Jornal O Dia publica reportagem sobre praças faroleiros da Marinha Na mesma linha do artigo publicado em Sociedademilitar.com em 06 de dezembro, dois dias depois, em 08 de dezembro, a coluna Força Militar de O Dia do Rio, publica artigo também mostrando a busca da regularização da profissões relacionadas à sinalização náutica.
POR MARCO AURELIO REIS – Militar: Sinalização náutica com praças
A simples adequação abria a praças com curso técnico de sinalização náutica (1.200 horas de aula) a possibilidade de prestarem esses serviços em portos privados. Hoje, em função da norma, apenas oficiais de Marinha e alguns profissionais civis com Nível Superior no setor naval podem responder pela sinalização náutica de portos. Em geral, abrem firmas e contratam os praças com curso técnico. Com isso, as administrações dos portos são obrigadas a contratar as empresas, quando poderiam empregar diretamente os técnicos ou as montadas por técnicos. Como o número de empresas seria maior, a própria concorrência entre elas já reduziria o custo. O comércio exterior brasileiro só teria a agradecer. PRAÇAS E O MEC Os praças formados em sinalização náutica têm formação técnica comprovada em diploma. Oficiais, não. Com isso, só praças atendem às exigências do Ministério da Educação publicadas em 2008. HORAS DE CURSO Em geral, curso e aperfeiçoamento em sinalização náutica oferecido pela Marinha formam praças com cerca de 1.700 horas. O MEC exige 1.200 horas. Os oficiais não possuem os certificados. R$ 10 MIL POR SINAL A Normam-17 impede que praças exerçam a profissão fora da Marinha. Na média, um sinalizador náutico ganha R$2 mil mensais. Empresas levam R$ 10 mil por sinal. De Jornal O Dia. Link: https://odia.ig.com.br/portal/economia/for%C3%A7a-militar-sinaliza%C3%A7%C3%A3o-n%C3%A1utica-com-pra%C3%A7as-1.523911 Reportagem em SociedadeMilitar.com.br ARTIGO SOBRE A REGULARIZAÇÃO DA PROFISSÃO DE FAROLEIRO.
A segurança da navegação pode estar em risco na visão do Sub-Oficial Faroleiro Monteiro, que luta pelo reconhecimento e regularização de sua profissão. Para ele os profissionais que mantém os balizamentos particulares em todo o Brasil não estão devidamente habilitados para realizá-lo. Segundo ele esse é um dos motivos do baixo índice de eficiência dos balizamentos brasileiros. A questão tem que ser observada com cuidado, afinal, não desejamos um grande acidente em nossa maravilhosa costa. A profissão de faroleiro é muito antiga, se confunde com a história da navegação mundial.
O curso Técnico de Sinalização Náutica, conhecido como faroleiro, embora regularizado pelo MEC em 2008, permanece sem o registro no CREA, requisito necessário para que aqueles que o possuam sejam contratados formalmente, como técnicos, pelas instituições que operam com sinais náuticos. Permanece também a falta de especificação em norma técnica da marinha sobre a indispensavel presença desse profissional nos balizamentos particulares. Segundo o militar que luta pela regularização da profissão, a secretaria do trabalho do Rio já se manifestou dizendo que “não há vedações na legislação trabalhista ao exercício de atividades na iniciativa privada, para militares que estão na reserva”. A segurança da navegação está diretamente ligada à operação correta dos sinais náuticos. Grandes acidentes são evitados quando se mantém uma sinalização adequada e em funcionamento. A necessidade do técnico de sinalização nos balizamentos privados pode ser facilmente comprovada observando-se o índice de eficácia dos últimos doze meses. Enquanto a Marinha do Brasil no Rio de Janeiro, que tem balizamentos operados pelos técnicos em questão, obteve um desempenho admiravel*, com mais de 98% de seus sinais mantidos em operação e em posição correta nos últimos doze meses, vários balizamentos particulares ficaram bem abaixo disso. Veja o quadro abaixo, note que na região do Rio de Janeiro há balizamentos que possuem índices baixíssimos, enquanto o mínimo recomendado pelas normas internacionais é acima dos 95%. Observa-se que o Balizamento da Refinaria de Duque de Caxias manteve um índice bem fraco (34%), o que nos preocupa por conta da importância da instituição, que opera com material altamente poluente.
