A Revista Sociedade Militar enviou para a Marinha do Brasil o e-mail abaixo. A “resposta” recebida da força está em seguida.
Bom dia. Denúncias recebidas alegam que a MARINHA DO BRASIL estaria desrespeitando a lei e princípios de hierarquia na matricula de cursos de ALTOS ESTUDOS para praças.
Em busca da verdade e para bem embasar artigo sobre o tema solicitamos por gentileza os seguintes esclarecimentos:
1 – É verdade que a Marinha do Brasil só está selecionando para cursos de altos estudos ( C-ApA/2020) segundos sargentos de turmas promovidas a partir de dezembro de 2018?
2 – Os militares promovidos a segundo-sargento antes de dezembro de 2018 serão ou já foram contemplados com oportunidades para o referido curso (C-ApA) ou similar? Ha algum esclarecimento adicional quanto a essa providência, há algum mal entendido que estaria gerando preocupação infundada nos graduados?
3- A Marinha do Brasil está ciente da determinação do STF que impede que militares sub judice ou respondendo a IPM sejam proibidos de ser matriculados em cursos?
“ RE 560900 Sem previsão constitucionalmente adequada e instituída por lei, não é legítima a cláusula de edital de concurso público que restrinja a participação de candidato pelo simples fato de responder a inquérito ou ação penal”
Agradeço antecipadamente pela sempre pronta resposta dessa renomada instituição.
Att, Robson Augusto – Sociólogo, jornalista // HOJENAWEB SITES / REVISTA SOCIEDADE MILITAR
Resposta recebida da Marinha do Brasil as 18:32 de 20/04/2020