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Auditoria do sistema do TSE – Veja as propostas de melhorias apresentadas ao Ministro da Defesa pela equipe que auditou as urnas

por Sociedade Militar Publicado em 09/11/2022
Auditoria do sistema do TSE – Veja as propostas de melhorias apresentadas ao Ministro da Defesa pela equipe que auditou as urnas

Ofício completo enviado pela equipe de auditoria do SISTEMA ELETRÔNICO DE VOTAÇÃO para o Ministro da Defesa. Nesse documento, apresentado ao General Paulo Sérgio em 13 de novembro, constam as observações de melhoria para aperfeiçoamento do sistema de votação e apuração, bem como para os testes a que são submetidas as urnas eletrônicas. As sugestões devem ser a base do relatório do Ministério da Defesa a ser apresentado ao Chefe do TSE em 9 de novembro de 2022.

Outras sugestões haviam sido enviadas para o TSE em 10 de junho de 2022 e podem também ser conferidas logo abaixo.

MINISTÉRIO DA DEFESA
ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS
EQUIPE DE FISCALIZAÇÃO E AUDITORIA DO SISTEMA ELETRÔNICO DE VOTAÇÃO.
CEP 70049-900   Brasília-DF
Telefone: (61) 2023-5720 e Email: [email protected]

OFÍCIO N° 27614/EFASEV/SC-1/CHOC/EMCFA-MD

Brasília, na data de assinatura.

Ao Senhor Ministro PAULO SÉRGIO NOGUEIRA DE OLIVEIRA
Ministro de Estado da Defesa / Esplanada dos Ministérios – Bloco “Q” – 6º andar
70049-900 – Brasília-DF

Assunto: processo de fiscalização do sistema eletrônico de votação.

Senhor Ministro,

Ao cumprimentá-lo cordialmente, passo a tratar de solicitações e sugestões a serem encaminhadas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a fim de contribuir com as atividades de fiscalização da Equipe das Forças Armadas de Fiscalização e Auditoria do Sistema Eletrônico de Votação (EFASEV) no segundo turno das Eleições 2022.

Nesse sentido, com vistas a subsidiar a continuidade do trabalho de fiscalização, informo ao senhor a necessidade de dispor dos documentos e arquivos listados nos art. 45 e 46 da Resolução TSE nº 23.673/2021, referentes ao 1º Turno da Eleição Ordinária Federal – 2022 e que ainda não tenham sido disponibilizados às entidades fiscalizadoras e/ou ao público em geral, incluindo os log das urnas que foram utilizadas no Teste de Integridade e no Projeto-Piloto com Biometria.

No que tange a aspectos técnicos considerados relevantes para conclusões mais precisas quanto à fiscalização do teste de integridade e da contabilização dos votos, foram identificadas as seguintes oportunidades de melhoria que poderiam ser sugeridas para implementação no 2º Turno:

a) No Teste de Integridade:

– em ao menos uma urna por TRE, realizar o teste com a inserção de número de cédulas de 83% (oitenta e três por cento) a 95% (noventa e cinco por cento) do número de eleitores registrados na respectiva seção eleitoral, contando com aproximadamente 10% de cédulas correspondentes a votos em branco ou nulo.

b) No Projeto-Piloto com Biometria:

– convidar todos os eleitores que comparecerem à seção eleitoral, com o intuito de buscar fazer com que o número de voluntários alcance, ou mesmo supere, o percentual de 82% do número de eleitores registrados na respectiva seção, à luz do estabelecido no Art. 63 da já citada resolução;

– aproximar, mais ainda, os percentuais dos diversos votos simulados inseridos nas urnas de teste dos percentuais da votação real, particularmente o percentual de votos brancos e nulos (sugere-se 10% de votos em branco e/ou nulos); e

c) Na divulgação dos boletins de urna (BU):

– assegurar, em todas as seções eleitorais, o acesso aos BU impressos, após o término do horário de votação, conforme previsto na legislação eleitoral.

Desta forma, solicito verificar a possibilidade de que as solicitações e sugestões supramencionadas sejam encaminhadas ao TSE.

