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Quantos dias de prisão um comandante pode aplicar sem processo judicial: até 30, e o impedimento não passa de 10; a advertência some da ficha em um ano e o militar tem cinco dias úteis para pedir reconsideração

Quantos dias de prisão um comandante pode aplicar sem processo judicial: até 30, e o impedimento não passa de 10; a advertência some da ficha em um ano e o militar tem cinco dias úteis para pedir reconsideração
Detenção e prisão disciplinar são as únicas punições do regulamento que restringem a liberdade, e nenhuma delas pode passar de 30 dias. Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial.
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O Regulamento Disciplinar do Exército lista seis punições em ordem crescente de gravidade, fixa o teto de dias de cada uma, define quem pode cancelar registro e dá prazo para o punido recorrer.

Toda discussão de quartel sobre punição termina na mesma pergunta: até onde vai o poder do comandante.

A resposta não depende de opinião nem de praxe local.

Está escrita num decreto de 2002, com número de dias, ordem de gravidade e prazo de recurso.

O documento que manda

A norma é o Decreto 4.346, de 26 de agosto de 2002, que aprovou o Regulamento Disciplinar do Exército, o R-4.

Ele nasceu do artigo 47 do Estatuto dos Militares e tem uma finalidade declarada no primeiro artigo: especificar as transgressões e estabelecer as normas de punição, de comportamento das praças, de recursos e de recompensas.

Estão sujeitos a ele os militares da ativa, os da reserva remunerada e os reformados.

O militar agregado também responde, nas relações com militares e com autoridades civis.

Os oficiais-generais nomeados ministros do Superior Tribunal Militar seguem legislação específica e ficam fora do R-4.

As seis punições, em ordem

O regulamento lista as punições em ordem crescente de gravidade, e a sequência importa.

Primeiro vem a advertência.

Depois o impedimento disciplinar.

Em seguida a repreensão.

Na sequência aparecem a detenção disciplinar e a prisão disciplinar.

No topo da escala está o licenciamento e a exclusão a bem da disciplina, que encerra a carreira.

A Marinha tem regulamento próprio, com a sua própria lista de penas disciplinares.

O teto de dias

O parágrafo único do mesmo artigo fixa os limites.

Detenção e prisão disciplinar não podem ultrapassar 30 dias.

O impedimento disciplinar não pode passar de 10 dias.

Não há hipótese regulamentar de punição disciplinar mais longa que isso no Exército.

O limite vale para a punição administrativa, aplicada pelo comandante dentro da própria caserna.

Não se confunde com pena criminal, que só a Justiça Militar aplica, depois de processo, e que pode chegar a anos.

Transgressão disciplinar e crime militar são coisas diferentes, e o mesmo fato pode gerar as duas respostas.

O que é cada uma na prática

A advertência é descrita como a forma mais branda de punir.

É uma admoestação feita verbalmente, que pode ser reservada ou ostensiva, e a versão ostensiva pode ocorrer diante de superiores ou dos pares do punido.

O impedimento disciplinar é a obrigação de não se afastar da organização militar.

Detenção e prisão são as formas que efetivamente restringem a liberdade, e por isso carregam o teto mais alto.

A repreensão, que fica entre o impedimento e a detenção, é feita por escrito e vai para o boletim.

É a punição que não tira liberdade nenhuma e mesmo assim marca a ficha.

A advertência não vai para as alterações

Aqui está um detalhe que muita gente desconhece.

O regulamento diz que a advertência não constará das alterações do punido.

Ela é registrada apenas na ficha disciplinar individual, para efeito de referência.

É a diferença entre uma anotação interna e uma marca que acompanha o militar em concurso, promoção e seleção.

O regulamento também cuida do comportamento militar das praças, a classificação que resume o histórico disciplinar de quem não é oficial.

É esse comportamento que pesa em promoção, em transferência e em pedido de curso.

O Supremo Tribunal Federal já foi chamado a decidir sobre o alcance desse poder de punir, e a discussão sobre os limites da punição disciplinar voltou ao tribunal em 2024.

Quando a punição some da ficha

Punição registrada não fica eterna, e o próprio regulamento define os prazos de cancelamento automático.

A advertência, por ser verbal, é cancelada independentemente de requerimento depois de um ano da aplicação.

O impedimento disciplinar é cancelado, também sem pedido, depois de dois anos.

E há uma regra que fecha a porta para arranjo informal: a competência para cancelar punições não pode ser delegada.

O poder do Comandante do Exército

Existe uma válvula no topo da estrutura.

O Comandante do Exército pode cancelar um registro de punição, ou todos eles, de qualquer militar sujeito ao regulamento.

Esse cancelamento independe das condições exigidas nos demais casos.

É competência exclusiva e não desce na cadeia.

Para as demais autoridades, o cancelamento depende do cumprimento das condições fixadas no regulamento, entre elas o decurso de prazo e o comportamento posterior do militar.

Os cinco dias úteis

O militar que se considere prejudicado, ofendido ou injustiçado por superior tem direito de recorrer na esfera disciplinar.

São dois os instrumentos: o pedido de reconsideração de ato e o recurso disciplinar.

O pedido de reconsideração vai para a mesma autoridade que decidiu, e o prazo é de cinco dias úteis, contados do dia seguinte ao conhecimento oficial da publicação em boletim interno.

A autoridade tem até dez dias úteis para decidir.

O pedido de reconsideração não pode ser renovado, ou seja, é uma tentativa só.

Negado o pedido, o caminho seguinte é o recurso disciplinar, dirigido à autoridade superior.

Quando a decisão parte do próprio Comandante do Exército, só cabe pedido de reconsideração a ele mesmo.

O prazo de quem apura

Há prazo também para o outro lado.

A autoridade a quem a parte disciplinar é dirigida deve dar solução em até oito dias úteis, ouvindo obrigatoriamente as pessoas envolvidas.

Ouvir os envolvidos não é cortesia, é obrigação escrita no regulamento.

Se não conseguir, o motivo tem de ser publicado em boletim e o prazo se estende para 30 dias úteis.

Quando o caso exige inquérito ou sindicância, a apuração passa a seguir a legislação específica.

Em guarnição com mais de uma organização militar, a ação disciplinar é coordenada pelo comandante da guarnição.

Quando a ocorrência envolve militares de unidades diferentes, a solução sobe para esse comandante.

Ler divisa e entender quem ocupa qual posto na cadeia ajuda a saber quem pode punir quem, assunto explicado nas divisas e distintivos do uniforme.

Rotina, hierarquia e regulamento formam o que o meio chama de cultura castrense, e a disciplina é a parte dela que está escrita.

O R-4 está em vigor desde 26 de agosto de 2002.

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Carlos Menezes

Carlos Menezes

Meu nome é Carlos Menezes e escrevo sobre geopolítica, defesa, aviação, economia e setores estratégicos, buscando traduzir temas complexos de forma clara, direta e conectada ao impacto que eles têm no dia a dia do Brasil e do cidadão comum. No Sociedade Militar, meu compromisso é entregar informação prática, contexto relevante e análises que ajudam o leitor a enxergar além da manchete.