O Superior Tribunal Militar (STM) cassou o posto e a patente de um major do Exército condenado por falsificação de atestado médico. A decisão, tomada por maioria de votos em sessão plenária, marca a primeira perda de posto e patente decretada sob a presidência da ministra Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, que assumiu o comando da Corte recentemente.
O oficial foi condenado a dois anos e seis meses de reclusão por falsificação de documento público, conforme o artigo 311 do Código Penal Militar. A cassação ocorreu após o trânsito em julgado da ação penal e foi proposta pelo Procurador-Geral da Justiça Militar por meio de uma Representação para Declaração de Indignidade e Incompatibilidade para o Oficialato.
Oficial cassado cometeu o crime em 2015
Segundo a acusação, em janeiro de 2015, o major, insatisfeito com o resultado de uma inspeção de saúde — na qual foi considerado apto para o serviço militar com restrição de 180 dias — adulterou o laudo médico para tentar obter nova avaliação e reverter o parecer. Ele teria enviado o documento falsificado a um soldado da seção de saúde, instruindo-o a imprimi-lo e protocolá-lo sem revelar que se tratava de uma fraude.
A adulteração foi comprovada por perícia técnica, e o militar foi o único beneficiado diretamente. Para o Ministério Público Militar, o ato compromete a moralidade institucional e representa um grave desvio ético, especialmente vindo de um oficial superior, cuja conduta deve ser pautada por honra, lealdade e disciplina.
A Representação para Declaração de Indignidade e Incompatibilidade para o Oficialato
Durante a sessão, o relator do processo, ministro Artur Vidigal de Oliveira, ressaltou que a perda do posto e da patente é medida constitucionalmente prevista em casos nos quais a conduta do oficial se mostra incompatível com os valores das Forças Armadas. O ministro lembrou que, segundo o Estatuto dos Militares, tanto na ativa quanto na inatividade, espera-se comportamento irrepreensível de um oficial.
“O sentimento do dever, o pundonor, a conduta ética e a lealdade institucional não são meras opções para um oficial, mas preceitos legais. Quando violados, tornam inviável sua permanência nas Forças Armadas”, afirmou Vidigal.
O revisor do processo, ministro Carlos Vuyk de Aquino, acompanhou integralmente o voto do relator. Para ambos, a falsificação de documento público representa violação grave à moralidade administrativa e à confiança depositada na figura do militar.
A ministra Maria Elizabeth presidiu a sessão que confirmou a cassação. Este é o primeiro caso de perda de posto e patente de um oficial das Forças Armadas ocorrido durante sua gestão, iniciada com a missão de garantir o rigor jurídico e o fortalecimento da credibilidade das instituições militares.
O único voto contrário foi do ministro José Coêlho Ferreira, que sustentou que o major ainda teria condições de permanecer no oficialato. Ele prometeu apresentar declaração de voto para fundamentar sua divergência.
A decisão foi tomada no âmbito da Representação nº 7000164-13.2024.7.00.0000/DF.