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Home F. Armadas, Polícia e Bombeiros

Decreto proposto por MARCELO FREIXO pode reduzir quantidade de munições para armas de militares e civis autorizados

by Sociedade Militar
14/05/2020
in F. Armadas, Polícia e Bombeiros, Forças Armadas, Política Brasil
Reading Time: 2min read
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O deputado federal carioca MARCELO FREIXO acredita que a quantidade de munições autorizadas tanto para civis como para militares deve diminuir e apresentou um projeto de DECRETO LEGISLATIVO para cancelar as normas editadas pelo Presidente Bolsonaro.

“Art. 1º – Este Decreto susta os efeitos da Portaria Interministerial n° 1.634/GM-MD, de 22 de
abril de 2020 que estabelece os quantitativos máximos de munições passíveis de aquisição
pelos integrantes dos órgãos e instituições previstos nos incisos I a VII e X do caput art. 6º da
Lei nº 10.826, de 2003, pelas pessoas físicas autorizadas a adquirir ou portar arma de fogo, e
pelos demais agentes autorizados por legislação especial a portar arma de fogo.”

Justificativa de Marcelo Freixo

O Instituto Sou da Paz manifestou preocupação com a medida, uma vez que, “em um
país com aproximadamente 50 mil mortes cometidas com armas de fogo por ano e que
atravessa uma pandemia que já tirou a vida de 3 mil brasileiros, a medida é um ato
completamente descolado da realidade, das evidências científicas e também das prioridades
da maioria da população que se posiciona contrária à ampliação do acesso a armas.
…
Entre 2009 e 2019 a quantidade anual de munições autorizada para civis era de 50.

Em janeiro de 2020 esse limite subiu quatro vezes chegando a 200. Agora somam 600, ou
seja, um aumento de 12 vezes em apenas um ano. O Governo jamais justificou a real
necessidade para um aumento tão amplo no número de munições que podem ser adquiridos
por brasileiros. O que sabemos, por meio de inúmeros requerimentos de informações,
enviados ao governo, é que em pouco mais de um ano, foram dezenas as reuniões realizadas
com representantes da indústria de armas e munições. Aos interesses de quem o Governo
serve?
…
Uma vez que a Constituição Federal estabelece a necessidade de fundamentação e
publicidade dos atos administrativos, que neste caso jamais foram apresentados e,
considerando as graves repercussões que a ampliação dos quantitativos máximos de munição
terão sobre a sociedade brasileira, que apresentamos o presente Projeto de Decreto
Legislativo.

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