Respeitosamente, MARCELO NOGUEIRA DE SOUSA – Coronel – Chefe da EFASEV

Veja as sugestões enviadas pela DEFESA ao TSE em 10 de junho de 2022

ANEXO AO OFÍCIO 14845/GM-MD, DE 10 DE JUNHO DE 2022.

Considerações acerca das respostas técnicas do Tribunal Superior eleitoral (TSE) às propostas feitas pelas Forças Armadas à Comissão de Transparência das Eleições (CTE).

A Comissão de Transparência das Eleições (CTE), instituída pela Portaria TSE nº 578, de 8 de setembro de 2021, tem a finalidade de aumentar a participação de especialistas, entidades e instituições na fiscalização e na auditoria do processo eleitoral e de contribuir para resguardar a sua integridade.

Para cumprir essas finalidades, foram previstas etapas, entre as quais, o exame do plano de ação do TSE para ampliação da transparência do processo eleitoral, podendo-se opinar sobre seu conteúdo e recomendar ações adicionais.

Tendo em conta que o TSE é o responsável por todo o processo eleitoral brasileiro e que os integrantes da CTE, em sua maioria, são externos ao processo, restou caracterizada a necessidade de busca de conhecimento para a execução das tarefas estabelecidas.

Assim, para poder opinar e recomendar ações adicionais, procurou-se obter informações abertas sobre o processo, estudar a normativa, receber palestra do TSE sobre o tema, participar das reuniões da CTE, agregar opiniões de especialistas e apresentar questionamentos ao Tribunal, por escrito, tudo com a finalidade de obter-se a maior maturidade possível sobre o processo eleitoral brasileiro e de formular opiniões e propostas consistentes, a serem submetidas ao juízo de adequabilidade, exequibilidade e pertinência, por parte da CTE e dos responsáveis pelo processo eleitoral.

Esse trabalho inicial culminou com a entrega ao TSE, em 22 de março do ano em curso, de 07 (sete) propostas, entendidas pelo Tribunal como opiniões e recomendações, que se caracterizavam como uma contribuição ao aumento da transparência, da segurança e da auditabilidade do processo eleitoral brasileiro, ajudando a cumprir a finalidade da CTE.

Ressalta-se a percepção de que a remessa do respectivo documento com as propostas ao TSE encerrou a fase técnica inicial do trabalho da equipe das Forças Armadas, refletindo a maturidade do entendimento do processo eleitoral obtida até aquele momento. A evolução de normas do TSE, editadas posteriormente à formulação das propostas traria, por óbvio, impactos a esse entendimento.

Portanto, tornam-se necessárias algumas considerações sobre as respostas técnicas do TSE às propostas formuladas em nome das Forças Armadas, que a Corte Eleitoral divulgou aos integrantes da CTE e do Observatório Eleitoral, por intermédio do Ofício-Circular GAB-SPR/GAB-PRES nº 262/2022, de 9 de maio de 2022, e seu Anexo, ambos tornados público na mesma data.

Acerca do nível de confiança do teste de integridade das urnas, as premissas estruturantes referidas pelo TSE como base para as respostas técnicas às propostas foram divulgadas em 24 de abril do presente ano (Ofício-Circular GAB-SPR/GAB-PRES nº 217/2022, de 24 de abril de 2022), portanto após a entrega das propostas, impedindo, assim, que uma análise oportuna fosse feita pela equipe das Forças Armadas.

Entre as perguntas iniciais formuladas pelas Forças Armadas ao TSE constava uma solicitação de indicação dos parâmetros estatísticos empregados nos cálculos realizados, o que não foi totalmente explicitado na resposta.

Dessa forma, foram assumidos parâmetros considerados técnica e metodologicamente aceitáveis para o prosseguimento do trabalho, do ponto de vista estatístico e de auditoria. Alguns desses parâmetros são, agora, contestados pelo TSE, que revelou, nas suas respostas, quais foram adotados oficialmente no processo.

Com base na afirmação de que o “funcionamento de todas as urnas é igual e de que nunca foi constatada qualquer irregularidade nos testes de integridade anteriores”, o TSE aceita uma probabilidade de ocorrência de inconformidade igual a 0,01% (um centésimo por cento).

