A situação é comum em qualquer guarnição. O militar ocupa o mesmo imóvel funcional por anos, vai consertando o que quebra, troca o que está velho, paga tudo do próprio bolso, e na hora de ser transferido pede o dinheiro de volta. A resposta costuma ser negativa, e o motivo não está numa decisão do comandante, está na natureza do vínculo: o ocupante de um Próprio Nacional Residencial não é locatário nem proprietário, é permissionário a título precário.
O militar é dono ou permissionário do PNR?
Permissionário. O Estatuto dos Militares prevê, entre os direitos do militar, a moradia para si e seus dependentes em imóvel sob responsabilidade da União, quando no exercício de cargo ou função, nos termos da regulamentação de cada Força.
No Exército, a ocupação se formaliza por um Termo de Permissão de Uso. Ao assinar, o militar aceita as normas de utilização do imóvel.
O vínculo é precário e condicionado. Depende da disponibilidade de unidades na guarnição e da permanência do militar naquela organização. Não gera posse com as proteções que um contrato de locação daria.
Reforma pode ser feita por conta própria?
Só com autorização prévia da administração. As normas de administração dos Próprios Nacionais Residenciais exigem que qualquer reparo ou benfeitoria seja autorizado antes de ser executado.
A autorização depende ainda de a obra não comprometer a estética e a segurança do imóvel. Ou seja, não basta querer melhorar, é preciso que a intervenção caiba no padrão do conjunto.
E há a parte que costuma pegar de surpresa. A mesma norma que condiciona a obra à autorização estabelece que a benfeitoria não gera direito a indenização.
Existe algum caso em que a benfeitoria é paga?
Pela regra administrativa, não. O que o militar aplica no imóvel se incorpora ao patrimônio residencial da União, autorizado ou não.
A diferença entre ter pedido autorização e não ter pedido aparece do outro lado. Obra feita sem autorização pode ser tratada como intervenção irregular, com exigência de recomposição do estado anterior por conta do próprio ocupante.
Na prática, autorizar não garante receber. Autorizar garante não ter que desfazer.
O que a vistoria de entrada tem a ver com isso?
Tudo. Antes da ocupação é lavrado um termo inicial de vistoria, que registra as condições em que o imóvel foi entregue ao militar.
Na saída, o imóvel é comparado com aquele registro. O que estiver pior que o estado inicial pode ser cobrado do ocupante. O que estiver melhor não é pago a ele.
É uma assimetria que só fica evidente na desocupação, e é por isso que o termo de vistoria é o documento mais importante de toda a ocupação, mais até que o comprovante das obras.
O que dá para fazer antes de gastar
Pedir a autorização por escrito e guardar a resposta, mesmo quando o combinado verbal com a administração parecer suficiente. Guardar cópia do termo inicial de vistoria desde o primeiro dia.
Separar o que é conserto do que é melhoria, porque a manutenção que cabe ao ocupante e a que cabe à administração seguem regras diferentes. E, antes de instalar algo caro que possa ser retirado depois, tratar a retirada com a administração no mesmo pedido de autorização, e não no dia da mudança.
O termo assinado na entrada decide o resultado da saída
O ponto que resolve o caso não é quanto o militar gastou nem por quanto tempo morou. É o documento que ele assinou ao receber as chaves, porque é ali que a permissão de uso fixa as condições da ocupação e da devolução.
Quem quiser conferir a base de tudo isso encontra o direito à moradia entre os direitos do militar no artigo 50 do Estatuto dos Militares, com a regulamentação detalhada ficando a cargo de cada Força.
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