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Avança o projeto para concessão do PORTE de ARMA para SUBTENENTES E SARGENTOS

por Sociedade Militar
13/09/2017
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pistola exercitoProjeto para concessão automática do PORTE de ARMA para SUBTENENTES E SARGENTOS avança no CONGRESSO NACIONAL.

Atualmente, apesar de ser previsto em LEI, as praças das Forças Armadas, que possuem DIREITO ao porte de armas de fogo e quotidianamente trabalham armados, têm que ser submetidos a avaliações de comandantes de organização militar para obtenção do direito de portar sua PRÓPRIA ARMA.

Entre os requisitos para a concessão do porte constam itens que indicam que o critério é ainda subjetivo.

Entre eles:

  • O impedimento da concessão na MARINHA, para militares como avaliação AMC igual a 3, por exemplo, nota que indica que o MILITAR é BOM, em uma avaliação firmada em critérios subjetivos do avaliador. Questão: Um militar com avaliação 3 – considerado bom – não tem responsabilidade e deveria ser impedido então de trabalhar armado?
  • O item “conduta ilibada” também abre margem para discussões. A avaliação de uma conduta ilibada retroage quantos anos no passado do avaliado? Se o militar já recebeu punições disciplinares ou já respondeu processo na justiça militar ou civil – com condenação ou não – significa que tem conduta não ilibada? Questão: Um militar nas condições citadas acima deveria ser impedido então de trabalhar armado? Um oficial quando é condenado na justiça militar ou punido disciplinarmente perde o direito ao porte de arma?

Essas questões e outras bastante pertinentes motivaram o Deputado Rogério Peninha a apresentar projeto para incluir o porte de ARMA como DIREITO inquestionável, assim como é para todos os oficiais. Mesmo os oficiais temporários e aqueles com especialidades “não operacionais”, como cirurgiões dentistas e administradores usufruem livremente do direito de portar suas armas.

Peninha disse: “Acreditamos que, quanto a esse aspecto, pelo menos, suboficiais, subtenentes e sargentos façam jus ao mesmo tratamento legal que os oficiais. Assim, propugnamos pela alteração do Estatuto dos Militares, no ponto que faculta aos respetivos comandantes de Força a imposição de restrições do porte de armas às praças em geral. Ocorre que os militares retromencionados, suboficiais, subtenentes e sargentos, ocupam as posições mais elevadas na hierarquia em seu respectivo círculo hierárquico, o das praças. Para lá chegarem, labutam por vários anos nos rigores da vida militar, de forma que estender a faculdade de portarem armas de fogo, sem a possibilidade discricionária de comandantes restringirem tal direito, é mais que uma medida de justiça.”

O projeto do deputado ROGÉRIO PENINHA, que prevê alteração no ESTATUTO DOS MILITARES para que militares nas graduações de suboficiais e  sargentos recebam porte de suas armas de fogo de forma automática foi apresentado e março de 2017. O documento avança rapidamente e recebe parecer positivo da RELATORIA na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional.

Alteração proposta pelo DEPUTADO ROGÉRIO PENINHA

“Art. 50. São direitos dos militares:… q) o porte de arma quando oficial, suboficial, subtenente ou sargento, em serviço ativo ou em inatividade, salvo caso de inatividade por alienação mental ou condenação por crimes contra a segurança do Estado ou por atividades que desaconselhem aquele porte; r) o porte de arma, pelas demais praças, com as restrições impostas pela respectiva Força Armada…”

Voto da RELATORA, deputada Cristiane Brasil: “…possibilitar que essas praças tenham acesso automático ao porte de arma, aos moldes do que ocorre com os oficiais, além de não impactar a preservação da hierarquia e a disciplina, corresponderá a anseios legí- timos desses militares. Esse pleito, caso atendido, não só reforçará a aplicação do princí- pio da igualdade, mas também a dignidade profissional de uma categoria já assolada por diversas mazelas, entre elas, a da baixa remuneração. Atenderá, ainda, uma necessidade premente da categoria de contar com meios de proteção da sua integridade física e da de seus familiares.”

Link com o andamento do PROJETO

No mesmo documento a RELATORA apresenta sua NEGATIVA no que diz respeito a concessão do porte de arma para CABOS E SOLDADOS. A deputada alega que: “No que concerne à EMC 1/2017-CREDN, não concordamos com seu conteúdo. Estender o porte de armas automaticamente a todos os Cabos e Soldados seria ampliar demasiadamente o universo de militares com esse direito. A proposição, na sua redação original, permite que os Comandantes, caso a caso, concedam o porte, de acordo com as diretrizes de suas respectivas Forças.”

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