Uma nova lei já publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (29 de março) vai autorizar que policiais recebam um dinheiro extra se prenderem marginais procurados pela justiça e com recompensa estipulada pelo disque denuncia.
A nova norma provocou discussões nas redes sociais de profissionais de segurança pública.
“Vivo ou morto? tem que levar o cara vivo ou tanto faz?” Pergunta um cabo do 17º (Ilha).
“A maior parte desses gansos não vale mil reais…” Soldado do Choque.
“tem que esclarecer isso aí… a recompensa sera dividida entre os mike da equipe que realizou a prisão ou do batalhão todo?“.
A lei é do deputado Fábio Silva, do Democratas. A norma já foi aprovada em plenário e sancionada pelo governador Wilson Witzel.
O projeto .
A norma foi proposta em 2017
Veja o texto
Art. 1º – Fica garantido, na forma desta Lei, a Policiais Militares e a Policiais Civis, o direito ao recebimento da recompensa estipulada pelo Disque – Denúncia, na hipótese destes efetuarem a prisão e/ou captura de procurados pela justiça com recompensa estipulada.
Parágrafo Único – A recompensa somente será devida na hipótese da prisão e/ou captura for realizada exclusivamente por meios próprios e inerentes à atividade policial, não se aplicando esta Lei nos hipóteses em que a prisão e/ou captura houver sido realizada com fulcro em informação feita por terceiros através do Disque – Denúncia.
Art. 2º – Na hipótese desta prisão e/ou captura for realizada por 2 ou mais Policiais Militares ou Policiais Civis a recompensa será dividida entre os mesmos em partes iguais.
Art. 3º – O Poder Executivo deverá regulamentar a presente Lei.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.