O Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, por meio de portaria, designou no último dia 10 de outubro militares da Marinha e do Exército brasileiros para participarem do “Pre-Deployment Site Survey (PDSS)” (algo como “estudos prévios para implantação”) do ciclo de vida do Exercício FLINTLOCK 2024, que será realizado em diferentes cidades de países africanos.
Flintlock é o principal e maior exercício de operações especiais do Comando dos EUA para a África. Ocorre anualmente desde 2005 em toda a região do Sahel, na África, entre as nações participantes da Parceria Trans-Saara Contra o Terrorismo e é planejado pelas forças de operações especiais dos países parceiros africanos e o Departamento de Estado dos EUA para desenvolver a capacidade e a colaboração entre as forças de segurança africanas para proteger as populações civis.
O Flintlock 2023 aconteceu em Gana e na Costa do Marfim de 1 a 15 de março de 2023, com aproximadamente 1.300 militares de 30 países participantes. O exercício foi conduzido pelo Comando de Operações Especiais dos EUA na África.
O Flintlock pretende reforçar a capacidade das principais nações parceiras da região para combater organizações extremistas violentas, fortalecer a colaboração transfronteiriça e prover segurança aos seus cidadãoes, respeitando ao mesmo tempo os direitos humanos e construindo a confiança da população civil.
A participação maciça dos parceiros africanos e internacionais reflete um compromisso mútuo no combate às atividades danosas e ao extremismo violento em toda a região do Sahel e da África Ocidental.
A PORTARIA DO TERROR
A Revista Sociedade Militar publicou há alguns dias uma Portaria assinada pelo ministro de Estado da Defesa, José Múcio Monteiro, relacionada a atividades de inteligência desenvolvidas pelas Forças Armadas Brasileiras.
A nova norma autoriza que os militares do Exército, Marinha e Aeronautica coletem informações relacionadas a pessoas definidas como agentes de perturbação da ordem pública, suas estruturas e possíveis áreas de atuação capazes de gerar distúrbios.
Entre as ameaças a serem observadas no escopo da Portaria, que também engloba como motivação da Inteligência de Defesa a possibilidade de atuação de extremistas violentos com motivação ideológica, além de outras, estão
- Ingerência externa sobre temas de interesse nacional.
- Agentes de perturbação da ordem pública, suas estruturas e áreas de atuação capazes de gerar distúrbios, impondo o emprego das FA.
- Ações contrárias à Soberania Nacional, inclusive propaganda adversa e desinformação oriunda de outros Estados e/ou grupos antagônicos.
- Instabilidade política, econômica e social em países do entorno estratégico.
- Doenças ou pandemias que afetem a saúde e a economia do País.
- Contrabando, narcotráfico e crime organizado.
- Sabotagem.
- Extremismo violento ideologicamente motivado.
- Terrorismo.
- Armas de destruição em massa.
- Migrações.