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Militar da Reserva luta para reconhecimento e Habilitação da Profissão de Faroleiro como requisito para operação de balizamentos particulares.

por Sociedade Militar
07/12/2012
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Sub-oficial da Reserva luta para reconhecimento e Habilitação da Profissão de Faroleiro como requisito para operação de balizamentos particulares.

A segurança da navegação pode estar em risco na visão do Sub-Oficial Faroleiro que luta pelo reconhecimento e regularização de sua profissão, para ele os profissionais que mantém os balizamentos particulares em todo o Brasil não estão habilitados para realizá-lo de maneira correta. Segundo ele esse é o motivo do baixo índice de eficiência dos balizamentos brasileiros. A questão tem que ser observada com cuidado, afinal, não desejamos um grande acidente em nossa maravilhosa costa. A profissão de faroleiro é muito antiga, se confunde com a história da navegação.

https://sociedademilitar.com

farol pedra do machadinho marinha amazonia    O curso que forma Técnicos de Sinalização Náutica, conhecidos como faroleiros, embora regularizado pelo MEC em 2008, permanece sem registro no CREA, requisito necessário para que aqueles que o possuam sejam contratados formalmente, como técnicos, pelas instituições que operam com sinais náuticos. Permanece também a falta de especificação em norma técnica da marinha sobre a indispensavel presença desse profissional nos balizamentos particulares. Segundo declarações do militar que pleiteia a regularização, a secretaria do trabalho do Rio já se manifestou dizendo que “não há vedações na legislação trabalhista ao exercício de atividades na iniciativa privada, para militares que estão na reserva”.

     A segurança da navegação está diretamente ligada à operação correta dos sinais náuticos. Grandes acidentes são evitados quando se mantém uma sinalização adequada e em funcionamento. A necessidade do técnico de sinalização nos balizamentos privados pode ser facilmente comprovada observando-se o índice de eficácia dos últimos doze meses. Enquanto a Marinha do Brasil no Rio de Janeiro, que tem balizamentos operados pelos técnicos em questão, obteve um desempenho admiravel*, com mais de 98% de seus sinais mantidos em operação e em posição correta nos últimos doze meses, vários balizamentos particulares ficaram bem abaixo disso.

    Veja o quadro abaixo, note que na região do Rio de Janeiro há balizamentos que possuem índices baixíssimos, enquanto o mínimo recomendado pelas normas internacionais é acima dos 95%. Observa-se que o Balizamento da Refinaria de Duque de Caxias manteve um índice bem fraco (34%), o que nos preocupa por conta da importância da instituição, que opera com material altamente poluente e explosivo.

Gráfico encontrado em: https://www.marinha.mil.br/

https://sociedademilitar.com

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E-mail recebido solicitando a publicação da matéria.

Como faroleiro/Técnico de Sinalização Náutica, tenho muita alegria ao divulgar que já foi dado um grande passo para o reconhecimento profissional dos verdadeiros técnicos dessa área, pelo Ministério de Educação e Cultura (MEC) em 2008, faltando apenas a Marinha do Brasil (Diretoria de Hidrografia e Navegação – DHN) atualizar a NORMAM-17, que é a publicação que regulamenta internamente o assunto.  

O curso de faroleiro foi criado na Marinha do Brasil em 1985, por meio da Portaria nº 006 de 14 de maio de 1984 da Diretoria Geral do Pessoal Militar.

Na NORMAM-17/DHN, Capítulo 4, não consta o profissional faroleiro como responsável Técnico de Sinalização Náutica, para balizamentos particulares, ou seja, entidades extra-MB.  A ausência da responsabilidade nos balizamentos particulares de quem realmente se especializou e se aperfeiçoou na sinalização náutica, contribui, como um dos fatores, para o baixo índice de eficácia nessa área.

Os faroleiros, formados pela Marinha do Brasil – MB (Diretoria de Hidrografia e Navegação – DHN), possuem três tipos de qualificações, ou seja, operacional, administrativo-técnico e administrativo-gerencial, somadas, proporcionam a eficácia da mão-de-obra na Sinalização Náutica.

Ao observar a ausência do Verdadeiro Técnico Habilitado em Sinalização Náutica na NORMAM-17/DHN, solicitei ao Centro de Sinalização Náutica e Reparos Almirante Moraes Rego – CAMR e a Diretoria de Hidrografia e Navegação – DHN, inclusão do mesmo na referida publicação.

