O Regulamento Disciplinar do Exército lista seis punições em ordem crescente de gravidade, fixa o teto de dias de cada uma, define quem pode cancelar registro e dá prazo para o punido recorrer.
Toda discussão de quartel sobre punição termina na mesma pergunta: até onde vai o poder do comandante.
A resposta não depende de opinião nem de praxe local.
Está escrita num decreto de 2002, com número de dias, ordem de gravidade e prazo de recurso.
O documento que manda
A norma é o Decreto 4.346, de 26 de agosto de 2002, que aprovou o Regulamento Disciplinar do Exército, o R-4.
Ele nasceu do artigo 47 do Estatuto dos Militares e tem uma finalidade declarada no primeiro artigo: especificar as transgressões e estabelecer as normas de punição, de comportamento das praças, de recursos e de recompensas.
Estão sujeitos a ele os militares da ativa, os da reserva remunerada e os reformados.
O militar agregado também responde, nas relações com militares e com autoridades civis.
Os oficiais-generais nomeados ministros do Superior Tribunal Militar seguem legislação específica e ficam fora do R-4.
As seis punições, em ordem
O regulamento lista as punições em ordem crescente de gravidade, e a sequência importa.
Primeiro vem a advertência.
Depois o impedimento disciplinar.
Em seguida a repreensão.
Na sequência aparecem a detenção disciplinar e a prisão disciplinar.
No topo da escala está o licenciamento e a exclusão a bem da disciplina, que encerra a carreira.
A Marinha tem regulamento próprio, com a sua própria lista de penas disciplinares.
O teto de dias
O parágrafo único do mesmo artigo fixa os limites.
Detenção e prisão disciplinar não podem ultrapassar 30 dias.
O impedimento disciplinar não pode passar de 10 dias.
Não há hipótese regulamentar de punição disciplinar mais longa que isso no Exército.
O limite vale para a punição administrativa, aplicada pelo comandante dentro da própria caserna.
Não se confunde com pena criminal, que só a Justiça Militar aplica, depois de processo, e que pode chegar a anos.
Transgressão disciplinar e crime militar são coisas diferentes, e o mesmo fato pode gerar as duas respostas.
O que é cada uma na prática
A advertência é descrita como a forma mais branda de punir.
É uma admoestação feita verbalmente, que pode ser reservada ou ostensiva, e a versão ostensiva pode ocorrer diante de superiores ou dos pares do punido.
O impedimento disciplinar é a obrigação de não se afastar da organização militar.
Detenção e prisão são as formas que efetivamente restringem a liberdade, e por isso carregam o teto mais alto.
A repreensão, que fica entre o impedimento e a detenção, é feita por escrito e vai para o boletim.
É a punição que não tira liberdade nenhuma e mesmo assim marca a ficha.
A advertência não vai para as alterações
Aqui está um detalhe que muita gente desconhece.
O regulamento diz que a advertência não constará das alterações do punido.
Ela é registrada apenas na ficha disciplinar individual, para efeito de referência.
É a diferença entre uma anotação interna e uma marca que acompanha o militar em concurso, promoção e seleção.
O regulamento também cuida do comportamento militar das praças, a classificação que resume o histórico disciplinar de quem não é oficial.
É esse comportamento que pesa em promoção, em transferência e em pedido de curso.
O Supremo Tribunal Federal já foi chamado a decidir sobre o alcance desse poder de punir, e a discussão sobre os limites da punição disciplinar voltou ao tribunal em 2024.
Quando a punição some da ficha
Punição registrada não fica eterna, e o próprio regulamento define os prazos de cancelamento automático.
A advertência, por ser verbal, é cancelada independentemente de requerimento depois de um ano da aplicação.
O impedimento disciplinar é cancelado, também sem pedido, depois de dois anos.
E há uma regra que fecha a porta para arranjo informal: a competência para cancelar punições não pode ser delegada.
O poder do Comandante do Exército
Existe uma válvula no topo da estrutura.
O Comandante do Exército pode cancelar um registro de punição, ou todos eles, de qualquer militar sujeito ao regulamento.
Esse cancelamento independe das condições exigidas nos demais casos.
É competência exclusiva e não desce na cadeia.
Para as demais autoridades, o cancelamento depende do cumprimento das condições fixadas no regulamento, entre elas o decurso de prazo e o comportamento posterior do militar.
Os cinco dias úteis
O militar que se considere prejudicado, ofendido ou injustiçado por superior tem direito de recorrer na esfera disciplinar.
São dois os instrumentos: o pedido de reconsideração de ato e o recurso disciplinar.
O pedido de reconsideração vai para a mesma autoridade que decidiu, e o prazo é de cinco dias úteis, contados do dia seguinte ao conhecimento oficial da publicação em boletim interno.
A autoridade tem até dez dias úteis para decidir.
O pedido de reconsideração não pode ser renovado, ou seja, é uma tentativa só.
Negado o pedido, o caminho seguinte é o recurso disciplinar, dirigido à autoridade superior.
Quando a decisão parte do próprio Comandante do Exército, só cabe pedido de reconsideração a ele mesmo.
O prazo de quem apura
Há prazo também para o outro lado.
A autoridade a quem a parte disciplinar é dirigida deve dar solução em até oito dias úteis, ouvindo obrigatoriamente as pessoas envolvidas.
Ouvir os envolvidos não é cortesia, é obrigação escrita no regulamento.
Se não conseguir, o motivo tem de ser publicado em boletim e o prazo se estende para 30 dias úteis.
Quando o caso exige inquérito ou sindicância, a apuração passa a seguir a legislação específica.
Em guarnição com mais de uma organização militar, a ação disciplinar é coordenada pelo comandante da guarnição.
Quando a ocorrência envolve militares de unidades diferentes, a solução sobe para esse comandante.
Ler divisa e entender quem ocupa qual posto na cadeia ajuda a saber quem pode punir quem, assunto explicado nas divisas e distintivos do uniforme.
Rotina, hierarquia e regulamento formam o que o meio chama de cultura castrense, e a disciplina é a parte dela que está escrita.
O R-4 está em vigor desde 26 de agosto de 2002.
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