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Projeto limita licenciamento de militar reintegrado durante tratamento de saúde

por Marcio Rodrigues
14/04/2023
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A insegurança jurídica de militares das forças armadas em tratamento de saúde e que não estão estabilizados na forma da lei é fato já de conhecimento público. Em dezembro de 2022, por iniciativa da Deputada Erika Kokay, houve audiência pública na Câmara dos Deputados para tratar do tema “Discussão do direito do militar temporário das forças armadas à proteção social e à assistência à saúde”, que trata de situação análoga ao que tenta resolver o projeto de Lei do Dep. Albuquerque. Com a aprovação da Lei 13.954/2019 categorias como temporários, pensionistas e soldados oriundos do serviço militar obrigatório ficaram em situação de vulnerabilidade, pois a modificação do artigo 109, parágrafo 3º pode gerar interpretações administrativas que somente na justiça venham a ser resolvidas.

O Projeto de Lei 690/23 determina que o militar reintegrado durante tratamento de saúde por força de decisão judicial só poderá ser licenciado de ofício após a conclusão da ação que deferiu a medida. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

O texto estabelece também que o período em que o militar estiver reintegrado para tratamento de saúde, decorrente de decisão judicial, será computado como tempo de serviço. O projeto, do deputado Albuquerque (Republicanos-RR), altera o Estatuto dos Militares.

Pelo estatuto da categoria, o licenciamento é uma espécie de exclusão militar da ativa por término do tempo de ou por conveniência do serviço. O licenciado não tem direito a qualquer remuneração e é incluído na reserva.

Dep. Albuquerque (Republicanos – RR)/ Fonte: Agencia Câmara de Notícias

Albuquerque explica que tem sido comum o licenciamento de militares antes do término do tratamento médico da moléstia decorrente de acidente em serviço. A decisão faz com que ele acabe recorrendo ao Judiciário para obter a sua reintegração às Forças Armadas para realização do devido tratamento médico.

“Ocorre que, logo após o cumprimento da decisão judicial que determinou a reintegração, alguns comandantes simulam a recuperação do militar e em seguida realizam um novo licenciamento, com a justificativa que o mesmo teve a saúde restabelecida”, disse Albuquerque.

“Não podemos compactuar com esta simulação. Sendo assim, o projeto visa corrigir essa situação, ao garantir que o militar acometido por alguma moléstia, só poderá ser licenciado após o trânsito em julgado da ação judicial que averigue o seu estado de saúde”, concluiu.

O projeto será despachado para análise das comissões permanentes da Câmara dos Deputados.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Por MRC

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