Já a proposta das Forças Armadas, atendendo a princípios de auditoria e considerando o conhecimento que havia do processo até aquele momento, optou por admitir essa mesma probabilidade em valor mais conservador de 50% (cinquenta por cento).

Do mesmo modo,  a proposta considerou o universo de 577.125 (quinhentos e setenta e sete mil cento e vinte e cinco) urnas, incluindo a reserva técnica que pode vir a ser usada no pleito. O TSE considerou o universo de 465.504 (quatrocentos e sessenta e cinco mil quinhentos e quatro) urnas, equivalente ao número de seções eleitorais, sem considerar as reservas.

Esses casos de divergência de parâmetros foram citados para exemplificar e evidenciar o motivo de resultados discrepantes em relação ao tamanho das amostras e dos índices de confiabilidade do teste de integridade das urnas. Trata-se, assim, de uma discussão de caráter técnico e metodológico e não de um equívoco, como citado nas respostas técnicas do TSE.

Um fato importante a ser citado foi a edição da Resolução TSE nº 23.693/2022, de 29 de março de 2022, que aumentou, significativamente, a amostragem das urnas a serem submetidas ao teste de integridade em cada unidade da federação por ocasião das eleições. Essa resolução caracterizou um movimento no mesmo sentido proposto pelas Forças Armadas, evidenciando que, ainda que os parâmetros de cálculo tenham sido diferentes, o TSE corroborou o mesmo entendimento da necessidade de aumento da amostragem.

Outro ponto bastante relevante nas propostas das Forças Armadas é a realização do teste de integridade das urnas nas condições mais próximas possível da realidade do momento da votação, com a utilização, inclusive, da biometria dos eleitores.

A adoção dessa proposta diminuiria, ainda mais, a possibilidade de não ser detectada a presença de um código malicioso que fosse capaz de identificar a realização do teste de integridade e, por conseguinte, furtar-se à realização desse. A proposta foi entendida pelo TSE como possível de ser adotada, ainda que haja dificuldades a serem superadas. Isso denota, mais uma vez, a convergência, no mérito, do TSE com a proposta das Forças Armadas.

Portanto, à luz das divergências apontadas pelo TSE acerca do teste de integridade das urnas, fica evidente a necessidade de um diálogo mais aprofundado, que permita chegar a conclusões mais precisas, objetivando parâmetros mais realistas da inconformidade, entre o valor de 0,01% (um centésimo por cento), adotado pela equipe do TSE, e o valor de 50% (cinquenta por cento), adotado pela equipe das Forças Armadas. Da mesma forma, o debate técnico poderia contribuir para a viabilidade de se reproduzir, no teste de integridade das urnas, as condições da oportunidade da votação.

No que tange à fiscalização e à auditoria, a proposta das Forças Armadas para incentivar-se a realização de auditoria por outras entidades, principalmente por partidos políticos, é essencial para se conferir maior transparência e segurança ao processo eleitoral e está alinhada com a legislação eleitoral (Lei nº 9.504/97, art. 66: “Os partidos e coligações poderão fiscalizar todas as fases do processo de votação e apuração das eleições e o processamento eletrônico da totalização dos resultados. […] § 7º Os partidos concorrentes ao pleito poderão constituir sistema próprio de fiscalização, apuração e totalização dos resultados contratando, inclusive, empresas de auditoria de sistemas, que, credenciadas junto à Justiça Eleitoral, receberão, previamente, os programas de computador e os mesmos dados alimentadores do sistema oficial de apuração e totalização.”).

Sobre esse ponto, o TSE respondeu que a proposta correspondente já se encontra incorporada aos seus procedimentos, escudado em três aspectos principais: o incentivo já realizado pelo TSE para que partidos políticos atuem efetivamente como entidades fiscalizadoras; a auditoria em curso pelo TCU, voltada para o processo eleitoral brasileiro (TC 014.328/2021-6, relatoria do Ministro Bruno Dantas); e a existência e a ação efetiva da estrutura de auditoria interna do TSE, respondendo diretamente à Presidência da Corte, conforme Resolução do Conselho Nacional de Justiça número 308/2020.

