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SOBOFICIAIS E SARGENTOS de Sinalização Náutica vencem mais uma BATALHA.

por Sociedade Militar
17/06/2013
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SUB-OFICIAIS E SARGENTOS de Sinalização Náutica vencem mais uma BATALHA.{jcomments on}

   Militares se empenham e conseguem vitória em âmbito nacional, após contactos diversos, envio de documentos e esclarecimentos a organização e gestão da Sinalização Náutica privada passa às mãos da Secretaría de Portos, abrindo as portas para que técnicos militares de sinalização náutica, habilitados na operação de sinais e faróis de auxílio à navegação exercam sua profissão no âmbito civil.

     "Após varias batalhas no Rio de Janeiro, solicitando LEGALMENTE o apoio de varias Instituições para o reconhecimento do verdadeiro Técnico de Sinalização Náutica e não conseguindo o resultado esperado, partimos para a busca em Brasília, endereçando um ofício a varias autoridades, incluindo o Relator da MP dos Portos.  GANHAMOS uma GRANDE BATALHA, pois a Sinalização Náutica Privada tem novo GESTOR, ou seja, a SECRETARIA DE PORTOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA".

             

 

Em anexo o ofício enviado a Brasília e a Lei dos Portos

          

Veja o extrato da norma que tira a exclusividade da Marinha na gestão da sinalização.

Art. 72.  A Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:    “Art. 24-A.  À Secretaria de Portos compete assessorar direta e imediatamente o Presidente da República na formulação de políticas e diretrizes para o desenvolvimento e o fomento do setor de portos e instalações portuárias marítimos, fluviais e lacustres e, especialmente, promover a execução e a  avaliação de medidas, programas e projetos de apoio ao desenvolvimento da infraestrutura e da superestrutura dos portos e instalações portuárias marítimos,  fluviais e lacustres.

“Art. 51-A.  Fica atribuída à Antaq a competência de fiscalização das atividades desenvolvidas pelas administrações de portos organizados, pelos operadores portuários e pelas arrendatárias ou autorizatárias de instalações portuárias, observado o disposto na Lei na qual foi convertida a Medida Provisória no 595, de 6 de dezembro de 2012. 

Colaboração de:  Suboficial – RM1  MONTEIRO

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