A solicitação inicial foi através da Comunicação Interna s/nº de 05 de junho de 2006, assinada por mim e arquivada no meu acervo pessoal.

Antes dessa solicitação já existia o “Nada a Opor” da Delegacia Regional do Trabalho/RJ, através do Ofício nº 1087, de 30 de novembro de 2004, afirmando que não havia vedações na legislação trabalhista ao exercício de atividades na iniciativa privada, para militares que estão na reserva. Acrescento ainda o respaldo da Lei nº 11.279 de 9 de fevereiro de 2006, que dispõe sobre o ensino na Marinha do Brasil e define o ensino profissional como Técnico Especializado.

A portaria nº 870 de 16 de julho de 2008 do Ministério da Educação e Cultura – MEC, que aprovou e regulamentou o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos, especificando 1200 horas como mínimas para formação técnica do Técnico de Sinalização Náutica, com matérias específicas.

As praças da Marinha do Brasil – MB, especializadas em Sinalização Náutica (“FR“), são os únicas que possuem essa carga horária e as praças da reserva são os únicos que poderiam ocupar a função de Técnico de Sinalização Náutica, acordo a Portaria nº 870 de 16/07/2008 do Ministério da Educação e Cultura – MEC, citada a cima.

Os profissionais que atualmente estão exercendo essa função, estão em desacordo com a Portaria nº 870 de 16/07/2008 do Ministério da Educação e Cultura – MEC. Em 20 de abril de 2012, enviei uma nova solicitação para a Diretoria de Hidrografia e Navegação – DHN, por uma carta datada de 20 de abril de 2012, solicitando novamente a devida atualização da NORMAM-17.

    Em 16 de agosto de 2012, enviei um Email, para a Diretoria de Hidrografia e Navegação – DHN, informando que a mesma estava cadastrada no CREA-RJ, faltando apenas o registro do curso que depende do envio da grade curricular pela Instituição de Ensino da Marinha do Brasil(Diretoria de Hidrografia e Navegação – DHN).

AIRTON MONTEIRO – <[email protected]>

16 de agosto de 2012 18:39

Para: [email protected] Cc: sxxxm@camr.mar.mil.br

 Excelentíssimo Sr Almirante da Diretoria de Hidrografia e Navegação.
     Aos cuidados do Sr Capitão-de-Fragata – HORÁCIO LOPES SENIOR – Superintendente de Ensino.
     Referência: Carta 32/2012-DHN-20, datada de 12/06/2012.
     Assunto: Técnico em Sinalização Náutica sem a devida Habilitação.   Participo a V.Exa que a Diretoria de Hidrografia e Navegação, já encontra-se cadastrada no CREA-RJ.    Acessar: www.crea-rj.org.br  –  link: atendimento crea-rj on line – serviços – relação de escolas – procurar Marinha do Brasil – Diretoria de Hidrografia e Navegação.              Face ao exposto, consulto a possibilidade de tomar as providências cabíveis para registrar o Curso de Técnico de Sinalização Náutica na Instituição citada acima, conforme solicitado na minha carta, já enviada, datada de 20/04/2012.

               Respeitosamente,   SO-RM1 81.1254.37  –  AIRTON MONTEIRO

 

* a) o “Índice de Eficácia”, também denominado “disponibilidade”, é definido como a probabilidade de um sinal náutico estar continuamente operando em qualquer intervalo de tempo aleatoriamente escolhido, ou por extensão, uma estimativa dessa probabilidade. Pode ser calculado dividindo-se o tempo em que o sinal operou corretamente pelo tempo total em que deveria ter operado corretamente; 

b) de acordo com a IALA, são quatro as categorias de Índice de Eficácia para um sinal náutico ou sistema de sinais: 
– Categoria 1: faróis guarnecidos e luzes de alinhamento: 99,8%; 
– Categoria 2: sinais fixos em geral, auxílios radioelétricos e bóias de grande porte: 99%; 
– Categoria 3: bóias luminosas em geral: 97%; e 
– Categoria 4: eficácia mínima aceitável: 95%.

Dados e gráficos de: https://www.marinha.mil.br/

https://sociedademilitar.com

 

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