A atuação de empresa especializada de auditoria, contratada por partido político, nos termos da lei eleitoral, completaria um rol de medidas aptas a aumentar a transparência do processo, caracterizando melhor a separação de responsabilidades entre auditor e auditado, além do perfeito alinhamento com as finalidades da CTE.

Portanto, entende-se que convém concitar e facilitar que entidades fiscalizadoras, entre as quais os partidos políticos, apliquem o previsto no art. 15 da Resolução TSE nº 23.673, de 14 de dezembro de 2021 (“As entidades fiscalizadoras poderão desenvolver programas próprios de verificação, devendo, até 90 (noventa) dias antes da realização do primeiro turno das eleições, apresentar, para homologação, o seguinte material: I – códigos-fonte dos programas de verificação, que deverão estar em conformidade com a especificação técnica disponível na STI/TSE; e II – chave pública correspondente àquela que será utilizada pelos representantes na Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas.”).

Sobre o teste público de segurança (TPS), a proposta foi formulada diante do entendimento de que cerca de 39% (trinta e nove por cento)  das urnas (224.999 das 577.125 urnas) a serem empregadas nas eleições de 2022 seriam do modelo UE2020, que não foi submetido ao TPS, além do teste ter sido entendido como parcial, em face das correspondentes regras de controle, estabelecidas pelo TSE, e pelo fato de que somente uma parcela do software é submetida ao TPS.

Após extensa explanação sobre as seis edições do TPS, realizadas desde 2009, com a implementação cumulativa das melhorias identificadas, o Tribunal afirma que, além de questões de calendário disponível para novos testes, a UE2020 dispensa o TPS, por incorporar aprimoramentos importantes em relação ao modelo anterior (UE2015) e por ter seu hardware, circuitos, firmwares e algoritmos certificados por instituições acreditadas, tornando mais improvável um ataque bem-sucedido, em comparação ao modelo anterior, que fora submetido com sucesso ao TPS.

Considerando a dinâmica da evolução não somente de hardware e de software, mas, também, das capacidades dos códigos maliciosos (malwares), entende-se como fundamental promover-se testes no modelo de urna UE2020, pois estas ainda não foram utilizadas nas eleições.

Diante das propostas das Forças Armadas e de outros integrantes da CTE; das medidas adotadas pelo TSE no Plano de Ação para Ampliação da Transparência do Processo Eleitoral; das respostas técnicas do TSE às propostas das Forças Armadas; e das presentes considerações, fica evidente que a segurança e a transparência das eleições podem ser fortalecidas por intermédio da adoção do máximo de recomendações, resultante do aprofundamento da sua discussão técnica.

Nesse contexto, as Forças Armadas consideram que ainda há propostas tidas como essenciais para o aprimoramento do processo eleitoral em curso, cabendo destacar ser viável e fundamental realizar o teste de integridade das urnas nas mesmas condições da votação, inclusive com a utilização da biometria do próprio eleitor da urna em testeimplementar, ainda para o pleito de 2022, o TPS das urnas UE2020; e tornar efetivas a fiscalização e a auditoria pelas entidades fiscalizadoras em todas as fases do processo, sobretudo pela necessidade do desenvolvimento de programas próprios de verificação.

À luz do Calendário Eleitoral (Eleições 2022), estabelecido pela Resolução TSE nº 23.674, de 16 de dezembro de 2021, a percepção inicial é que há tempo para a implementação das propostas. Partindo-se do entendimento de que tais propostas estão relacionadas a detalhes técnicos de execução do que já está previsto, não constituindo novas instruções que modifiquem o processo eleitoral, a sua adoção não feriria, a priori, a data limite de 5 de março prevista no art. 105 da Lei nº 9.504/97.

Por fim, o aprimoramento da segurança e da transparência guarda correlação direta com a permanente evolução tecnológica tanto dos meios de proteção de sistemas e de equipamentos quanto das ameaças, implicando, assim, que a adoção de medidas de aperfeiçoamento seja permanente e feita com a oportunidade necessária para assegurar que o processo eleitoral, inclusive o de 2022, tenha a máxima segurança, transparência e confiabilidade e possa ser auditável em todas as suas fases.

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