Gráficos de: https://www.marinha.mil.br/ ================== ==================== E-mail recebido solicitando a publicação da matéria. EDITORIAL DE SINALIZAÇÃO NÁUTICA // Como faroleiro/Técnico de Sinalização Náutica, tenho muita alegria ao divulgar que já foi dado um grande passo para o reconhecimento profissional dos verdadeiros técnicos dessa área, pelo Ministério de Educação e Cultura (MEC) em 2008, faltando apenas a Marinha do Brasil (Diretoria de Hidrografia e Navegação – DHN) atualizar a NORMAM-17, que é a publicação que regulamenta internamente o assunto. O curso de faroleiro foi criado na Marinha do Brasil em 1985, por meio da Portaria nº 006 de 14 de maio de 1984 da Diretoria Geral do Pessoal Militar. Na NORMAM-17/DHN, Capítulo 4, não consta o profissional faroleiro como responsável Técnico de Sinalização Náutica, para balizamentos particulares, ou seja, entidades extra-MB. A ausência da responsabilidade nos balizamentos particulares de quem realmente se especializou e se aperfeiçoou na sinalização náutica, contribui, como um dos fatores, para o baixo índice de eficácia nessa área. Os faroleiros, formados pela Marinha do Brasil – MB (Diretoria de Hidrografia e Navegação – DHN), possuem três tipos de qualificações, ou seja, operacional, administrativo-técnico e administrativo-gerencial, somadas, proporcionam a eficácia da mão-de-obra na Sinalização Náutica. Ao observar a ausência do Verdadeiro Técnico Habilitado em Sinalização Náutica na NORMAM-17/DHN, solicitei ao Centro de Sinalização Náutica e Reparos Almirante Moraes Rego – CAMR e a Diretoria de Hidrografia e Navegação – DHN, inclusão do mesmo na referida publicação. A solicitação inicial foi através da Comunicação Interna s/nº de 05 de junho de 2006, assinada por mim e arquivada no meu acervo pessoal. Antes dessa solicitação já existia o “Nada a Opor” da Delegacia Regional do Trabalho/RJ, através do Ofício nº 1087, de 30 de novembro de 2004, afirmando que não havia vedações na legislação trabalhista ao exercício de atividades na iniciativa privada, para militares que estão na reserva. Acrescento ainda o respaldo da Lei nº 11.279 de 9 de fevereiro de 2006, que dispõe sobre o ensino na Marinha do Brasil e define o ensino profissional como Técnico Especializado. A portaria nº 870 de 16 de julho de 2008 do Ministério da Educação e Cultura – MEC, que aprovou e regulamentou o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos, especificando 1200 horas como mínimas para formação técnica do Técnico de Sinalização Náutica, com matérias específicas. As praças da Marinha do Brasil – MB, especializadas em Sinalização Náutica (“FR“), são os únicas que possuem essa carga horária e as praças da reserva são os únicos que poderiam ocupar a função de Técnico de Sinalização Náutica, acordo a Portaria nº 870 de 16/07/2008 do Ministério da Educação e Cultura – MEC, citada a cima. Os profissionais que atualmente estão exercendo essa função, estão em desacordo com a Portaria nº 870 de 16/07/2008 do Ministério da Educação e Cultura – MEC. Em 20 de abril de 2012, enviei uma nova solicitação para a Diretoria de Hidrografia e Navegação – DHN, por uma carta datada de 20 de abril de 2012, solicitando novamente a devida atualização da NORMAM-17. Em 16 de agosto de 2012, enviei um Email, para a Diretoria de Hidrografia e Navegação – DHN, informando que a mesma estava cadastrada no CREA-RJ, faltando apenas o registro do curso que depende do envio da grade curricular pela Instituição de Ensino da Marinha do Brasil(Diretoria de Hidrografia e Navegação – DHN). https://sociedademilitar.com.br/index.php/todos-os-artigos/todos-sobre-militares/566-sub-oficial-da-reserva-luta-pelo-reconhecimento-e-habilitacao-da-profissao-de-faroleiro.html |